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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pois são tres os assassinos, estão numerosas forças em Arganil, era facilimo prender aquelles malfeitores, e vae a auctoridade por-lhe um cerco para os afugentar?! (Apoiados.) Estes expedientes e alvitres são transparentes. Não lhes dou o nome que merecem. Toda esta farça saíu mal, porque teve de ser arranjada muito posteriormente. A principio tinha-se phantasiado outro meio para cohonestar a prisão de Antonio Pinto; e, pelas illações que podem tirar-se de alguns documentos, eu direi a v. ex.ª qual era esse plano primitivo que, depois de posto em execução, foi abandonado pelos seus auctores.

Mas as contradicções entre as differentes auctoridades são deploraveis! Aos regedores, por exemplo, constava que tinham ido Brandões á freguezia da Bemfeita; mas o administrador do concelho de Arganil não tinha noticia alguma d'isso, o que elle tinha eram suspeitas de que elles lá podessem ir.

Senão vejamos o mais que diz o administrador do concelho na sua já referida carta:

«No estado de exaltação dos espiritos no concelho de Arganil a presença do sr. Pinto era uma ameaça constante á ordem. Estamos convencidos de que ao sr. Pinto fizemos um grande favor capturando-o, e á ordem publica um grande serviço.

«Mas seriam as nossas suspeitas a respeito de Brandões um sonho, e por consequencia a prisão de Antonio Pinto Ferreira uma loucura?

«Afianço que, apesar da captura do Pinto, ainda assim appareceu, na assembléa de Villa Cova de Sub-Avô, Roque Brandão e outros honrados!!

«E dizem que o administrador do concelho de Arganil commetteu uma arbitrariedade!!!

«O paiz, tendo em consideração o que deixo exposto, e que é melhor prevenir do que castigar, aphorismo que eu segui, que julgue.

«Coimbra, 19 de julho de 1871. = O administrador do concelho de Arganil, Manuel da Cruz Aguiar.»

Eu quero desmascarar todo este trama; e felizmente tenho meios de destruir com documentos authenticos as affimativas dos delegados do governo.

Tenho documentos authenticos para desfazer todas estas insinuações, que são tanto mais criminosas, quanto que não assentam em um só documento, n'um só auto nem sequer n'um só depoimento testemunhal. A propria syndicancia, de que o governo esperava tirar partido, o condemna.

A prisão pelo crime de homicidio dos tres socios de João Brandão noassassinato do padre Portugal tem sido materia de especulação para alguns administradores de concelho, que se servem d'este pretexto para trazerem a tropa em movimento, atterrando o vexando as povoações, e indo dar buscas ás casas dos cidadãos, de quem querem vingar-se.

A prisão d'aquelles culpados ha de fazer-se por surpreza e por uma policia bem combinada, como se tem feito a captura de outros O apparato da força armada só por si é improficuo.

Mas v. ex.ª vae ver como a syndicancia veiu transtornar completamente o plano, formado pelas auctoridades, de pretextarem a prisão de Antonio Pinto, com receio de Brandões.

Entre as testemunhas inquiridas na syndicancia figura o cidadão Alexandre Cupertino de Abreu Castello Branco, cavalheiro respeitavel da localidade, cunhado do secretario geral do governo civil de Coimbra, e que portanto não póde ser suspeito.

Tão insuspeito é que a respeito do administrador do concelho de Arganil não depõe como testemunha; faz antes um arrasoado a favor d'elle como advogado.

Vou ler a v. ex.ª o depoimento d'este cavalheiro, que de mais foi o presidente da assembléa de Villa Cova:

«Alexandre de Cupertino Castello Branco, bacharel em direito, casado, de quarenta e um annos de idade, proprietario, morador em Villa Cova, testemunha intimada, jurou aos Santos Evangelhos dizer a verdade, e a costumes disse nada. E sendo perguntado ácerca dos factos a que se refere o presente auto, que lhe foi lido, redigindo o seu depoimento disse que sabe que o dr. Manuel da Cruz Aguiar, administrador d'este concelho, que prendêra Antonio Pinto, de Pomares, ou mandára prender na antevespera da ultima eleição para deputados, porém que elle depoente não póde classificar este procedimento como abuso de auctoridade ou excesso de poder ou mesmo violencia, porquanto no estado de excitação a que tinham chegado os dois partidos combatentes neste concelho, o dito procedimento poderia ser justificado e até necessario como medida preventiva para evitar talvez até crimes que o choque dos interesses partidarios no estado descripto podia provocar. Disse mais elle depoente que se não admirava da impressão de estranheza que tal prisão fez, porque é certo que todas as medidas preventivas são por sua natureza tendentes a atacar a liberdade; mas que o defeito não está na auctoridade, mas sim na lei, que incumbe aquella a obrigação de usar de todos os meios ao seu alcance para prevenir quaesquer crimes, e que no caso em questão havia da parte do dito administrador do concelho o conhecimento que tinha do genio irascivel do dito Antonio Pinto, que sendo empregado fiscal em Coimbra tinha vindo a esta localidade, na occasião da maior excitação politica, e quem sabe, talvez, se por exigencia dos seus amigos, que, reconhecendo-lhe a qualidade de summamente irascivel, se quizeram aproveitar d'aquella sua propensão para promover desordens, d'onde podesse haver lucro politico.

«Disse mais que sabia, pelo ter ouvido dizer, que o dito administrador, dr. Manuel da Cruz Aguiar, prendêra o official do juizo de direito d'esta comarca, Antonio Martins e Paiva, na occasião em que este acabava de prender José Alves da Eufemia, regedor da freguezia da Cerdeira, pronunciado n'este juizo pelo crime de falso denunciante, mas que ouvíra dizer tambem que o dito administrador entendêra ser do seu dever prender o dito official Martins, por o julgar em flagrante delicto, prendendo um individuo que, na qualidade de empregado administrativo, tinha dado as participações, causa da pronuncia, para o que se não tinha obtido a previa licença do governo, e sem o que se não podia ir alem da pronuncia. Disse mais, quanto á ultima parte do auto, que é certo elle depoente ter presenciado que o dito administrador se achava com as suas relações particulares interrompidas pelo que diz respeito ao juiz de direito, delegado e um dos escrivães do juizo, é que elle proprio administrador dissera a elle depoente que assim o fizera, porque estava convencido que todos aquelles tinham procedido mal e fóra da legalidade nos processos que, por participações de dito José Alves da Eufemia o outros se tinha levantado n'este juizo, estando elle administrador persuadido que a intenção do dito pessoal do juizo era desconsiderar a elle administrador para tirar força ao partido governamental.

«Pelo que diz respeito ás relações officiaes com o agente do ministerio publico, nada sabia para poder dizer se se achavam ou não interrompidas. E sendo perguntado por elle administrador syndicante se na assembléa de Villa Cova apparecêra alguem das relações de João Brandão e seus companheiros, disse que ouvíra dizer que em Villa Cova estivera Roque Brandão, no dia da eleição, 9 do corrente, mas que fóra ali chamado pela mesa da misericordia de Villa Cova para renovar uma escriptura de divida á mesma misericordia; porém que não vira este individuo na assembléa, mas que víra na assembléa Frederico, do Fundão, e que este individuo até jantára em casa do depoente a seu offerecimento, individuo este que, sendo um dos mais intimos amigos de Antonio Ferreira Pinto, elle depoente está persuadido que fôra ali para representar o amigo no seu impedimento; e disse mais que sempre tinha ouvido dizer que, tanto Antonio Pinto, como o dito Frederico, tinham relações intimas com os Brandões. Disse mais,