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Ia se acha: na mesma terra ha outra contra a q uai se não procede: donde vem pois este empenho que só tem por objecto a fazenda" do Sr. Ferreira ? Falta elle aos preceitos da lei? Ninguém o diz; c eu vejo que nisso senão falia. Logo este cidadão por-tuguez cumpre com os seus deveres para com a fazenda publica; e os documentos que se apresentam, provam que toda a povoação de Salvaterra de Extremo o abona, (apoiado)

É Salvaterra do .Extremo, ponto de Portugal?.. Ninguém duvida, (apoiados) Tem o Governo acqui-escido ás reclamações que lhe hão sido feitas por outra nação para removei das fronteiras a uma certa distancia os estabelecimentos de fazendas, com que se mercadeja no paiz livremente? Não. (apoiado) Nunca o Governo acquiesceu a isto, estou certo que o actual fará o m t-s m o. (apoiado) Não pode por modo algum prohibir-se que urn cidadão se vá estabelecer neste ou naquelle ponto-do Reino (apoiado) em cumprindo as leis delle.

O Governo não pode dizer ao cidadão—não quero que te estabeleças ahi (apoiado) o Governo não pode dizer ao cidadão—não quero que estejas estabelecido ahi , vai pura outra parte (apoiados) isto não pode ser (muitos apoiados) listou certo que o (iovcrno não o quer fazer (apoiado) não o pode fazer (apoiados) se o cidadão e criminoso, então o caso é diverso; mas para o punir só a lei tem au-ctoridíide (apoiado) Não ha aqui nenhum crime; item'eu o suspeito, nem ninguém o arguo; e no caso presente não faltaria essa imputação, se para ella podesso dar-se o menor pretexto. Aonde estão os factos, e factos provados? (apoiado) JVIas, Sr. Presidente, eu não digo que aqui tem andado arbítrio do Governo: elle existe, esse arbítrio, ouanles uma perseguição : ninguém ousará nega-lo (apoiado). Ha procedimentos illegaes e violentos contra o homem, cujas fazendas senão consentem no seu armazém, situado em uma povoação portugueza; pormittindo-se que lá continue outro homem com fazendas da mesma qualidade.

O direito de ambos é igual á sua propriedade, Como á sua liberdade: como pois se ordena S.Q a «m que obedeça a mandatos illega«*s e lyranuicos? Qsie auctoiidade pode exigir isto ? (muitos apoiados) lia abuso mais escandaloso? K pode alguém nesta Casa deixar de o cpndemnar? Eu não nomeio nem sei que aucloridade nomear como auctora dei» lê: sei que existe (apoiado, apoiado) e que senão pode consentir. listam este homem estabelecido na-quella povoação contra lei? Ha dez annos que lá Se acha. As auctondades todas o tem consentido, nenhuma cccorrencia nova se menciona ; nem. um só facto apparece que file tenha praticado dentro desses 10 annos! (apoiados) Nem um só se nota, (apoiados) e quando o houvesse, repito, não era este o meio d t o punir, (apoiado^ apoiado)

Aqui dá-se uma singularidade, que não pôde deixar de notar-se — duas repartições publicas superiores estão em conlradicçâo neste negocio: o tribunal do thesonro declara que este cidadão tern o seu estabelecimento em conformidade com as leis, e como tal deve continuar com elle; ha outra aucloridade, qualquer que ella seja, a quem isso não importa, e que obriga o cidadão, munido de utn documento da estação competente, que o auctorisa a permanecer onde se acha, a sahir daquella terra SESSÃO N." 11.

corn assfazendas do seu armazém. No meio desta desordem, por não dar-lhe outro nome, vem o cidadão opprimido requerer á Camará que defenda a liberdade e a propriedade individual, ameaçadas. Mas não nos (Iludamos: recorrer neste caso ao expediente de mandar vir documentos do Governo, é querer deixar o assumpto no estado em que se acha, e o cidadão indefeso (apoiado, apoiado) O Governo não pôde mandar a tempo esses documentos, nem nenhuns. Ou se quer prover de remédio ao opprimido ou não: se queremos, procedamos efficaz-rnente, e não de modo que pareça o contrario : o que seria muito reprehensivel.

O primeiro de nossos deveres é velar pela liberdade e propriedade dos cidadãos portuguezes (apoiado, apoiado) esta e a nossa primeira missão (apoiado) mais sagrada do que a de. fazer leia. Eu não digo, como o Sr. Deputado, que não tenho fé na maioria: o negocio não é de fé; e eu tenho esperança de que a maioria, e n minoria queiram praticar um acio de justiça.

Nisto não ha nem tuinisterialismo, nem opposi-çâo: ha um dever que está muito acima de taes considerações (apoiado) Não sei bem o que se ha de fazer neste caso; mas o que não tem duvida é que urn cidadão portuguez e opprimido iniquamer.it te; que a auetoridade publica, longe de o proteger, o offende^ e procede violando as leis; isto e certo; e indubitável. Esperar por informações mais parti-cuiaies é impossível. Fallou-se em documentos con-fidenciaes que pudesse haver: aqui não ha, nem pôde haver nada rese vado : nem por um momento admitto tal supposição. Nada ha que não possa ser publico. Para que se ha de dizer ao Governo que mande os documentos que não contiverem segredo? Que aíTectação de zelo e' esta ? Pois o Governo carece de. tal conselho? Nenhum Governo precisa de semilhantes advertências (apoiado) Os Governos sabem muito bem que, quando da apresentação, ou publicação de tal, ou tal documento pôde resultar manifesto prejuízo, lhes é perrnittido guarda-lo.

Em quanto á parte diplomática desta questão, ou íiquelle ponto de reserva e corifidencia, a que aqui se clludiu, repito, nem ha tal reserva, nem a pôde haver. Não se lern p.focedido corn outros estabelecimentos situados tão próximo da fronteira como este; e a haver questão entre governos, deveria esta comprehender não urri armazém, mas todos os que se achassem nas mesmas circumstancias. Neste caso tão pouco se daria a singularidade de que fallei ; a de ser este cidadão auctorisado pela repartição do lhesouro a continuar a sua residência e commercio em Salvaterra, c ao mes.mo tempo, por outra repartição, mandado remover dnquella povoação elle, e o seu armazém ; õ que realmente e incrivel.