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Julgada discutida, foi approvado o rcqueri-fmento.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Desejava que V. Ex.a me fizesse a honra de consultar a Camará, se ine permitte dar urna explicação de facto, para a qual lhe não levarei mais d'urn minuto: ate puxa-rei pelo relógio, e passado um minuto acabarei de fallar.

A Camará annuiu.

O Sr. Fonseca Magalhães; — Eu não pertendi fazer favor ao Governo, quando pedi que este negocio fosse decidido conforme as leis; rnas não pertendi fazer-lhe injuria, porque muitas violações de lei se fazem neste Paiz sem o Governo o poder saber. Em segundo logar, não fiz censura ao Governo, porque não disse, que o Governo tinha mandado despejar o armazém de Salvaterra do Extremo ao indivíduo de que Iracta o requerimento; disse — que havia uma ordem de auctoridades contra as leis e sem processo algum, para que o dono do armazém fosse obrigado a remover, contra todos os seus direitos, as fazendas da casa, que tern em Salvaterra do Extremo. Isto não e fazer censura ao Governo; é apresentar um facto, que eu estou persuadido, que se pôde provar. (apoiados) Em tal caso quando eu pedi, que o negocio não viesse á Camará, mas sim que o Governo o fizesse decidir, longe de fazer censura ao Governo, longe de fazer ver que o Governo havia de andar de má mente neste assumpto, parece-me que confiei, que elle havia de remediar o mal.

O Sr. Fauslino da Gama: — Peço a V. Ex.a tenha a bondade de consultar a Camará, se permitte, que eu me explique.

A Camará decidiu affirmativamente. O Sr. Fanstino da Gama: — Sr. Presidente, se no calor da discussão me escapou alguma palavra, que offendesse a maioria, eu retiro-a; mas não sup-ponho, que seja offensa dizer — que eu não tenho confiança na maioria — os differentes cavalheiros, que compõem a maioria, fora desta Casa, respeito-os muito; mas como maioria, não lhe faço injuria dizer-lhe, que não tenho confiança nenhuma, porque elles fazem-me o rnesrno. Não sei se disse alguma outra palavra, que podésse offender alguém; declaro que não foi minha intenção de modo algum offender a maioria.

O Sr. /. M. Grande:—Pedi a palavra para declarar, que legitimamente impedido não pude assistir á Sessão de hontem. Peço ao Sr. Secretario, que torne nota desta declaração na acta.

O Sr. Crispiniano:— Sr. Presidente, o Sr. Mendonça pediu-me, que participasse a V. Ex.% que elle não podia assistir hoje á Sessão.

O Sr. Malnfaia : — O Sr. Beirão pediu-me que participasse á Camará, que por incommodo de saúde, não podia comparecer hoje á Sessão.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Tenho a declarar á Camará, que hontem e antes de hontem não assisti á Sessão por incommodo de saúde. Aproveito a occasiâo para apresentar um parecer por parte da Com missão de Legislação, que vou ler. (leu)

O Sr. A. Albano;—Sr. Presidente, eu peço a impressão deste parecer com urgência, desejava que viesse a tempo da Camará o discutir.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Era melhor vir impresso no Diário do Governo.

O Orador: — Então peço que seja impresso na VOL 4.°—ABRIL—1845.

Diário do Governo, para ser discutido com a maior brevidade.

A Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa por parte da Cornmissão de Guerra dois pareceres sobre dois requerimentos, (leu-os, e publicar-se -hão, quando entrarem em discussão}.

O Sr. F. Manoel da Costa:—Pedi a palavra para declarar, que o Sr. Albuquerque não pôde assistir á sessão, por incommodo de saúde.

O Sr. Ribeiro fieira:— Participo a V. Ex.a que o Sr. Emílio Brandão não pôde assistir hoje á sessão por doente.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei, que manda restituir os

direitos differenciaes de tonelagem^ etc. Leu-se na Mesa o seguinte

PARECEU.—Foi mandado á Commissão de Fazenda , por resolução da Camará , a proposta do Governo, pela qual pede ser auctorisado a restituir os direitos differenciaes de tonelagem, que indivi-damente se cobraram dos navios inglezes nas alfan-dsgas, desde que pela ordem em conselho deixaram de existir ern Inglaterra os direitos differenciaes sobre a navegação portugueza até á conclusão do tra-ctado celebrado entre as duas nações , para que a mesma Commissão emitia a este respeito o seu parecer.

A Commissão tendo examinado com a maior attenção todos os papeis, que servem de base a esta proposta, reconheceu, que o governo inglez não revogaria às ordens de 10 de maio de 1837, se pela nota dirigida ao Ministro de S. M. Britannica nesta corte de 17 de dezembro de 1841, o Governo se não tivesse comprotnittido a não impor sobre os navios inglezes, até á ratificação do tractado de cotnmer-cio, ou sobre os géneros e mercadorias nelles transportados, maiores direitos ou imposições do que as que pagariam cm navios nacionaes, e ainda que no entender da Commissão esta promessa não pôde au-ctorisar-se com as disposições da carta de lei de 18 d'oulubro de 1841, e' certo todavia que foi em virtude desse compromettimento explicito e claro, que o governo inglez adoptou a medida da revogação do? direitos differenciaes, a qual não pôde deixar de obrigar á restituição dos que individamente se cobraram nas nossas alfândegas; e por isso a Commissão não tem duvida em converter a proposta do Governo no seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo 1.° É o Governo auctorisado a restituir os direitos differenciaes de tonelagem dos navios inglezes, pagos nas alfândegas de Portugal desde 18 de janeiro de 1842, dia em que os navios portuguezes cessaram de pagar em Inglaterra similhantes direitos differenciaes, ate' á execução do tractado de navegação e commercio, celebrado entre Portugal e a Grâ-Bertanha.

Art. 2." A restituição de que tracta o artigo antecedente , será feita por encontro em metade dos direitos, que os interessados houverem de pagar nas alfândegas, ou seja de tonelagem, ou de géneros e mercadorias, que apresentem a despacho.

Ari. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.