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senão dois annos depois: tal era a difficuldade, do decreto de 19 de novembro! Mas o banco era o menos proprio em fallar em credito e contractos (Apoiados). O banco de Portugal prometteu capitalisar, notas, e nunca as capitalisou, pela verdadeira expressão que significa a palavra — capitalisar. Quando se capitalisa uma divida qualquer, desapparece o titulo que se capitalisa: por exemplo, capitalisam-se notas, e estas notas que se capitalisam, desapparecem. Mas não aconteceu assim; quem lesse os annuncios do banco de Portugal, havia de intender que elle capitalisava notas, quando elle não fazia outra cousa senão pedir notas emprestadas para pagar em metal que não pagou) e deu notas promissorias em troca. Todos intendiam que as notas que se dizia capilalisarem-se, desappareciam, mas o que acontecia era ficarem ambas em circulação. Eu estive á testa do banco do Porto, e a direcção deste estabelecimento não quiz capitalisar deste modo uma somma de notas que lá havia, porque isto não era capitalisação.

Os tribunaes julgaram na minha opinião com toda a justiça, porque reconheceram que uma lei posterior não podia desfazer contractos particulares, e por isso intendo que julgaram muito bem. E no fim de tudo isto, é este o estabelecimento que se levanta contra o proprio governo, um estabelecimento que está carregado com privilegios, um estabelecimento que tem recebido as suas dividas por inteiro, o que não acontece a nenhuma outra corporação, nem a nenhum outro credor do estado. (Apoiados) E um estabelecimento que gosa de todos estes beneficios, que está cheio de privilegios, e que não recompensa de modo nenhum aquillo que se lhe tem feito. (Apoiados).

Um illustre deputado, disse, que só era util o que era justo; ora, como eu acho que não é justo o decreto de 19 de novembro, como intendo que não e justo o modo porque foi creado o banco de Portugal, o que se segue, é, que tanto o banco como o decreto de 19 de novembro, não podem ser uteis porque são in justos.

Direi alguma cousa sobre a impugnação feita ao decreto de 11 de outubro, e farei mesmo algumas reflexões para justificar e provar que o governo portuguez desde 1842 que fez o ultimo tractado com a Inglaterra, sempre dependeu a interpretação do artigo 15.º do mesmo tractado, contra a maneira porque o interpretava o governo inglez. Ainda em 1850 o conselho d'estado na sua secção administrativa foi consultado a este respeito, e esta consulta está unida á correspondencia diplomatica que veio para a camara. Eram membros desta secção administrativa os srs. Avila, e Fonseca Magalhães, e tanto o sr. Avila como o sr. Fonseca Magalhães, actual ministro do reino, declararam que a interpretação que o governo inglez dava, não era exacta. Mas quando dois poderes, dois governos, entre si disputam a interpretação de um tractado, quem e que decide a questão? Haverá algum tribunal estabelecido para o decidir? Não o conheço. Por consequencia, é nos governos que compele virem a um accôrdo. Mas que fazer neste caso? O que fez o governo portuguez, que foi vir a um meio, onde se conciliassem os interesses do paiz, com as reclamações que havia. Mas para isto, ouviu primeiro as pessoas que intendeu deverem ser ouvidas; nomeando uma commissão externa para examinar este negocio, e depois de tudo isto feito, é que promulgou o decreto de 11 de outubro. Ora, as vantagens deste decreto foram taes, que a sua simples leitura aquietou os interessados e negociantes da praça do Porto, e lavradores do Douro. Nem uma só associação, companhia, ou individuo, reclamou contra o decreto de 11 de outubro: tal era a força da verdade e da convicção que as providencias deste decreto haviam de ser de grande vantagem. Appareceu uma representação unica da companhia dos vinhos do Alto Douro, mas esta representação era tendente quasi unicamente a reclamar o direito que dizia ter aos 150 contos; mas é necessario por a camara ao facto do que é, e em que consiste este direito. A companhia dos vinhos do Alto Douro foi encarregada de dirigir as provas e passar as guias da demarcação dos vinhos do Alto Douro; e foi obrigada a comprar 20:000 pipas de vinho, por cuja compra se davam 150 contos como compensação. Ora, o decreto de 11 de outubro o que faz, é encarregar a uma commissão electiva e composta de negociantes e lavradores do Douro como mais interessados nesta lavoura e commercio, o tirar as provas e passar as guias, e intendeu-se que se deviam retirar os 150 contos que se davam á companhia, por isso que tambem cessavam os motivos pelos quaes esta somma lhe era dada. Por consequencia a companhia do Alto Douro, vive, deve viver, e póde viver como vive qualquer outra corporação particular de commercio.

Ora resultando da applicação do fundo de amortisação para outro destino, qual o dos caminhos de ferro, uma vantagem nacional, que ainda ninguem desconheceu, e só se combate a applicação do fundo de amortisação para esse fim ou pelo muito desejo ou pela muita desconfiança de que elle se leve a effeito, de que se execute tão prodigiosa medida, eu não posso deixar de approvar o decreto que o tirou ao banco; e não acho direito nenhum nus reclamações do banco para o conservar, ainda mesmo que lhe fosse tirado sem compensação, porque intendo que o contracto ou ajuste celebrado em virtude do decreto de 19 de novembro não póde ter força, porque se funda em injustiça e iniquidade.

Não havendo mais reclamações contra outras leis da dictadura, a commissão especial tem a satisfação de vêr que os argumentos com que se combatem aquellas leis sobre que se tem fallado, que são quatro ou cinco, não têem a força necessaria para a poderem fazer mudar de opinião, e sustenta o seu parecer. Parece-me que a camara da sua parte andará bem em approvar o parecer da commissão tal e qual está, reservando-se (e nem é necessario dize-lo, nem e necessario que o projecto de lei apresentado pela commissão o diga) o direito de alterar, modificar, e até revogar qualquer das leis agora approvadas. Não ha por tanto inconveniente algum em que sejam convertidos em lei os decretos da dictadura taes quaes, e pelo contrario o haveria, se elles fossem approvados porque uma grande parte delles estão produzindo effeito, e a sustação deste effeito produziria graves males e prejuizos.

Por tanto concluo dizendo que a commissão especial sustenta o seu parecer, que tem estado em discussão.

O sr. Presidente: — O sr. Vellez Caldeira, quando fallou, concluiu dizendo que mandaria para a mesa uma proposta; e como agora está na mesa, vai dar-se conta della; é a seguinte

Substituição: — Proponho que os decretos, da pri-