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SESSÃO DE 14 DE AGOSTO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Macedo Pereira Coutinho

Chamada - 49 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Pereira de Miranda, Villaça, Silva e Cunha, A. J. Pinto de Magalhães, Magalhães Aguiar, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, B. F. da Costa, Carlos Bento, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. F. de Mello, Diogo de Sá, Francisco Costa, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, H. de Barros domes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Teixeira Cardoso, Correia de Barros, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Holbeche, Vieira de Sá Junior, Queiroz, José de Moraes, Oliveira Baptista, Nogueira, Silveira e Sousa, Levy, Affonseca, M. Fernandes Coelho, Penha Fortuna, M. E. Valladas, Visconde de Carregoso.

Entraram durante a sessão - os srs. Costa Simões, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Veiga Barreira, Fontes, Sousa de Menezes, Costa e Almeida, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, Abranches, C. de Seixas, Fernando de Mello, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Corvo, Aragão Mascarenhas, J. A. Maia, Ferreira Galvão, Dias Ferreira, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, L. A. Pimentel, Camara Leme, Espergueira, M. A. de Seixas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Calheiros, Thomás Lobo, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os srs. Sá Brandão, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, Antonio Pequito, Montenegro, Francisco Beirão, F. L. Gomes, Noronha e Menezes, Mártens Ferrão, Alves Matheus, Nogueira Soares, Gusmão, Lemos e Nápoles, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, L. de Campos, Daun e Lourena, Visconde de Bruges, Visconde de Guedes.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, satisfazendo ao pedido de esclarecimentos feito pelo sr. deputado visconde de Guedes.

2.° Do mesmo ministerio á commissão de administração publica, sobre a proposta para o emprestimo que pretende contrahir a camará municipal de Armamar.

Declarações

1.ª Participo a v. exa. que o sr. deputado Luiz de Campos não póde comparecer á sessão de hoje nem a mais algumas por motivo justificado. = Bandeira Coelho.

2.ª Declaro que não compareci á sessão de hontem por motivo justificado.

Outrosim declaro que o sr. deputado Alves Matheus não comparece á sessão de hoje, nem poderá talvez comparecer a mais alguma, por falta de saude. = O deputado, Correia de Barros.

3.ª Participo a v. exa. que o sr. deputado Antonio Emilio Correia de Sá Brandão não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por incommodo de saude. = Antonio Pereira da Silva de Sousa de Menezes.

O sr. Costa e Almeida: - Declaro a v. exa. e á camara, que o sr. Montenegro não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.

Aproveito a occasião para declarar a v. exa. e á camara, que o meu mau estado de saude não me permitte que eu ajude por mais tempo os meus collegas nos trabalhos da camara, porque tenho reconhecido que este estado de moléstia exige ura tratamento serio e prolongado, e ser-me ha necessario abandonar em pouco os trabalhos d'esta casa, para me retirar aos lares patrios.

O sr. Custodio Freire: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que se estivesse presente na sessão de hontem, quando se votou a moção do sr. Queiroz, te-la-ia rejeitado pela sua origem, pela sua essencia e pela sua forma, e te-lo-ia feito sem animo algum de hostilidade ao actual gabinete, mas porque entendo que as manifestações de louvor ou de censura a um ministério, que conta poucas horas de existencia, não tem rasão de ser na minha humilde opinião; ou não exprimem nada ou exprimem apenas um ministerialismo à priori, que eu rejeito e condemno, porque, como mui bem disse o sr. ministro da marinha na sessão de hontem...

O sr. Presidente: - Parece me que o illustre deputado não póde estar a censurar o modo por que votaram os seus collegas.

O Orador: - Eu não censuro, eu declaro e fundamento o meu voto simplesmente, e declarando eu que, se estivesse presente, votaria contra aquella moção, parece-me que me é permittido dizer os motivos por que a rejeito (apoiados).

Direi pois que d'esta rejeição não se deduz, nem se póde deduzir, sentimento algum de hostilidade ao actual gabinete, e bastava para isso estarem sentados n'aquellas cadeiras dois cavalheiros que eu muito respeito e considero, e são os srs. duque de Loulé e Anselmo Braamcamp, cavalheiros por quem eu tenho a mais subida consideração e estima.

Mas, como ia dizendo, parece-me que estas manifestações de um ministerialismo precoce...

Vozes: - Não póde continuar.

O sr. Presidente: - Parece me que o illustre deputado não póde continuar, salvo se a camara o consentir.

Vozes: - Póde continuar, falle, falle.

O Orador: - Fica pois consignado o meu voto e os motivos por que o faço. Não concordo com estas manifestações de um ministerialismo precoce, e d'aqui não se deduz, como já disse, hostilidade ao actual gabinete, e fico aguardando os actos do governo.

O sr. Adriano Pequito: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Grato, pedindo que sejam alteradas as disposições do artigo 17.° da lei de é de junho de 1864.

Peço a v. exa. que a mande á commissão de administração.

O sr. José de Moraes: - Pedi a palavra para um requerimento, que é o seguinte:

"Peço a v. exa. que consulte a camará se quer que a mesa nomeie dois membros para os legares que deixaram vagos na commissão de fazenda os srs. Anselmo Braamcamp e José Luciano."

Aproveito a occasião para dizer ao meu illustre collega e amigo, o sr. Custodio Joaquim Freire, que s. exa. tem o direito sagrado de, quando não estiver presente na sessão em que se fizer alguma votação, vir declarar o seu voto na sessão seguinte, ou vote a favor, ou vote contra esta ou aquella medida; mas o que o illustre deputado não tem direito, pelas praticas parlamentares, é de vir censurar aquelles que votaram d'esta ou d'aquella maneira (apoiados). (O sr. Custodio Joaquim Freire: - Peço a palavra.)