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qu-e faz uma representação a esta Camará, e apresenta a sua posição, pedindo que lhe prava de remédio: este remédio e «ma lei; e então havemos de dizer a esta requerimento que remetternos ao Governo um- requerimento dirigido a esta Camará, para elle propor uma lei, se o achar justo ? Isto é o mesmo pedirmos ao Governo que venha exercer uma das nossas atlribuiçôes ; ma» o Governo pôde dizer: não quero; isso pertence-vos. Por consequência o que se tracta de ver e se a lei é de justiça ou não; e quando se vem pedir o exercício d*uma attribuiyuo desta Camará, deve-se encarar a questão com franqueza. Eu entendo que e' de justiça, «jue esto individuo seja allendido ; mas que é precisa uma proposta de lei, e então mando para a Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Projecto de lei. — Artigo 1.* Fira o Governo auctorisado a restituir o ex-capitâo do estado maior do exercito, Francisco de Sousa Canavarro, ao posto de capitão de cavallaria do exercito, contando a sua antiguidade da data da presente lei em diante, ç sem direito a vencimento» alguns anteriores.

Ari. <_2. p='p' revogada='revogada' a='a' sim='sim' legislação='legislação' em='em' contrario.='contrario.' as.='as.' fica='fica' _='_'>

(Continuando) K urna auctorisação como muU Ias vezes se tem dado ao Governo, de que elle pôde usar, ou não. E ainda ha outra consideração que e a que prove'm do adiantamento da sessão: pois se nós entendemos que este negocio e de justiça, havemos de involve-lo n'um processo, que pelo ' menos ha de deixar este individuo urn anno á espera que seja attendido? Parece-rne que esta consideração deve levar a Camará a votar pela minha substituição.

foi adrnillida d discussão*

O Sr. Barão de Leiria: — K u sou talvez o menos próprio para sustentar o parecer da Coimnissão^ porque live bem pouca parte na sua confecção; com tudo não posso deixar de declarar, que ainda insisto em que o parecer e' preferível, e que a Ca-m^ra o deve adoptar para ser justa e seguir precedentes, se não inteiramente idênticos, pelo menos de alguma analogia.

A Camará sabe perfeitamente que a demissão dada a este official foi resulíado d'uma sentença proferida em conselho de guerra de L* instancia, «confirmada rrn ultima: foi uni processo quê correu os tramites legaes.' Nestes termos, quando a Qomrnis-são pediu esclarecimentos ao Governo para poder dar o »eu parecer, eu entendi que era isso de$ne^ cenário; mas em fim quiz-se marchar seguramente, pediram-se esclarecimentos, e o Governo respondeu com o processo. Eu não tenho querido examinar nada do processo, porque quaeiquer que fossem as nullidades que elle contivesse, que aliás o requerente expunhn, eu nada tinha que ver a çsse respeito, nem a Camará : trartava-*e «ó de ver se acaso o requerente devia ser restituído ao posto que teve no exercito, ou não. S<_ n.='n.' com='com' _-que='_-que' governo='governo' políticos='políticos' official='official' tivesse='tivesse' en-sr.ssâo='en-sr.ssâo' orneia='orneia' commissâo='commissâo' dada='dada' sentido='sentido' auclorisassc='auclorisassc' restitui-lo='restitui-lo' _13.='_13.' eo='eo' eu='eu' emitlir='emitlir' deste='deste' sua='sua' que='que' podia='podia' nele='nele' entendi='entendi' causa='causa' differente='differente' representação='representação' adoptar='adoptar' se='se' por='por' para='para' sido='sido' camará='camará' parecer='parecer' não='não' mas='mas' _='_' primeiro='primeiro' demissão='demissão' a='a' opinião='opinião' sendo='sendo' e='e' motivos='motivos' n='n' o='o' p='p' processo='processo' minha='minha' seria='seria' da='da' fojçer.='fojçer.' detolver='detolver'>

teflde-r qye; deve faiser uma proposta para que elle seja resiituido, eu seiei Q pri;ineir«o a votar por ella, e só lhe faria uma alteraçãg se ella viesse nos lermos da do Sr. Sinia?, isto e' —que este official não ficasse com direito para continuar a pertencer ao corpo d'e&lado maior —porque elle pertenceu a esse corpo, como muitos outros, por circumslancias ; mas não era possível, quando fosse readojiltido, ser alli collocado, porque não pôde adquirir as habilitações necessárias para pertencer a elle.

Concluo pois dizendo que o parecer da Còmmis-&ào de guerra é o mais curial; e sinto muito discordar da Qpinião da illustru Commissâo de legislação. Tem-se- auctorisado o Governo inuitus vezes para estas restituições, e o Grovcrnp sempre tem usado dessas auctorisaçôes, e I;evaçlo-as a effeito : agora fará o mesmo. Eu não tenho interesse nenhum em combater a restituição do requerente ; mas parece-me mais curial mandar ao Governo o requerimento deste ox-official, curn os mais papeis juntos á sua representação; e se o Governo entender de justiça e conveniência fnzer a competente proposta á Camará, esta a resolverá como entender. Insisto pois em que o parecer da Commissâo de guerra deve ser approvado , e não a substituição do Sr. Simas.

O Sr. Fonseca Magalhães: —Sr. Presidente, eu entendo que o parecer da Commissâo de guerra não differe essencialmente da proposta do Sr. Deputado: nem vale dizer que sempre que o Governo tem sido auctorisado afazer alguma cousa, a tem feito. O que se segue daqui ? Que muda a intelligençia da auctorisação? Não de certo; se o tem feito, e porque achou justo faze-lo. Mas Deos nos livre de passar como regra que apenas se diga — o Governo é auctorisndo a fazer isto — dle tem obrigação de .o fazer; ha uma distancia imrnensa entre o preceptivo e o facultati-vo, porque sendo facultativo, o Governo faz o«i não; e sendo preceptivo, é obrigado a fazer. Entenderá pois a Camará que é isto urn acto de equidade? Creio que o entende. Eu não quero recordar a historia desse processo: só direi que este ex-official foi absolvido por sentença do conselho de guerra, o que e'uma circumstancia bem attondivcl ; e com tudo outra estação o condemnou. Digam se a impressão moral, que toda a intelligen-cia recebe neste caso, e' a mesma que se elle fosse condemnado na primeira e segunda instancia? Eu não quero ir a mais, porque não faço imputações a ninguém, quero que cada uni metta a mão no seu coração, e que diga — se tem a mesma convicção de criminalidade «obre um facto, quando de duas instancias que o julgaram, uma julgou o réo absolto, a-bsolveu-o, julgou-o não re'o, innoeente, e a outra o condemnou? Mas deixemos o passado. Não e' um acto de justiça, está entendido, e uni acto de equidade. A decisão do Poder Moderador não nos pertence, nem eu creio que o acto presente, a restituição pedida, o Poder Moderador o podesse fa-zrr: não o creio, antes entendo que só pertence ao Poder Legislativo facultar ao Governo o fazer ou -íicerd.er á restituição do official.