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ãquelles que merecem e*s.n equidade, uma barbaridade, ama tyrannía. « Vós tendas justiça, mas não ha lei que vo-la faça»: isto é horrível.

Não prescindamos pois da nossa iniciativa ; porém usando delia, não vamos impor ao Governo uma obrigação que o Governo poderá não julgar tal, não Mie vamos dizer que pratique urn neto que talvez o Governo não queira praticar, e não ache bom praticar. Por tanto indo facultativamente como está na proposta vai bem. E claro que não se tíiz na proposta — que este ex-official vá exercer as mesmas funcções que exercia no estado maior.—— Oh ! Sem duvida não. O de que se tracta é de o metter no quadro do exercito, e somente da sua restituição. E note-se bern, que o castigo soffre-o este indivíduo erri perder a sua carreira: mas isto e irremediável; importa um mal que não ha remédio senão soíTre-lo: e'uma fatalidade que cahiu sobre elle, (uma voz: — E' a perda da antiguidade?) E' disso de que eu fallo: pois ainda agora me percebe! E e isto um castigo ou não é? E', e muito grande.

Sr. Presidente, a nobre Commissão de guerra . hade concordar; a generosidade dos membros desta illustre Cotnmi«sâo , o seu amor á nobre vida militar que elles professam, o* tia de penetrar destas circumslancias , pya que se faça algum beneficio a este indivíduo. E um acto de equidade; e seria cruel especialisal-o de modo que oGonerno nào o podêsse praticar s'>não na sessão seguinte. Portanto voto que a proposta do illustre Deputado o Sr. Sirnas seja approvada.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex." que haja de consultar a Garoara sobre se a matéria cm discussão está sufficientonicnte discutida. Decidindo ajfirmatiramenle. foi logo rejeitado o parecer

O Sr. Presidente: — Entra em discussão a substituição do Sr. Simas.

O Sr. 'Barão de Leiria: — Sr. Presidente, eu não quero que ninguém se persuada de que tenho empenho em obstar a isto, (apoiados) pelo contrario: mas eu hei d>? s<_-r decreto='decreto' antiguidade='antiguidade' dê='dê' governo='governo' hei='hei' comrnissão.='comrnissão.' projecto='projecto' concordava='concordava' lei='lei' ião='ião' caso='caso' deu='deu' ordem='ordem' iracta='iracta' como='como' pedir='pedir' ao='ao' neste='neste' está='está' rejeitado='rejeitado' fosse='fosse' desta='desta' elle='elle' se='se' por='por' parecer='parecer' sem='sem' género='género' respeito='respeito' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' estava='estava' e='e' aucloruação='aucloruação' n='n' o='o' p='p' apiesentei='apiesentei' desejarmos='desejarmos' ella='ella' consequente='consequente' ouvido='ouvido' insistia='insistia' aurtorisa-ão='aurtorisa-ão' apoiados='apoiados' adopção='adopção' dia='dia' da='da' auctorisaçâo='auctorisaçâo' nenhum='nenhum' agora='agora' de='de' obrigação='obrigação' data='data' redacção='redacção' do='do' mais='mais' exercito='exercito' uso='uso' mesmo='mesmo' contada='contada' publicado='publicado' desde='desde' propostas.='propostas.' em='em' negocio='negocio' este='este' eu='eu' na='na' oppor-me='oppor-me' curial.='curial.' que='que' visse='visse' substituição='substituição' fizer='fizer' tínhamos='tínhamos' ainda='ainda' nós='nós' nos='nos' camará='camará' fizesse='fizesse' não='não' deve='deve' tag0:_='_:_' á='á' parecia='parecia' fôr='fôr' publidação='publidação' proposta='proposta' entretanto='entretanto' aqui='aqui' approve='approve' ha='ha' restituição='restituição' coherentes='coherentes' quanto='quanto' porque='porque' nenhuma='nenhuma' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Sima» • — Eu concordo nesta ide'a.

O Sr. Barros:—Sr. Presidente, eu lambem fui um dos signatários do parecer da Commissão de guerra, e era a minha opinião, que o negocio SrsxXo »/ 13. ,

fofise remettido ao Govefho para apresentar uma proposta de~lei de reintegração, como era de justiça; mas depois vendo que se apresentou uma substituição para te fazer mais expediente esse acto de justiça , eu sympathisei logo com a mesma substituição: porque realmente, Sr. Presidente, era atroz, era injusto que se deixasse de fazer justiça ao per* tendente, ficartdo assim esquecidos os seus serviços e os de seu pai á causa da liberdade, e muito mais quando a sessão estava adiantada. Portanto eu voto pela substituição... Precisava fazer esta declaração á Camará.

Julgada a matéria discutida por ninguém mais estar inscripto foi approvada a substituição do Sr. Simas com a idéa do Sr. Barão de Leiria. ORDEM DO DIA.

K n Ir ou em discussão o seguinte

PARECEU. —A Commissão de commercio e artes foi presente o projecto de lei offerecido a esta Camará pelo Srs. Deputados Silvestre Pinheiro, e Agostinho Albano, para se ampliarem as disposições dn carta" de lei de 29 de abril de 1843 . que alterou a classe n,° 12 da pauta geral das alfândegas no artigo — livros—na parte que respeita a importação das obras escriptas em porluguez, e publicadas ern paizes estrangeiros.

A Commissão examinou attentameute este objecto já pela sua importância , já pelo respeito que consagra ás luzes e amor pelas sciencias dos illus-tres auctores do projecto , e desejando combinar, quanto seja possível, a importação dessas obras com u protecção que merece a industria typografi-en nacional , e Os direitos da propriedade litleraria tem a honra de subincller á sabia consideração desta Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo l." Os livros publicados ern paizes estiangeiros em língua portugueza por auctor» s ou traductores portuguzes são admit-tidos livres de direitos.

§ único. São também livres de direitos as obras inéditas encontradas e publicadas em paizes estrangeiros.

Art. 2.* Os livros reimpressos em paizes estrangeiros, que originalmente fossem publicados em Portugal em língua portugueza, só passados dez annos contados da sua impressão, e ultima reimpressão, poderão ser adtnittidos.

§ único. Excoptuam-se as reimpressões mandadas fazer poios próprios auctores ou truductores das obras sendo portuguezes , cuja admissão será regulada pela disposição do art. 1.*

Art. 3." Os inlroductores das obras mencionadas nos artigos antecedentes ficam obrigados a entregar nas repartições marcadas na lei repressiva dos abusos da liberdade da imprensa os1 exempla-re«, que a mesma lei determina para os livros impressos em Portugal , quando a iulroducção exceder o numero de 25 exemplares.

Ari. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 9 de abril de 1845.—-B. M. de Oliveira Borges, João da Cosia Curva-Mo, L. K d'4/onscca, C. B. da Silva, A. X. da Silva.