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SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1885 1567

É claro que os portadores dos titulos se insurgiram contra esta decisão.
Instaurou-se um tribunal arbitral, e que tinha de julgar, não pelo rigor do direito, mas ex aquo et bono.
Faziam parte deste tribunal, o duque de Loulé, que não era de certo muito favoravel ao procedimento dos ministros regeneradores, o sr. Sá Vargas, que era um jurisconsulto muito distincto, e, alem d'estes, outros homens de consciencia e de boa fé; e o que succedeu foi que todos os arbritos, quer do lado do governo, quer do lado da companhia, deram rasão ao governo, quer do lado da companhia, deram rasão ao governo por elle ter rescndido o contrato, negando a indemnisação e aberto hasta publica para adjudicação da linha. Foi esta a decisão do tribunal.
Mas apesar de estar tão claramente reconhecido e justificado o procedimento do governo, que foi, como não podia deixar do ser, perfeitamente recto, logico e em harmonia com as leis do contrato, aconteceu que mais tarde um decreto da administração reformista vem dar força aos portadores dos titulos do caminho de ferro do sul e sueste, offerecendo-lhes uma indemnisação que foi apresentada as camaras e por ellas votado. (Apoiados.)
Comtudo, sabe v. exa. que o sr. conde de Samodães disse no seu relatorio que era: - " improprio da dignidade do paiz ceder perante a pressão de companhias, que pelos meios mais pertinazes procuravam arruinar as nossas finanças, e que allegavam direitos insustentaveis em presença dos contratos e da boa fé com que o governo os mantivera através de immensas difficuldades."
Como se vê o sr. conde de Samodães entendia que era necessario reagir contra a pressão da companhia, e que os direitos dos reclamantes eram insustentaveis; mas fazendo parte do ministerio reformista, publicou um decreto, prometteu dando uma indemnisação aos portadores d'aquelles titulos, contra todos os direitos do contrato, e veiu pedir á camara que sanccionasse essa promessa.
Portanto, de quem é a culpa?
A quem pertence a responsabilidade? Ao ministerio regenerador, que cumpriu o seu dever transigir n'esta questão?
Mas porque se discutiu tanto a administração do bispo de Vizeu? Se bem me recordo, esta questão veiu aqui ao lume parlamentar, em consequencia de um áparte do sr. Barros Gomes, dirigindo ao meu presado amigo e distineto parlamentar, o sr. Franco Castello Branco.
S. exa. fallando de 1852, exaltava o chefe do partido regenerador, o que estava na linha da sua posição politica; e dizia o sr. Barros Gomes, em um áparte, que 1852 representava a bancarrota! Dizia-o, não como quem applaude e elogia as medidas tomadas então, mas como quem censura, mas como quem entende que ellas foram nocivas ao credito do paiz; porque uma bancarrota não significa, em regra, o levantamento do credito nacional.
É essa expressão que precisa de correctivo, ou pelo menos de explicação categorica.
Porque veiu aqui fallar-se na administração reformista, e talvez por se dizer que ella tinha sido a mais nefasta ao paiz; porque se offendeu o illustre deputado nos seus brios politicos, é que s. exa. rematou o seu discurso na ultima sessão, compando Aristides com o sr. presidente do conselho, chefe do gabinete a que tenho a honra de pertencer; comparação esta que podia concitar os applausos dos seus amigos politicos, mas que me parecia dispensavel depois de um discurso tão erudito e circumspecto como o que s. exa. proferira. (Muitos apoiados.)
O applauso do seu discurso estava na hombridade com que s. exa. expozera as suas doutrinas.
Mas, desde o momento em que o illustre deputado julga dever seu vir acudir pela administração reformista, não póde estranhar que eu venha tambem acudir ao chamamento do illustre deputado e deitar para bem longe qualquer apreciação, não direi offensiva do caracter, porque s. exa. era incapaz de offender pessoalmente fosse quem fosse, mas em todo o caso menos benevola para o nome politico de um homem que representa as tradições de um partido (Muitos apoiados) e que como presidente do conselho de ministros é meu collega e meu chefe.
E se eu sou, e posso ser, naturalmente inclinado a relevar menos favoraveis apreciações que se façam a meu respeito, o mesmo não acontece quando se trata do chefe do partido a que pertenço, cujas responsabilidades acceito, de cujas tradições me ufano; quando se trata, enfim, de um homem a quem não só por sentimento meu, mas por dever do logar que occupo, tenho obrigação de collocar acima de quaesquer apreciações que a paixão politica possa trazer, não já como offensa directa ao seu caracter, mas sequer como offensa do seu bom nome politico.(Muitos apoiados. - Vozes: - Muitos bem.)
Varreu s. exa. a testada do ministerio reformista; eu tenho obrigação de varrer a testada do partido regenerador em 1852.
Foi uma bancarrota 1852, disse o illustre deputado n'um áparte que parecia consubstanciar a maior accusação politica que se podia dirigir a um governo, a uma situação qualquer.
O que foi realmente 1852?
Quaes as providencias então tomadas, e como podem ellas ser hoje julgadas?
Vejâmos isso.
Em 1852 houve um exemplo de providencias de largo alcance.
Duas sobresáem entre todas; uma foi a capitalisação e a outra foi a conversão da divida publica.
Examinemos as circunstancias em que o paiz estava, e muito succintamente, porque não pretendo demorar-me muito n'este assumpto.
O decreto de 21 de junho de 1851, decreto dictatorial, poz em vigor para o anno economico de 1851-1852 as leis de receita e despeza applicadas a 1850-1851. Por essas leis se vê que a receita era de 11.397:000$000 réis de então são hoje 30.000:000$000 réis.
A totalidade da despeza era de 12.524:000$000 réis. O deficit representava pois 1.127:000$000 réis.
Era pequeno este deficit em absoluto; mas comparada com os recursos d'aquelle tempo era bem superior ao actual; e alem do deficit havia as amortisações que absorviam réis 1.000:000$000. Então não eram as quantias em divida pagas regularmente, como hoje, na sua totalidade; a cobrança dos rendimentos, e quando as antecipações não chegavam, demoravam-se os pagamentos durante tantos mezes do anno quantos eram necessarios para que o deficit podesse ser, senão saldado, pelo menos attenuado, resultando d'ahi que os funccionarios não só deixavam de receber os seus vencimentos por inteiro, mas até nem sequer os recebiam com regularidade! (Apoiados.)
Desde 30 de junho de 1848 até fins de 1851 esses vencimentos achavam-se n'um sensivel atrazo; as soldadas da marinhagem eram pagas por metade em titulos de credito; os juros da nossa divida externa e interna estavam em atrazo de tres semestres de 1852 não havia dinheiro para isso.
Foi n'essas circumstancias que se promulgou o decreto da capitalisação de 3 de Dezembro, depois de se haver providenciado sobre os vencimentos dos funccionarios publicos.
Assim, em primeiro logar regularisaram-se os pagamentos aos servidores do estado, em setembro satisfazendo-se os vencimentos têem sido pagos com regularidade e não mais