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N: 16.

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1845.

Presidência do Sr. Gorjdo Hcnriqucs.

Chamada — Presentes 5í Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão. Tiveram segunda leitura os seguintes objectos. Uma representação:— De alguns officiaes de ar-tilheria , apresentada pelo Sr. Barão de Leiria , pedindo a prompta discussão do projecto de lei sobre promoções, apresentado pelo Sr. Ferreri. — A* Com-missão de Guerra.

Outra:— Doa artistas do real theatro de S. Carlos, apresentada pelo Sr. Ávila, em que pedem o pagamento dos seus ordenados vencidos e justificados.— A' Commissâo de Fazenda.

Outra: — De alguns officiaes do 3." regimento de artilheria , apresentada pelo Sr. Barão de Leiria . pedindo a protnpia discussão do projecto apresentado pelo Sr. Ferreri. — A' Commissâo de Guerra.

Um officio: — Da Camará dos Dignos Pares acompanhando a seguinte mensagem.

A Carnara dos Pares envia á Camará dos Deputados a proposição junta, e pensa que tem logar pedir-se á Rainha a sua sancção. — Palácio das Cortes em 18 de Abril de 1845. — Conde de F"illa Real, vice-Presidente, Conde de Lumiarts, Par do Reino, Secretario, Polycarpo José Machado^ Par do Reino, Secretario.

PROPOSIÇÃO D E LEI. — Artigo 1." Aos capitães da guarda municipal de Lisboa, que tenham o tempo de serviço e mais requisitos determinado no alvará de 16 de dezembro de 1790, será concedida a mercê da cruz da ordem de S. Bento de Aviz, como se pratica com os capitães do exercito.

Art. 2.° Os filhos dos officiaes do mesmo corpo serão admittidos no collegio militar como alumnos, quando tenham aedadeemais habilitações marcadas por lei; e bem assim ;«erão reconhecidos aspirantes a officiaes, com as condições exigidas aos filhos dos , officiaes do exercito.

Art. 3.° [guaes vantagens são concedidas aos capitães, e aos filhos dos officiaes da guarda municipal do Porto, que tiverem sahido da classe de oíficiaeà do exercito.

Art. 4.° E' revogada, para este effeito somente , a legislação em contrario. — Palácio das Cortes em 18 de Abril de 1845. — Conde de filia Real i viee-Presidente , Conde de Litmiares, Par do Reino, Secretario, Polycarpo José Machado, Par do Reino, Secretario.

F»iremettido com urgência à Commissâode Guerra. O Sr. Oliveira Borges: — Tendo a Commissão administrativa apresentado as suas contas, foram estas enviadas á Commissâo de Fazenda para dar o seu parecer sobre a sua legalidade; hoje acabam de se receber do Thesouro onze contos e duzentos mil réis para pagamento do mez de março : por consequência, peço auctorisação á Camará para que Vor.. 4.' —ABRIL— 1815.

a junta administrativa possa abrir este pagamento. (apoiado)

Resolveu-sr- afirmativamente.

O Sr. Pereira de Barros : — Mando para a Mesa um requerimento de alguns officiaes de artilheria, pedindo que se não approve o projecto do Sr. Ferreri ; peço que seja mandado á Commissâo competente.

O Sr. SHva Sanches: — Ainda vou para mandar pá* rã a Mesa urna representação da camará municipal do concelho de Óbidos, que, como outras, representa a neces-sidade de se fazer uma boa lei eleitoral, pedindo para esse fim, que se approve o projecto que eu tive a honra de apresentar á Camará, ou outro qualquer, tendente a este objecto: mando-a para Mesa, para ser tomada na devida consideração.

O Sr. Silva Cabral:—Mando para a Mesa um parecer da Commissâo de Legislação, sobre o qual peço a urgência, para ser já discutido. E o segui o te

PARECER.— Foi presente á Commissâo de Legislação o addilamerito, que ao projecto de lei n.* 51 para serem extensivos aos empregados da secretaria da Camará dos Dignos Pare» as disposições da carta de lei de 9 d'abril de 1838, propoz o Sr. Deputado Pereira de Mello, com o fim de considerar os tachigrafos desta Camará como empregados na secretaria delia; e attendendo a que o mesmo addi-tamento involve em si urna idéa inteiramente diffe-rente do pensamento do projecto du Camará doa Dignos Pares; attendendo a que na citada lei de 9.d'abril não estão excluídos os tachigrafos de en-

José Ricardo Pereira de Fignei-

trarem na consideração que lhes competir , uma vez que formem parte da secretaria desta Camará , cuja organisação privativamente pertence á mesma Camará ; e de parecer que se não approve o addi-tamento, e passe o projecto de lei tal qual veio da Camará dos Dignos Pares. Sala da Commissâo em 18 d'abril de 1845. —/. B. da Silva Cabral, F. Ms Tavares de Carvalho, L. d1 Almeida Menezes c Fasconselhos, José Manoel Chrispiniano da Fonseca , /. /. d' Almeida Moura Coulinko, B. C. de G. P. Corte Real, redo, José Caldeira Leilão.

Foi julgado urgente, e approvado sem discussão. O Sr. Pereira de Mello .- — Pedi a palavra para fazer o seguinte