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geral, este adiou o collegio eleitora! ; 4.° que obtido o modelo ^, o governador geral fez outra vez reunir o collegio aos 17 de dezembro do mesmo arvqo, .ao qual concorreram só orue ,e!eitp,res ; 5.° que --procedendo-se com todas as formalidades lê» gaes ao primeiro escrutinio este só deu em resultado a eleição do Sr. António Pedro de Carvalho por onze votos ^ e verincando-se o segundo escrutinio livre sahiu eleito Deputado o Sr. João da Costa Xavier com seis votos.

A Com missão encontrou algumas irregularidades nas eleições primarias, as quaes todavia não se faz cargo de mencionar ; porque entende que umas não são de sufficiente monta para invalidarem o resultado da ieleição, e outras foram a consequência necessária das providencias especiass ordenadas pelo governador geral da província, em conselho do Governo, a fim de tornar exequível a lei naquellas possessões nos termos da auctorisação que lhe conferia o art. 101.° do decreto de 5 d« março de 1842.

Por estas considerações, e outras qwe a Comrnis-são reserva expender na discussão, se tanto for ne-c-essafio, -é -de parecer a Commissão que deve ser a-pprovada a eleição de que se tracta, a qual todavia não aproveita ao Sr. António Pedro de Carvalho, porque já tem assento nesta Carnara pelo circulo eleitoral d'Angola.

Sala da Commissâo em 19 dVbril de .1845.— Francisco Corrêa de Mendonça, /. JM. Grande, J. M. Ribeiro Fieira.

Sendo approvado , poz-se logo em discussão o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Verificarão de Poderes examinou p dlpjo.ma do Sr. João da Costa Xavien, Deputado eleito pelo circulo eleitoral de Moçambique, e achando-o conforme com as actas da respectiva eleição, que acaba de ser approvada por esta Camará, e' de parecer — que o Sr. João da Costa Xavier deve ser proclamado Deputado, e admittido a prestar o competente juramento para tornar assento nesta Camará. Sala da Commissâo em 19 d'abril de 1845.—-Francisco Corrêa de Mendonça , J, M. Grande, J. M. Ribeiro frieira.

Foi approvado, e em seguida introduzido na sala segundo o estilo o Sr. Deputado prestou o juramento , e tomou assento.

O Sr. Ministro da Marinha:—O Sr. Ministro do Reino pôde ser que não tarde muito ; mas julgo conveniente fazer duas participações , que talvez sejam de conveniência para os trabalhos da Camará. Sua Mageslade tem tenção de vir amanhã á uma hora á Sessão Real ; e esta noite receberá ás oito horas a deputação que lhe -ha de apresentar alguns projectos de lei.—-Jl Camará ficou inteirada.

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para Mesa o parecer da Commissâo de Administração Publica, sobre o projecto de lei n." 159. Peço que fique sobre a Me«a, para se tomar conhecimento delle, vista a sua simplicidade.

E o seguinte

PARECER.—Foi rpHjeílido á Coinmissão de Administração 1*1)1)1103, para ser reconsiderado o projecto de lei n.° 159 sobre o que havia offerecido a esta Camará o Sr. Deputado Manoel Gomes da Costa S. Rornâo, e a mesma Commissâo havendo ouvido a ilíuslre Commissâo Ecclesiastica como lhe SESSÃO N.° 17.

foi determinado, tem a honra de submelter á sabia consideração desta Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.' O Governo ap-pjtcarú os fu-rjdos e rendimentos dos sancluarios e resíduos do arcebispado e cidade de Braga, em favor do seminário dos órfãos, conservatório das or-fàas, e asylo das entrevados da mesma cidade, salvas as despezas necessárias para a decência do culto é reparação dos templos, sem offensa dos ónus reaes que pesarem sobre as ditas administrações, e que não puderem ser pre'via e legitimamente cotn-mutados.

Art. 2.° Não são comprehendidos no artigo antecedente, os fundos e rendimentos de Nossa Senhora da Abbadia de Boeiro, de S. Bento da Poria-Aber-ta na freguezia do Rio Caldo, e do Senhor dos Âfíli-clos na freguezia de S. Thiago da Cruz, Iodos do districto de Braga.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Camará dos Deputados aos 19 de abril de 1845.—/. fí. da Silva Cabral, J. M. Ribeiro frieira, ( Tem voto do Sr. F. M. da Ct»s-ta) A'. Xavier da Silva.

O Sr. Silva Cabral: — Esse negocio e urn pouco grave ; pore'rn não se pôde desconhecer a sua urgência e importância, por isso mesmo que está ligado com a conservação de muitos estabelecimentos de piedade. E na verdade impossível que esse negocio se tracle agora na Camará, porque já vimos que sendo aqui apresentado olfereceu largas á discussão, sendo um objecto perfeitamente local, e a respeito do qual podem alguns Deputados não ter toda a informação conveniente. Não e pois daquel-les negócios que se traclem in contineniij mas lambem e'evidente que não deve de maneira nenhuma folher-se o remédio aos males que hão de resultar de se não tractar clesse objecto : por isso poço que elle seja remetlido ao Governo para providenciar ern quanto couber nas suas aitribuições. A minha opinião particular, e' que o Governo realmente tem toda a auctoridade para providenciar sobre o objecto; mas julgo opporluno fazer esle requerimento, para não impedirmos o remédio áquillo que for urgente, e estiver nas attribuições do <_3overno. p='p' a='a' para='para' urgência='urgência' e='e' mesa='mesa' seguinte='seguinte' mando='mando' peço='peço' do='do' pois='pois'>

REQUERIMENTO. — Roqueiro que se recommende ao Governo que dê todas as providencias que entender, e couberem nas suas attribuições, para remediar todos os inconvenientes, que por ventura possam resultar da differente, ou menos conveniente applicação dos rendimentos dos estabelecimentos de piedade, a que se refere este projecto; c que ou-trosim carecendo-se de medidas legislativas as proponha na próxima Sessão legislativa, remeítendo-se oulrpsim cópia do presente parecer e projecto ao Governo.

Sendo approvada a urgência, disse

O Sr. /. M. Gmnde:—Parece-me, que o requerimento se não pôde approvar, porque diz que seja o Governo nuclorisado para fazer o que está nas suas altribuipõfí, ^repondo hs CòfJfj & £>»# f£Sf-cer de medida legislativa. Mas isto e claro, e não e necessário que nós concedaajos uma auctorisação para sim i lha n te effeito.