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Sala da Commissâo, em 18 de abril de 1845. — Florido Rodrigues Pereira Ferra*, Barão de Chan-celleiros, Bernardo Miguel de Oliveira .Borges, Fe-lix Pereira de Magalhães, F. A. Fernandes da Silva Ferrão, Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Bernardo da Silva Cabral, J. J. da Costa e Sintas.

O Sr. Barros: — Peço o adiamento desle projecto.

O Sr. Presidente: — O adiamento indefinidamente!

O Orador: — Sim Senhor, o adiamento indefinido.

Sendo apoiado, foi logo approvado o adiamento. Seguidamente entrou em discussão o seguinte. PARECER. — A Commissâo de Fazenda, tendo atlenlamente considerado os propostas que o Governo trouxe a esta Camará com o fim de satisfazer aos clamores dos interessados nos pndrôes de juro» reaes, e no empréstimo dos mil e dez contos de réis, não podia deixar de reconhecer com o Go-verno quanto importa ao credito publico decidir estas prestações que, além de serem fundadas em justiça , se realisam com vantagem da fazeeda publica, pela reducção a que esta classe de credores voluntariamente se sujeita, e por isso approvando as referidas propostas as oflerece á discussão da Camará nos seguintes:

PROJECTOS I»E LEI. — Art. 1.° Aos possuidores das apólices do empréstimo, geralmente denomina-do = dos mil e dez contos e quinhentos mil réisc^r é permitlida a conversão delias ern inscripçôes de quatro por cento de juro, que lhes serão passadas pela Junta do Credito Publico, debaixo das clausulas e condições seguintes:

Art. 2.° Os possuidores das referidas apólices realisarão, por forma authentica e legal, a cessão que se offerecem a faxer.da totalidade dequaesqtrer juros que lhes possam ser attribuidos desde que de facto deixou de ter logar o seu pagamento, ate que apresentem as declarações para conversão, e efectuem as entregas a que as mesmas se referirem, nos termos da presente lei.

Art. 3.* Ao valor nominal das apólices que se apresentarem para conversão, serão addicionados vinte por cento em dinheiro, calculados sobre esse mesmo valor nominal, de forma que, cõnjuntamen-te com cada cem rnil réis em apólices, entreguem vinte mil re'is ein numerário, para se lhes passarem , pela Junta do Credito Publico, inscripçôes correspondentes ao capital de cento e vinte mil re'is, com o vencimento de juro de quatro por cento.

Art. 4.* A Junta do Credito Publico fará oppor-tunamenle proceder á arnortisação das apólices que se apresentarem para inversão, e effectuará o pagamento dos juros das respectivas inscripçôes nos semestres do estilo.

Art. 5.° A impoitancia dos vinte por cento em dinheiro que ajunta do Credito Publico receber sobre o capital nominal das apólices entregues para conversão, será, pela referida Junta, applicada á amortisaçâo e dislraete dos títulos da divida fundada interna ou externa.

Ari." 6.° O Governo applicará ao pagamento dos juros das inscripçôes emitlidas a quantia que respeitar aos dividendos dos títulos amortisados, pó-VOL. 4.°— ABUIL — 1845.

dendo abrir um credito supplementar pela quantia que for necessária para preencher esta despeza.

Art. 7." Fica revogada toda a legislação em cort-trario.

Salada Commissâo 18 de abril de 1845.—Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Bardo de Chancel-leiros, B. M. d'Oliveira Borges, Fe lix Pereira de Magalhães, Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Bernardo da Silva Cabral, F. A. F* da Silva Ferrão, J, J. da Costa Simas. :..,,,

O Sr. Presidenle: — Sobre a ordem, o Sr» Barros. •:.;:->.,

O Sr. /. M. Grande: — Eu e' que linha pedido a palavra primeiro sobre a ordem.

O Sr. Barros: — Para tn i m é indifferente. O Sr. J. M. Grande;— Como creio -quu lemos ambos a mesma ide'a, não insisto; eu quefia propor o adiamento.

O Sr. Barros: — Eu pedi a palavra para mandar para a Meza a seguinte

PROPOSTA DE ADIAMENTO. •*- « Proponho ô ardia-mento do parecer da Commissâo de Fazenda âblíre os 1:010 contos de réis, ate' que pelo Ministério" da Fazenda se remetiam a esta Camará os esclarecimentos seguintes: -—Primeiro; a quanto montava ó empréstimo contraindo pela Senhora Infanta Regente , e que somma levantou durante o tempo em que regeu o Reino.— Segundo: se o ex-irifaníe D. Miguel, corno Regente ern nome do Sr. D. Pç* dro IV, continuou o mesmo empréstimo, e que quantia recebeu. — Terceiro: qual foi a sornma que obteve o referido ex-Infante, depois que Convocou os Três Estadas 'para uswrpar-'a G

(Continuando) Peço a V. Éx.a que o uiande inserir no Diário do Governo, e peço a urgência. Sendo apoiado o adiamento disse O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, se o adiamento fosse proposto nos tenros devidos, e com algum fundamento que fosse plausivel, decerto me não levantaria para o combater. -

Siv Presidente, é preciso que sé saiba que "este negocio tem sido maduramente tractádo desde Í8S4 até hoje; que tanto a extincta Junta dos Juros, como a Junta do Credito Publico reconheceram a jus* tiça deste negocio, que o tribunal do Thesouro Publico a reconheceu ; e que esta Camará a reconheceu também mandando unicamente os papeis ao Governo, para que fizesse a proposta de lei, acompanhada dos esclarecimentos necessários; o que assim o Governo praticou de maneira que os esclarecimentos que o Sr. Deputado exige, e com cuja falta ba* sea o seu adiamento, estão aqui, Sr. Presidente, aqui tenho os papeia que servem de base a essa proposta, e elies contem todos quantos esclarecimentos se podem desejar, e que esta Camará pedio ao Governo. Perdoe-me a Camará dizer alguma cousa sobre a matéria, porque isso em nada prejudica o adiamento; antes uma cousaéconnexa comaoúira; é preciso conhecer a justiça do negocio para avaliar a sua urgência, (apoiados) a Cíirmira me permittirá