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«iceu Q.'empréstimo*, derivava de uma fode ttííélD& os mais q;ae até então «conheceram, é de -parecer que ao Corpo Leglsla-uiivo se proponha por parte--do Governo de V. M. «o revalidado corno legitimo, admiitindo também «por conveniente para a Fazenda, a uitirna propos-ít ta dos mutuantes, na qual cedem de todos os ju-« ros vencidos não pagos, addicionando mais 20 por « cento em dinheiro ao. capital primitivo, e se oífere-« cem a receber peio todo inscripções de 5 por cento «{a proposta do Governo é para juro de 4) com M venciaiento desde o dia da entrega das apólices e «dinheiro, ficando cs'e que importará em cento e «setenta ec]UcUro contos e oito centos mil re'is, dês-«tinado, na opinião do tribunal, para pagamento «dos juros e resgate das inscripçoes e como fundo «amortisador, aoqual se accumulem successivamen-«te com o mesmo destino, todos os juros, que a «a divida resgatada continuar a produzir até á sua « toíal extincção. «

Já vê pois a Camará, que este empréstimo teve origem n'uma determinação legal , e que elle é o complemento de outro, cujas apólices figuram hoje nos encargos geraes do Estudo. Este empréstimo foi destinado para pagamento de dividas do Estado, por isso que foi uma operação mixta; que não foi um empréstimo para haver quatro mil centos para as futuras despesas, mas sim para applicar esta quantia a dividas já contrahidas , e por isso acceitou-se em pagamento delle divida legal do Estado ; de maneira que oex-Infante D. Miguel fazendo «ste empréstimo, ctíinpriu uma lei; pagou divida do Estado por um modo que a lei auetoiisava; não reconhecer por tanto hoje este pagamento é ferir o direito sagrado da propriedade, é retirar um pagamento que se realisou, queseconsummoii em conformidade com a lei. Este empréstimo foi muito análogo ao que acabou de effectuar-se com os contracladores do tabaco , sabão ,e pólvora , que também foi destinado paia a amorlitiação de letras e outras obrigações a prazos certos , e por isso nas prestações delle se admiitiram corno dinheiro os títulos dessas obrigações. Decresce ainda uma consideração de muito peso, e é a que se deriva da subsistência dos impostos que por disposições das Cortes constituíram uma hypotheca e rendimento especial para juros eamor-lisíição da totalidade deste empréstimo.

Sr. Presidente, pois esses impostos subsistem, e com tudo esta parle do empréstimo não se paga!...

Tambefíi a justiça relativa está a favor desta divida, {porque dá-se a respeito delia a mesma razão que se dá parn se pagarem os juros das inscripçoes que se inverteram por decreto de 23 de abril de 1835, e que procedem da mesma origem; das que se emiltiram por decreto de 3 de outubro de 1836; pelas carias de lei de 11 de julho de 1839; e de 17 de outubro de 1840; e decreto de 31 de dezembro de 1841;. porque em Iodas se dá a mesma circums-tancia de serem provenientes de operações: mistas, »> de representarem por lanlo dividas legaes do Estado, que assim se pagaram, e se extinguiram.

Mas esta justiça relativa cresce ao mais- subido ponto, quando se nota o que se praticou com as npolices da consolidação das letras do commissaria-do de 1814 a 1816, a qual sendo auctorisado por um chamado decreto, promulgado no tempo da usurpação, foi- com tudo reconhecida por uma re« SESSÃO N.° 17.

solução teimada em 1837, porque se altendeu que esie dçeretaHienlo não viciava iuna divida, que «m si era legitima, e já representada por meio de letras, cuja subrogação foram aqueHas apólices. •— R por este modo ura simples acto do Go-verno bastou para salvar estas apólices do inlerdieto, que por fatalidade ainda não pôde ser levanlado a respeito dos 1:010 contos.— E em verdade, assim co-rao o Governo por uma siwfsies P-ortutla -pôde impedir, ou suspender o pagamento dos juros. !dos 4:010 contos, do mesmo modo pôde revogar e~ssa JPoriaj-i-a,, ordenando á Junta do C=redilo PeWic*d^ que inclua esses juros no .seu orçamento.

Este negocio não d«per>de das Cor lês, senão por que nos termos da Carta Consltlttcional, aeílas pertence = Eslabelecer meios coovenietrles-para pagamento da divida publica. == A divida ew gi tem a sua garantia na mesma Carta declarando-a inviolável.

Ale'm das considerações de justiça, tanlo absoluta corno relativa, deve mais altetider-&« ás co«*e-niencias dotliesouro publico. — Dcsenganemo-n-os; em quanto existirem estes exempíos de banoas*fõtas parciaes não pôde haver credito, (apoiados)

• Sr." Presidente, o valor da nossa divida consolidada ha de ser não só o que çonespondef aos juros delia, e pontualidade de seu pagamento», •Çôtt)o a© risco que se corre de se confiar ctawia&fsaido em típèfe' papeis;, e este receio ha de sempre acompanhar o nosso credito em quanto houverem destes exemplas* — Também e' de grande conveniência p&rn o lhe-souro effectuar esta operação, porquft noa cedem- juros vencidos de roais de doze annos, quê é niuiti» mais do que metade da divida ; e' uma opdraçao-tão vantajosa, que nos dão em cinco nonos o preciso para pagar os juros delia; e o juro

Sr. Presidente, estes títulos tem um valor no mercado, e tem sempre sido objecto de transacções, na bem fundada sesperançíi de se fazer jiislíça,-— Não e' para aqui saber se elles estão em poder de C^ítís-tas, selembrista», ou não sei que, são cidadãos pof-tuguezes, e quando se tracla de negócios dôsta natureza são bem mal trazidas as questões, ou ãllu-sões políticas; e se fossemos a recorrer ao sentimentalismo, bastaria dizer que u«aa boa-parte desfes títulos pertence a viuvas, e órfãos, que foram obrigados a entrar neste empréstimo por ordens do ex* tinclo juÍ£o!—^Nâo s« pôde, Sr. Presidente, tomar calor nestas cousas, porque sempre nestes casos ha quem atlribua más intenções ;— sempre-ha' qiíe*m digarrre porque tem destes títulos, ouporqtiú é ágio* ta, ou porque é jogo, ou outras cousas deera laíâ^ que se podem imaginar.