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ponto; rigorosamente, e conforme os princípios, de certo não era preciso approvar o requerimento ; mas na actualidade e na hypothese dada, quando effe-ctivamenle se reconhece a urgência do objecto, e por outro .lado se reconhece também a impossibilidade de se tractar delle agora, recommenda-lo ao Governo e' mostrar que a Camará tem muita solli-cilude a tal respeito; e .sem querer de modo algum invadir as attnbuições éo Governo, «em dar-lhe uma attribuição legislativa, o pensamento do requerimento e' assegurar ao Executivo, que este negocio estava muito a peito da Camará, mas que, pela impossibilidade de o tractar, chama a attençâo particular do mesmo Governo, paia tomar todas as providencias convenientes. Alem disso, também podia haver ouíra razão que eu já indiquei, isto e', que o Governo podia ter algum melindre neste caso, a respeito de um negocio pendente, porque da mesma opposição lhe tem vindo essa objecção; estando este negocio pendente na Camará, podia o Governo dizer— esperemos pelas providencias que a Camará toma/. Ora para tirar este pretexto ao Governo, e que eu quero fazer esta recotnrnendação.

Foi approvado o requerimento, salva a redacção.

O Sr. Secretario Reis:—Acaba de chegar da Camará dos Dignos Pares uma mensagem corn varias alterações á proposição desta Camará sobre a introducção de livros portuguezes. (leu) — /4' Com-inissão de Comrnercio e Artes.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Silva Cabral: — Ha três objectos que vêem impressos no Diário ; o primeiro é sobre as reclamações brasileiras ; o segundo sobre os 1:010 contos ; e o terceiro sobre os padrões de juros reaes, isto e', a prorogação d'urn decreto de 1837. Peço que se principie pelo dos padrões, vista a sua simplicidade, e ter-se já fallado alguma cousa sobre esse negocio.

O Sr. Presidente: — E o do n.° 2, e está em discussão.

E' o seguinte. (E vinha junto ao projecto n.° l em um só parecer, que mais adiante se mencionará.)

PROJECTO. — Artigo l.° E ampliado, por mais um anno, o praso para a inversão dos padrões de juros reaes, em inscripções de quatro por cento, em conformidade com o disposto do decreto de 9 do janeiro de 1837.

Art. 2.° Para pagamento dos juros correspondentes ás inscripçòes que se forem emittindo, será a Junta do Credito Publico opportunamente -habilitada com a sornma necessária.

Ari. 3." Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão, 18 d'Abril de 1845. — Fló* fido Rodrigues Pereira Ferraz, Barão de Chancel* íeiros, B. M. d'Oliveira Borges, Felix Pereira de Magalhães, Agostinho /llbano da Silveira Pinto, José Bernardo da Silva Cabral, F. A. F. da Silva Ferrão, J. J. da Costa Sintas.

O Sr. J. M. Grande- — Como não está presente o Sr, Ministro da Fazenda, peço que se adie este projecto, porque conte'm cousas muito importantes, que se não podem discutir assim.

Não foi apoiado.

O Sr. Silva Cabral:—llequeiro que seja só urna a discussão sobre todo este projecto. SESSÃO N.* 17.

Sendo approvado este requerimento disse O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, eu tenho tido um pensamento constante desde que se aprjro-vou aqui o orçamento, ê o lenho claramente ennun-ciado por differentes occasiões; vern a ser, não votar providencias que tragam comsigo notável aug-rnento de despeza, porque isso poderia affecteir de algum modo a igualdade da despeza e da receita, que nós tivemos em vista quando se tractou do orçamento. Aoassignar este projecto entendi que nelle não se offendia este mesmo principio ou pensamento, por isso qxie o art. 2.° diz. (leu) Ora é claro que este — opportunamente — não pôde de maneira nenhuma referir-se senão a medida legislativa, por isso mesmo que e sabido que o Governo não pôde distrahir as rendas publicas daquella applicação, que legitimamente lhes pertence. Portanto, salvando-se integralmente os direitos aos legitimamente proprietários destes padrões, direitos que lêem iido reconhecidos em todos os tempos, que não podiam, nem podem deixar de o ser, que o foram pelo tri» bunal do thesouso, e que são fundados em princípios da mais clara, e severa justiça, não podia eu deixar de annuir á conclusão que se apresentava neste projecto. E a razão porque eu lhe prestei a minha assignatura ; e entendo que elle está nas cir-curnstancias de ser approvado por esta Camará, por isso mesmo que a par desse grande principio de justiça tende só a dispensar um impedimento que traz comsigo a disposição do decreto de 9 de janeiro de 1837 com relação aos legítimos proprietários destes padrões, por isso que acabando o tempo em que se permittia a inversão, era necessário que o Corpo Legislativo o prorogasse, e é somente isto de que se tracta no projecto: por consequência não podia o Corpo Legislativo deixar de adoptar este grande pensamento, que e' um pensamento de juitiça.

O Sr. Rebello Cabral: — Eu approvo na generalidade a disposição deste projecto; ma» tendo apresentado um projecto de lei sobre esta matéria, não posso deixar de declarar, que entendo que o projecto e' deficiente. Poderia talvez (porque tenho na minha algibeira vários esclarecimentos sobre esta matéria) apresentar-lhe muitas alterações ou modificações; mas, reconhecendo o dia em que estamos, e não querendo impedir o seguimento deste proja-cto, não faço observação nenhuma a respeito delíe, e só me levantei para fazer esta declaração por ter sido auctor de um projecto sobre esta matéria, e para que se não dissesse que eu o acceitava aetn a declaração que deixo feita, notando comtudo, que no art. 2.° também não fica providenciado o bas-tanle para se levar a effeito a medida proposta no art. 1.°; entretanto vá assim, visto que o Governo, e os interessados o querem.

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, eu addicciono a este projecto dons artigos, cuja disposição é o mesmo que os desenvolvimentos já votados por esta Camará na lei do orçamento era que te recommenda ao Governo, que os padrões sejam invertidos segundo alei de 1837; como se tracta deste objecto remelto «m additamento, o qual não augmenta a despeza, antes pelo contrario produz uma economia a favor do thesouro. W o seguinte