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DIARIO Dá CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

signado a primeira representação, assignaturas que ratificam n'este documento.

Mandando para a mesa a representação e os documentos que n'ella vem referidos, peço a v. ex.ª que se digne envial-a á commissão de administração publica, á qual peço que não adie por mais tempo o parecer que deve dar sobre esta representação, a fim de tranquillisar os povos d'aquella freguezia, que desejam mais que tudo passar com a maior brevidade do concelho da Maia para o de Vallongo.

Já que estou com a palavra mando tambem para a mesa uma outra representação, que pessoalmente me entregou o conselheiro Anthero Albano da Silveira Pinto, primeiro bibliothecario da bibliotheca municipal da cidade do Porto.

Este zeloso o infatigavel empregado, que tem trinta e oito annos de effectivo serviço, e mais de sessenta e tres annos de idade, requereu á camara municipal do Porto, com fundamento no artigo 353.° do codigo administrativo, a sua aposentação.

O illustre senado do Porto, persuadido, ou antes entendendo, que effectivamente os empregados da bibliotheca não podiam considerar-se como empregados sujeitos á aposentação, não deu seguimento aquelle requerimento, e, portanto, denegou-lhe o deferimento.

O sr. Adriano Machado: — Peco a palavra. O Orador: — Este funccionario, que é bem conhecido, e creio que particular amigo do illustre deputado e meu amigo que n'este momento acaba de pedir a palavra, appella para a camara dos senhores deputados.

Eu, para tornar effectiva a sua pretensão, apresento igualmente um projecto de lei, em que, fuudando-me nas rasões que elle apresenta, e outras deducções, concluo por pedir que os empregados das bibliothecas municipaes sejam considerados empregados do quadro das respectivas secretarias, com direito á aposentação.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me dispensa a leitura do relatorio, e mesmo da representação.

Peço tambem a v. ex.ª que consulte a camara sobre se, considerando este projecto urgente, dispensa a segunda leitura, a fim de desde já ser remettido á commissão a 'que pertence, e seguir os devidos tramites.

Mando, portanto, para a mesa o projecto de lei, assim como a representação a que me referi.

Remetto igualmente para a mesa duas representações, urna assignada pelo porteiro, continuos e official de diligencias do governo civil do Porto, e outra assignada pelo actual thesoureiro pagador d'aquelle districto, pedindo augmento de vencimento.

Convencido da justiça que assiste aos peticionarios, comquanto me pareça que as cireumstancias do thesouro não estão em termos do se poder attender a todos estes pedidos, todavia, verificada a necessidade que elles têem do um ordenado" um pouco mais largo, a fim de poderem satisfazer ás necessidades da vida, solicitava da camara dos senhores deputados que se condoesse da sorte d’aquelles infelizes, e que não regateasse um pequeno obolo do caridade para augmentar os vencimentos d’aquelles empregados.

No fim do mez de março, ou principio do abril, renovei a iniciativa de varios projectos de lei que tinha apresentado em outras sessões da legislatura passada. _

Não me consta por emquanto que nenhuma das commissões a quem estes projectos deviam ser remettidos para da rena parecer, tenham até agora apresentado o, resultado dos! seus trabalhos.

Eu creio que as diversas commissões d'esta casa, como delegados do parlamento, devem compenetrar-se dos deveres que lhes assiste do serem um pouco mais assíduas e cuidadosas no desempenho dos seus deveres o obrigações, e não devem querer que, por uma vez, se inutilise completamente a iniciativa parlamentar de cada um dos deputados.

Peço a v. ex.ª que ponha á votação o requerimento que fiz em relação á dispensa da segunda leitura do projecto que apresentei para ser considerado urgente.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

E o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. — O conselheiro Anthero Albano da Silveira Pinto, bacharel formado, e primeiro bibliothecario da bibliotheca municipal do Porto, com trinta e oito annos de effectivo serviço publico, e sessenta e tres de idade, doente, e já sem forças, presuppondo-se com direito á sua aposentação, attenta a disposição do artigo 353.° do codigo administrativo, em dezembro ultimo solicitou-a da respectiva camara municipal, pelo requerimento que acompanha a adjunta representação.

Não suspeitava aquelle zeloso, e já cansado, empregado que a corporação municipal do Porto deixasse do attender á sua justificada pretensão, com o pretexto do que «o direito da aposentação sendo restricto aos empregados da secretaria da camara não comprehende os da bibliotheca, que não fazem parto d’aquelle quadro!...

E nem mesmo o podia suspeitar, porque os empregados da bibliotheca, pelas habilitações litterarias, que se lhos exigem, pela natureza e qualidade dos serviços que são obrigados a desempenhar, e pela graduação e posição que occupam, apesar do menos retribui dos que outros de inferior graduação e habilitações, foram sempre classificados como empregados da secretaria o como taes descriptos no respectivo capitulo orçamental, e se, para não gosarem do beneficio da aposentação, se lhes pretendo negar esta qualidade, de rasão e justiça era que se denegasse tambem a outros, a quem, esse beneficio se tem já concedido, e exercem igualmente funcções fóra da Secretaria municipal.

Os empregados da bibliotheca municipal do Porto, sendo dos mais graduados e considerados, ainda que menos bem remunerados, não podem ser excluidos do beneficio da aposentação concedida pelo artigo 353.º do codigo administrativo, nem devem ficar sujeitos ao arbitrio, o para que se defina e fixe a sua posição e cireumstancias, sem necessidade de arbitraria classificação e de encontradas interpretações, tenho a honra de sujeitar ao vosso juizo e approvação o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.° Os empregados das bibliothecas municipaes são considerados empregados do quadro das respectivas secretarias, com direito á aposentação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara, 7 de maio de 1879. = José Guilherme, deputado por Paredes. ' •

Enviada á commissão de administração publica,.ouvida depois a de fazenda.

O sr. J. J. Alves: — Não desejando concorrer para protelar a discussão do orçamento, pedi, agora a palavra porque queria chamar a attenção do sr. ministro do reino para a necessidade que ha de se construir um edificio onde se estabeleça o lyceu nacional - de Lisboa, porque aquelle que o governo traz de renda não tem as condições precisas para similhante fim: como, porem, s. ex.ª não está presente, reservo-me para o fazer no capitulo que continua a discutir-se sobre instrucção publica.

Agora, sr. presidente, visto que estou com a palavra permitta-me v. ex.ª e a camara que eu me refira a um incidente originado pela discussão que hontem teve logar n'esta casa, quando pretendia chamar para o municipio de Lisboa os rendimentos cobrados pela alfandega municipal, e que em grande parte lhe pertencem.

Quando eu podia isto, quando dizia que a camara tinha direito a receber o que era seu, disse tambem, referindo-mo á entidade camara municipal, lhe cabia o dever de proceder por fórma que em todos os serviços se mantivesse a maior economia, o que se poderia conseguir por uma severa administração; e o que disse aqui tenho-o dito na cadeira