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1770 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

CAPITULO 5.º

ARTIGO 1.º

Despezas de expediente e diversas de ambas as caixas .....

ARTIGO 2.º

Passagens de fundos....

CAPITULO 6.º

Despezas com as delegações....

Sala das sessões, era 8 de abril de 1885. = 0 deputado, Alfredo da Rocha Peixoto.

O sr. Presidente:-Esta em discussão na generalidade e na especialidade.
Não havendo quem pedisse a palavra foi posto d votação e approvado.
O sr. Amorim Novaes: -O meu amigo e nosso collega Wenceslau de Lima tem faltado a algumas sessões por motive justificado; pediu-me para mandar para a mesa duas representações dos escrivaes da comarca de Peso da Regoa, pedindo para ser convertido em lei o projecto do sr. Azevedo Castello Branco para que o serviço commercial fora de Lisboa e Porto seja distribuido por todos os escrivaes igualando assim os seus interesses.
É justissimo este pedido e eu peço a illustrada commissão de legislação civil para que o mais cedo possivel apresente a camara o seu parecer.
Peço igualmente para que estas representa9oes sejam publicadas no Diario do governo.
Approvada a publicação.
O sr. Santos Viegas : - Declaro a v. exa. e a camara, para que o saiba o paiz, que não estava presente na ultima sessão, quando a camara, por acclamação, approvou que se lançasse na acta um voto de sentimento pela morte de Victor Hugo.
Se estivesse presente não seria eu que me manifestaria n'este sentido. Para entrar nesta casa foi-me dado pelos meus constituintes um diploma de deputado eleito, e não o diploma de socio effectivo ou correspondente de uma academia ou de qualquer instituto scientifico. N'estas condições, perante a assembléa de um instituto scientifico ou de uma academia, ser-me-ia grato dar testemunho publico do merito litterario ou scientifico do homem que desapparecera de entre os vivos, mas como deputado de uma nação, como homem politico e de creiças religiosas, offender-me-ia a mim proprio, e offenderia os meus constituintes, se votasse o que a camara approvou. Tenho a coragem das minhas opiniões, não me envergonho d'ellas, e em assumptos, como este, respeitando a opinião dos meus collegas, como em que gera igualmente respeitado o que eu penso e sinto.
Estando com a palavra, eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permittia que entrasse desde já em discussão o projecto de lei n.° 59, que e importante, e tem apenas um artigo, ácerca do qual julgo que a camara se não pronunciara em sentido contrario ao meu pedido.
A declaração de voto vae publicada a pag. 1764.
Consultada a camara sobre o pedido do sr. deputado Santos Viegas para entrar em discussão o projecto n.° 59, foi approvado.
Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 59

Senhores.-A vossa commissão de legislação civil tomou conhecimento da renovação de iniciativa do projecto de lei apresentado n'esta camara, na sessão de 13 de fevereiro de 1880, pelo ex-deputado o sr. Feliciano João Teixeira, relativo a annexação a comarca do Funchal, do julgado do Porto Santo, actualmente pertencente a comarca de Santa Cruz.
A renovação de iniciativa e do illustre deputado pela Madeira o sr. João Augusto Teixeira.
O relatorio do projecto de um deputado conhecedor da localidade, a renovação da iniciativa de outro illustre deputado igualmente conhecedor das necessidades, difficuldades e conveniencias d'aquelles povos, convenceram a commissão da justiça do projecto, e para que essa justiça seja satisfeita, ouvido o governo, vem apresentar-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É annexado á comarca do Funchal o julgado do Porto Santo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 5 do maio de 1885. = F. João Lopes = Pereira Leite = Reis Torgal = Fernando Affonso Geraldes = João Arroyo = Franco Castello Branco = Emygdio Navarro = Luiz de Lencastre, relator.

N.º 28-E

Renovo a iniciativa do projecto de lei, apresentado n'esta camara, na sessão de 13 de fevereiro de 1880, pelo ex-deputado pela Madeira, o conego Feliciano João Teixeira, relativo á annexação, a comarca do Funchal, do julgado do Porto Santo, actualmente pertencente a comarca de Santa Cruz.
Camara dos deputados, 23 de março de 1885. - João Augusto Teixeira, deputado pela Madeira.

Senhores. - 0 decreto de 12 de novembro de 1875, creando uma nova comarca em Santa Cruz, e annexando-lhe o julgado de Porto Santo, que pertencia a comarca oriental do Funchal, tornou a administração da justiça para os povos d'aquelle julgado sobemaneira difficil e vexatoria, e até em muitos casos impossivel.
Os povos do Porto Santo não têem relações com a villa de Santa Cruz; e n'esta villa nem ha casas que dêem hospedagem por preços commodos, cem bachareis em direito que a tratem qualquer questão forense.
Considerando, pois, que o Funchal, pela sua importancia commercial, e por ser a capital do districto, e o unico ponto da Madeira, com o qual os povos do Porto Santo mantêem relações estreitas e frequentes;
Considerando que a sujeição do julgado do Porto Santo a comarca de Santa Cruz obriga os povos d'aquelle julgado a grandes vexames e enormissimas despezas;
Considerando que a circumscripção comarca deve ser modelada pelas conveniencias e circumstancias especiaes dos povos:
Tenho a honra de submetter a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É annexado a comarca do Funchal o julgado do Porto Santo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, aos