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SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1885 1785

que seja approvado um projecto de lei, auctorisando o governo a ceder-lhe o terreno das ruinas da casa em que funccionava a escola de ensino elemental do sexo masculino, que foi reduzida a ruinas por um terrivel incendio na noite de 30 para 31 de março d'este anno.
A junta de parochia pede tambem que da contigua cerca do extincto convento da Gloria lhe seja mais cedida uma pequena faxa de terreno, a fim de poder construir uma casa para escola e para habitação do professor, dando assim cumprimento a obrigação que lhe impõe a lei sobre instrucção primaria.
Allega tambem a corporação, a que me refiro, que a escola que foi devorada pelo incendio estava muito bem situada, e que não ha outra casa nas condições legaes que possa ter a mesma applicação.
Espero que este justissimo pedido seja attendido pela camara, approvando o projecto de lei que tenho a honra de mandar para a mesa.
A representação teve o destino indicado a pag. 1784.
O sr. Mendes Pedroso: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei em que pego ligeiras, mas creio que utilissimas, alterações em das cadeiras do curse das escolas medicas, alterações que consistem no desdobramento da 2.ª e 10.ª cadeiras daquelle curse, em physiologia geral e physiologia humana, por um lado, em hygiene publica e em medicina legal, por outro.
Antes, porem, de fazer a leitura da minha proposta e dos considerandos em que a fundamento, permitta-me v. exa. que em rapido esboço eu descreva as transformações por que os estudos medicos têem passado n'estas escolas, para assim melhor fazer sentir a necessidade dos acrescentamentos que por agora me limito a pedir para estes tão proveitosos come importantes estabelecimentos do superior educação scientifica.
Sr. presidente, os melhoramentos materieas do um paiz não são os unicos do que elle carece, para o desenvolvimento da sua riqueza, do seu commercio, das suas industrias, para firmar a sua autonomia, e para acompanhar os progressos dos povos cultos.
Ha uma epocha, um momento em que esses melhoramentos são os mais importantes, os indispensaveis até para as exigencias da sua evolução civilisadora.
Portugal teve esse momento, e diga-se a verdade foi habil e brilhantemente aproveitado.
Não havia estradas, não havia vias ferreas.
O transito dentro do paiz fazia-se e era quasi tão escabroso como nas selvas da Africa. Era lento, difficil, perigoso e ás vezes impossivel. Eu ainda luctei com estas difficuldades. Em menos de trinta annos a transformação foi completa, para toda a parte ha boas vias de communicação ordinaria, para muitas accelerada.
As industrias, o commercio e a agricultura têem prosperado e se a agricultura ultimamente se tem encontrado em serios embaraços, outras são as cousas, porque muito lucrou ella tambem com estes melhoramentos na viação publica.
Mas não é só pelos progressos materiaes alias importantissimos e imprescindiveis que se deve avaliar a prosperidade de uma nação, o nivel moral do um povo.
Para isso é necessario indagar e observar mais de pesto, e detidamente o estado das suas instituições politicas, administrativas, scientificas, industriaes e porventura ainda outras.
É necessario abrir novas veredas ao espirito humano, sempre ávido e desejoso de attingir a perfeição, e rasgar novos horisontes onde possa expandir-se sob varias férmas a sua multiplice actividade.
Sr. presidente, não quero eu dizer com estas palavras que deva parar-se repentina e abruptamente no caminho dos melhoramentos materiaes.
O que quero e que se conheça que é preciso entrar desassombradamente n'outra ordem de beneficios publicos, e que se procure desenvolver differentes instituições, entre as quaes as scientificas devem chamar particularmente a nossa attenção, e ser objecto de uma especial solicitude.
A sciencia, que é o facho da moderna civilisação, é o mais seguro guia para a educação e governo do povo.
Sr. presidente, permitta-me v. exa. agora que em breves palavras eu trace as phases por que tem passado o estudo da medicina em Portugal, fóra da faculdade, desde epochas mais remotas, e sobretudo desde o começo deste seculo, antes e depois da creação das escolas medico-cirurgicas.
No hospital de S. José era onde ha muito tempo se estudava praticamente a cirurgia.
Aquelles mancebos que não podiam cursar a faculdade e que desejavam instruir-se n'este ramo de conhecimentos, entram ali como praticantes, e debaixo da direcção dos clinicos d'aquelle estabelecimento, habilitavam-se com algum estudo de anatomia, e com a observação do tratamento empregado a fazer cá fóra muitos curativos, e algumas operações, debaixo das vistas e da responsabilidade dos verdadeiros medicos.
Este estado de cousas durou até 1825, em que um decreto creando a escola regia do cirurgia, regulou o ensino da cirurgia no hospital de S. José, e sem que fossem exigidos grandes estudos preliminares para a admissão dos alumnos, e certo que esta escola produziu já alguns homens eminentes, que se distinguiram sobretudo pelos seus profundos conhecimentos anatomicos, pela pericia com que executavam as mais arriscadas operações que n'aquelle tempo se conheciam e até pela notavel correcção com que abrilhantavam os cursos que dirigiam.
Ainda tive a honra de ter por mestres dois d'estes distinctos professores, um dos quaes muito conhecido e estimado no paiz, teve assento n'esta casa do parlamento e depois na camara alta, José Lourenço da Luz.
Porém, a modificação mais profunda que os estudos medicos experimentaram, foi devida a iniciativa fecunda e audaz de um ministro que, passando rapidamente pelo poder, ali deixou um luminoso rasto, que ainda não póde considerar-se extincto.
Fallo de Manuel da Silva Passos, e refiro-me á reforma introduzida n'esta ordem de estudos pelas leis de 5 e de 29 do dezembro de 1836.
O curso medico, propriamente medico, foi dividido em cinco annos, exigindo-se já um certo numero de prepatorios.
A reforma podia dizer-se completa para aquelle tempo, e os estudos que ali se professavam a, altura dos que n'aquella epocha se exigiam em outros paizes.
Foi então que estes cursos tomaram em Lisboa e no Porto a denominação de escolas medico-cirurgicas.
Bem depressa, porém, se reconheceu que os conhecimentos accessorios, principalmente em sciencias naturaes, eram insufficientes, e per decreto de 20 de setembro de 1844, referendado por um ministro a cuja actividade e illustração se começa a fazer a mais completa justiça, o illustre marquez de Thomar, foi estatuido que alem dos preparatorios já exigidos se pedisse aos alumnos que n'aquelles cursos quizessem matricular-se, exame da lingua ingleza e de historia, feito nos lyceus centraes, e de zoologia, betanica, physica e chimica feitos na escola polytechnica, ou na universidade de Coimbra.
Do então para cá, ha mais de quarenta annos, os cursos medicos das escolas só experimentaram uma pequena modificação com a creação da cadeira de anatomia pathologica, e da hygiene publica e medicina legal, expostas as materias em um só anno e pelo mesmo professor, o que corresponde a pouco mais de quatro mezes para cada uma d'estas disciplinas.
Afóra isto só ha a mencionar o curso de direito publico e de economia política exigido em 1880 e a respeito do qual ainda hontem o illustre deputado, o sr. Rocha Peixoto, pediu uma dispensa de provas para os alumnos que