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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

estava em contradicção com a que fiz na sessão anterior, dizendo isto, não me offendeu, como eu o não offendi.

Creio, pois, que o illustre deputado, rasoavelmente, não póde dar-se por offendido.

Portanto insisto ainda em que as circumstancias eram as mesmas, ou antes as circumstancias eram talvez menos graves do que aquellas em que hoje nos achâmos collocados.

O governo entrou hontem, e pede-se-lhe desde já a discussão completa do orçamento!

Se querem a discussão peremptoria, ligeira e simples, póde fazer-se; mas utilisa-se tanto com essa discussão como com a discussão da lei de meios (apoiados). Se julgam que temos tempo para podermos entrar largamente, como o governo deseja, e desejam todos os srs. deputados, n'uma discussão de orçamento, vamos a ella; mas o governo está convencido de que o não temos, e por isso trouxe a proposta de lei de meios.

N'estes termos se nós não podemos dar á discussão do orçamento o desenvolvimento que ella comporta; se estamos n'este apuro de circumstancias pelo adiantamento da sessão e estreiteza de tempo; se, tendo entrado hontem este governo, e não se podendo exigir humanamente de nós desde já um conhecimento completo de todas as questões de serviço publico, e que demos o nosso parecer desenvolvidamente, como elle é devido; se nada d'isso é possivel, não quererá o parlamento armar o governo dos meios necessarios para gerir constitucionalmente os negocios do estado? De certo não o posso suppor.

E n'estes termos, convencido de que os precedentes são estes, e que, em circumstancias menos graves, se tem adoptado este expediente; e se por consequencia, não ha perigo nem inconveniente para a causa publica e para os preceitos constitucionaes devidamente observados em votar a lei que o governo apresentou, limito-me a estas simples observações, e esperarei ouvir os illustres deputados para me saber dirigir na continuação do debate.

Vozes: — Muito bem.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, declarando vagos alguns logares de deputados em virtude da nomeação de alguns dos actuaes ministros.

Peço a v. ex.ª que, quando julgar opportuno, consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento, para entrar na discussão d'este parecer.

O sr. Saraiva de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Substituição ao artigo 1.°:

São prorogadas as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, emquanto estiver aberto o palamento.

Sala das sessões, em 15 de setembro de 1871. = Augusto Saraiva de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Pereira de Miranda pediu a palavra para uma questão previa. Lembro a s. ex.ª o artigo do regimento que trata das questões previas. Creio que é desnecessaria a sua leitura.

O sr. Pereira de Miranda: - Pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de mandar ler esse artigo, porque o não conheço...

O sr. Presidente: — Tenha a bondade o sr. deputado de formular a sua questão previa, que verei depois se está nos termos do regimento.

O sr. Pereira de Miranda: — A minha questão previa é a seguinte (leu).

O sr. Presidente: — Isso é uma questão de ordem; vem v. ex.ª com ella querer preterir todos os srs. deputados que se inscreveram sobre a ordem (apoiados).

O sr. Pereira de Miranda: — Parece-me que é uma questão previa, porque depende de declarações que o sr. presidente do conselho dér sobre este assumpto.

O sr. Presidente: — As questões previas estão marcadas no artigo 37.° do regimento, e essa não está lá attendida.

O sr. Pereira de Miranda: — Por isso é que eu pedi a v. ex.ª a fineza de mandar ler o regimento. Se não é questão previa, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra, sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Fica inscripto.

Tem a palavra sobre a ordem o sr. deputado por Abrantes.

O sr. Santos e Silva: — Não posso usar da palavra sobre a ordem, porque não tenho moção alguma a mandar para a mesa; mas se v. ex.ª m'a quer conceder, usarei d'ella...

O sr. Presidente: — Sobre a ordem; porque depois inscreveu-se para explicações antes de se encerrar a sessão. Chegava-lhe agora a palavra sobre a ordem, porque julgava que tinha alguma moção a mandar para a mesa.

O sr. Santos e Silva: — Não pedi a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Então não lh'a posso dar.

O sr. Santos e Silva: — Ainda não conclui. V. ex.ª interrompe me sempre de modo que nunca me deixa completar uma idéa.

O sr. Presidente: — O sr. deputado, se bem me recordo, pediu a palavra sobre a ordem, e depois inscreveu-se para explicações, e assim se tomou nota.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — É verdade.

O sr. Santos e Silva: — Não é verdade.

O sr. Presidente: — Aos srs. secretarios é que incumbe tomar nota dos srs. deputados que pedem a palavra, e sobre que a pediram.

O sr. Santos e Silva: — Se v. ex.ª me dá licença direi que a primeira vez que pedi a palavra não declarei se era sobre a ordem ou sobre a materia; d'ahi a pouco declarei que era sobre a ordem, e mandei a minha moção para a mesa; e pedi depois a palavra para antes de se encerrar a sessão (apoiados). Esta é a verdade.

O sr. Presidente: — Peço perdão; se o sr. deputado se rememorar ha de conceder que está um pouco enganado quando diz que a verdade está da sua parte. O sr. deputado pediu a palavra sobre a ordem e depois para explicações. Agora é a altura de lhe chegar a palavra sobre a ordem que pediu pela segunda vez...

O sr. Santos e Silva: — Aceito a palavra se v. ex.ª m'a dá, mas não sobre a ordem, porque não tenho moção alguma para apresentar.

O sr. Presidente: — Então chegar-lhe-ha quando estiver para se encerrar a sessão...

O sr. Luciano de Castro (nobre a ordem): — Mando para a mesa uma emenda ao artigo 1.° do projecto. É a seguinte (leu).

Esta é a idéa, salva a redacção, que póde ser outra.

Esta emenda é redigida em harmonia com as declarações que ouvi fazer ao sr. presidente do conselho.

Se me não engano, asseverou s. ex.ª á camara que se a lei de meios fosse approvada, tal como está redigida, todas as alterações comprehendidas no parecer n.º 15 da commissão de fazenda, no orçamento apresentado á camara em 4 de janeiro d'este anno, e no orçamento rectificado apresentado em 26 de julho, seriam incluidas nas respectivas tabellas de despeza. Parece me que s. ex.ª está em erro.

Aceito o pensamento do governo, mas desejo seja traduzido em lei. Por isso peço a s. ex.ª que concorde com a minha emenda.

Dizia eu que me parecia que s. ex.ª estava em erro quando affirmava que, se a camara votasse o projecto de lei de meios nos termos em que está concebido, se teriam de fazer nas tabellas das despezas as alterações comprehendidas