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"sentido se pôde chamar centralização; e comtudo •não o approvando, nem mesmo na sua generalidade, poderá parocer a alguém ou menos justo , ou •menos conhecedor do meu caracter, e dos meus -princípios, que eu lhe faço opposição unicamente pelo goato de questionar, ou pelo des>ejo de me tornar celebre em urn negocio, de que tanto se tetn fallado assim dentro, corno fora desta Casa. Sr. Presidente, se e-u, Deputado novo, e pouco conhecido, me quizesse tornar celebre e popular por meio de uma discussão, não seria tão -néscio qtrelioje, quando apenas se fa-lla 'em econ-omias, e nào se quer ouvir fallar em oulra cousa, procurasse um campo cou:o este, no qual tendo de combater um Projecto, offerecido como allametrte -económico , liei de s»; não parecer a todos , ao menos »er laxado por •muitos como contrario aos princípios de economia, que o estado actual das nossas Finanças altamente •reclama ; nem tão imprevidente fora que escolhesse •matei ia, para esclarecer a qual -ove lia de ser preciso dizer verdades, -cuja narração^ longe de conciliar-me sympathias, nào fará se riào a ttra-h ir-me desafiei» •ções , mesmo de pessoas a quem aliás respeito, e de quem sou sinceramente amigo; mas que talvez examinando e considerando esle negocio pela superfície unicamente , não faraó inteira justiça ás minhas intenções.

Sr. Presidente , quando se tracta dos interesses públicos,-eu sei ser superior a todas as considerações particulares por maiores que sejam os interesses, também particulares, unidos aellas; sei pôr de parte as íiffeiçòes pessoaes, e aquillo que se chama conveniência piopria para se andar bern com a gente deste Mundo ; e se quizesse apresentar as provas disto não me faltariam na rninlia vida bastantes factos para justificar, como tenho sacrificado sempre ao interesse publico o roeu particular. O que porém rnuica tenho podido vencer são os dictames da minha consciência. Etn esta me ordenando alguma cousa, por mais que a vontade -queira o contrario, erelucte com toda a força, ella sempre acaba por triunfar, guiando o meu procedimento. Eis o que agora me acontece : a vontade quer o silencio ; considerações de certas conveniências, que eu prevejo em toda a sua latitude, procuram justificar . a vontade; mas a consciência repugna, porque vê neste negocio envolvidos grandes interesses do Es-i'

'- Sr. Presidente, as piovisões fumlarnentaos e constitutivas deste Plano referem-se a três pontos princir pães sobre que rolão, e cada um tern sua feição ca-lacteiistica, e muito particular. Estes três pontos bíi-o ; pi Lrneiro — economia da Fazenda Publica : e esta

-consiste na suppressão de todas as Repartições ate agora, bem ou mal organisadas, constituídas para regulamento deste importantíssimo ramo; e, seja-me licito este modo de fallar, na concessão de guias para o azylo da mendicidade a todos os seus empregados, que talvez tenhão parecido credores de simi-Ihante favor por terem sido não sei se bons, se mãos administradores e fiscaes da Fazenda Publica, deoti-nada ás despezas do exercito.

A feição desta parte paiece-se cora osystema que .tem havido por vezes, entre nós, de tudo destruir em logar de reformar e aperfeiçoar; e com o desprezo que ordinariamente mostramos das cousas e pessoas, de que nos persuadimos não carecer mais.'—O sc-.gundo ponto principal do Projecto'consiste na — fixação das attribuições dos Conselhos Administrativos dos Corpos, passando-lhes vem moeda corrente as quantias ap.pliçadas para entertenimento e concerto de instrumentos músicos, armamentos, correame, equipamento, arreios, utensílios de quartel, inclusive enxergas e mantas , reparos e pequenas- obras ide quartéis; — rações de pãoeetape —foiragens — lenha, e azeite — e entregando-lhes a administração de todos estes objectos. Reduzam-se por tanto as provisões sobre este ponto a levar a effeito o pensamento do Regulamento de 26 de J unho de 1833, entregando aos Conselhos Administrativos dos Corpos para cima de mil ou dous mil contos de reis ern moeda, paga com os prets, para ser por elles applicada convenientemente.— O terceiro em'fim refere-se á — or-ganisação geral administrativa: consiste esta em crear dentro du Srcietaria da Guerra uma Repartição com o titulo de Intendência Geral de Administração, reunindo em si tanto a parte administrativa como fiscal, competindo-lhe a contabilidade, processo, pagamento e fiscalisação de todos os vencimentos « depezas do Exercito, 'bem como as attri-buiçòes, que d^iutes erão commettidas separadamente á Thesourariu Geral e Contadoria Fiscal, assim corno algumas das da 2." Direcção da Secretaria de Guerra Esta Intendência Geral deve ter em cada uma das Divisões Militares, exceptuando a l.a, suas Delegações, compostas de inspectores de Mostra e de Encarregados de Pagadorias Militares, ás quaes pertence processar, pagar, e fiscalisar todas as. despezas legaes, sem outra dependência mais do que dar contas á intendência Geral ; sendo que nesta Repartição se ha de accumular, pelo que respeita á l.a Di-vizão Militar, o trabalho que nas outras ellaeffectua por via das suas Delegações.

Segundo este systema é fácil dever que ha urn* centralisação de toda a Administração no Ministe-terio da Guerra ; mas nào é menos fácil de conhecer que a feição desta centralisação é a agglomera-ção de tudo em um só ponto, e a mistura e confusão da administração com a fiscalisação em uma única líeparlição, collocada dentro da Secretaria dos Negócios da Guerra.

Por este resumo fiel do Plano em discussão não será difiicil conhecer a sua insufficiencia, e que por elle se destroe pela raiz o que nós , até agora , te-inos tido de melhor a este respeito, atacando-se de frente a regra mais importante dos princípios de A.dministração, que manda separar o acto de fisca-lisar do de administrar.