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SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1885 2163

nha, pois que tão longo e mais difficil seria o trajecto nas estradas ordinarias, caso as houvesse, e incontestavelmente mais extenso o percurso pelas vias ferreas.
Conspiram as condições technicas com as económicas em impor uma unica directriz ao caminho de ferro, que se propõe aproveitar as consideráveis riquezas do districto de Villa Real.
Vencidas as agruras e escabrosidades com que de toda a parte a provincia de Traz os Montes cae abruptamente sobre o Douro, aconselha a arte procurar a serie de bacias que o terreno apresenta separadas apenas por portei-las faceis de transpor. É exactamente por ahi que se alastra a zona mais populosa e cultivada, é ahi que toem assento as principaes povoações do districto.
Assim a via férrea que, entestando com a do Douro, na estação da Regua, seguisse o Valle do Corgo, continuando pelas superiores até entrar na veiga de Chaves, em cuja villa terminasse, ao passo que aproveitava para o traçado as melhores condições technicas, rasgava todo o districto de Viíla Real em duas partes quasi iguaes, cortava os importantes concelhos de Santa Martha de Penaguino, Villa Real, Villa Pouca de Aguiar e Chaves, e apresentaria estações intermediarias tão valiosas como Villa Real, Villa Pouca, Pedras Salgadas e Vidago.
E não só d'aquelles concelhos, mas ainda todo o trafego dos de Ribeira da Pena. Boticas, Mont'Alegre, grande parte dos de Mondim de Basto, Valle Passos, Alijo e Sabrosa, viria procurar esta linha, cujo percurso total foi calculado era 74 kilometros pela companhia da Povoa de Varzim, quando depois de reconhecido o terreno pediu a concessão.
Como atravessa as principaes povoações do districto, vae esta linha encontrar o systema de estradas que para leste e oeste o cortam.
Em Villa Real se cruzam as estradas que levam da Regua a Chaves com as que conduzem de Amarante a Bragança, Porto de Villa Real desemboca n'esta ultima a estrada de Freixo de Empada á Cinta. De Villa Pouca parte para oeste a estrada de Cavez, para leste a de Mirandella. Das Pedras Salgadas sae a de Boticas. Á Regua, de um lado vem para a estrada do Porto, do outro defrontam-se-lhe as de Lamego e marginal do Douro.
A muitos districtos se tem feito concessão de caminhos de ferro, na persuasão de que com esse poderoso transformador se desbravam terrenos, se adensa a população, nasce a industria, surje actividade commercial, onde jaziam largos tratos de terra inculta, onde mal desabrochava a mais rudimentar industria, onde população rara e pouco emprehendedora a custo aproveitava região fraca e depauperada. Sem negar nenhum dos benéficos influxos da viação accelerada, observo que financeiramente póde sair muito caro o encargo quando para o attenuar ou remunerar só confiâmos em transformação radical, e portanto lenta.
Tal não é o caso da linha que proponho. Sem que deixe de produzir os naturaes effeitos como agente transformador, é principalmente como collector de riquezas já creadas e em activa exploração, que desempenha desde já serviço indispensavel.
Ninguem desconhece a feracidade e intensidade de producção das veigas de Chaves, dos valles de Sabroso, Villa Pouca e Corgo. A todos é notorio a excellencia das afamadas raças que a região de Barroso cria. Com a via férrea acrescerá naturalmente a essa industria a de engorda, cujos óptimos resultados a provincia do Minho testemunha. E facil é de considerar que importante movimento trazem á linha as estações hydro therapeuticas das Pedras Salgadas e Vidago, e como com elle desenvolverão a benefica industria.
Apesar de todos esses, não só promettimentos, mas já realidades, para diminuir o custo da construcção, e portanto o encargo para o estado, adopto modestamente o typo da via estreita, já iniciado no outro districto da provincia. Não reclamo grandezas, luxo, dispendio escusaveis. Peço strictamente o indispensavel, e de que aquelles povos difficilmente prescindirão.
Adopto tambem o systema hoje seguido de garantia de juro e iguaes bases para a adjudicação às que a lei marcou, com respeito á linha do Tua. E como n'essa linha o concurso fez baixar a um pouco menos de 20:000$000 réis a cifra de 23:000$000 réis, que estava fixada para o máximo preço kilometrico, contento-me com fixal-o em 20:000$000 réis.
Não phantasio calculos com que é praxe avolumar o rendimento inicial para concluir que mais nominal do que effectiva será a garantia do estado.
Todos sabem a quantos devaneios se prestam as formulas costumadas, riem-se os entendidos, mas o grosso do publico póde illudir-se.
Entendo que uma optima causa dispensa taes subterfugios e muito pensadamente me abstenho de qualquer exagero em advogal-a.
Observarei só, que a companhia da Povoa de Varzim, quando pedia para esta linha subvenção do estado, e portanto não tinha interesse, antes pelo contrario, em avultar-lhe o rendimento provável, o calculou em 1:500$000 réis por kilometro.
Quero pôr-me a coberto de qualquer decepção possível, admittir as peiores hypotheses, contar com todas as fraquezas dos primeiros annos e reduzo a 1:200.0000 réis. Esta cifra á larga, se póde asseverar, ficará áquem da realidade.
Quero tambem suppor que os 74 kilometros pela mesma companhia calculada se estenderão a 80 por indispensaveis desenvolvimentos.
Temos que o encargo maximo eventual, durante os primeiros annos, será na peior hypothese de 48:000$000 réis.
Esse encargo, tendendo sempre a diminuir, será n'um futuro mais ou menos proximo, não só extincto, senão que reembolsado, pois simples adiantamento é.
Evidentemente a maior actividade da producção e trafego corresponderá importante acrescimo em todos os rendimentos do estado, com que é justo compensar o encargo calculado.
Muito mais importante é a consideração de que o estado com garantir esses 80 kilometros, obtem para si e por mais outros 100 o trafego d'elles.
De facto, como, segundo já referi, o movimento do districto vae todo demandar o Porto, seu natural mercado e centro de consumo, terá de percorrer a linha do Douro desde a Regua até áquella cidade.
De modo que, approvando a linha que proponho, os poderes publicos cumprem a um tempo dois deveres essenciaes.
Como iguaes repartidores dos benefícios da administração por todo o paiz solvem o atrazo de justiça ou equidade para com o districto de Villa Real.
Como possuidores e exploradores de um caminho de ferro, concluem tão bom negocio que em toda a parte do mundo emprezas particulares só movidas pelos seus interesses materiaes não têem duvidado effectual-a, quando nas condições d'estes se lhes apresenta.
Em taes termos cáe por terra qualquer opposição que no precario estado da fazenda publica se pretenda estribar. Se alguém ha que desconheça quanto elle é grave e melindroso, não é por certo o partido a que me honro de pertencer.
A mim pessoalmente, o que me não soffre o animo, é que o que não serve de obstaculo a obras apparatosas, que exigem milhares de contos, haja de ser invocado, como pretexto para evitar modestíssimo encargo, largamente aproveitado, e que porventura se traduzirá em economia effectiva.
Está na consciencia de todos que a apertada severidade com que se afasta cata pequena e utilíssima despeza breve