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2166 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro a v. exa. e á camara que tenho faltado às sessões por motivo justificado. = José Borges de Faria, deputado por Braga.

2.ª Participo a v. e exa. e á camara, que o sr. deputado Joaquim Augusto Ponces de Carvalho não tem comparecido ás sessões e faltará a mais algumas por motivo justificado. = Barbosa Centeno.

3.ª O illustre deputado e meu amigo o sr. José Frederico Pereira da Cosia encarrega-me de participar a v. exa. e á camara que por incommodo de saude tem faltado às ultimas sessões, assim como por igual motivo faltará a mais algumas. = E. Pinto Bastos.

4.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara, que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado por Gaya, João Cardoso Valente.

5.ª Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado não compareci á sessão de hontem e pelo mesmo motivo tenho faltado às sessões nocturnas. = O deputado, Pedro Roberto Dias da Silva.
Para a acta.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° De Simão dos Santos, dono de um bote de pesca, pedindo para lhe serem pagas as avarias causadas no seu navio pelo abalroamento com a barca russa Auto, em 7 de outubro de 1884.
Apresentado pelo sr. deputado J. J. Alves e enviado às commissões de marinha e fazenda.

2.° Do barão de Sabroso, capitão reformado, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Cosia Pinto e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - Sendo urgente a approvação do projecto que hontem tive a honra de apresentar nesta casa, e desejando que passe para a outra casa do parlamento o mais depressa possível, peço a v. exa. que, dispensando o regimento, consulte a camara para que entre desde já em discussão.
O sr. Santos Viegas: - Tenho a honra de enviar para a mesa duas representações; uma da mesa da veneravel ordem terceira de S. Francisco da cidade; e outra da mesa da veneravel ordem terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo.
Ambas estas representações são contra o n.° 7.° do artigo 103.° da proposta do sr. ministro do reino, apresentada em sessão de 10 de abril deste anno, e que se refere ao alargamento do município de Lisboa.
A primeira d'estas representações é assignada pela irmandade da ordem terceira de S. Francisco da cidade, que se encontra nos limites da minha parochia.
Estas representações são na minha opinião bem justas e bem fundamentadas, pedindo que não seja approvado o n.° 7.° do artigo 103.° do projecto, que em sessões nocturnas se está discutindo.
O n.° 7.° refere-se á contribuição lançada nas irmandades e confrarias, numa certa e determinada proporção aliás exagerada, e que, é meu juizo, no caso de ser convertido em lei, não merecerá todo o respeito e obediência, que deve ter toda e qualquer lei, quando justa.
É esta ordem terceira a primeira corporação de beneficência de Lisboa, é mesmo no districto de Lisboa a primeira, porque exerce beneficência em larga escala; tem duas enfermarias, uma para homens, e outra para mulheres, e alem d'isso o sen serviço é por tal fórma notavel, que, peio ministerio do reino, foi enviada a esta corporação uma portaria em 20 de novembro de 1875, em que se dirigem á mesma administração palavras de louvor incitando-a a continuar na obra meritoria que até ali tem ella praticado.
A lei do importo do rendimento apresentada pelo ministerio progressista foi votada sendo mais tarde como se demonstrou appellidada e tida por vexatoria.
Não entro agora n'esta questão, mas o facto é que foi revogada.
Isentou-se no entanto por esta lei, e isto é o que convém saber, esta casa de caridade do respectivo imposto, isentou-se, porque o seu fim era simplesmente de beneficencia.
Instituições d'esta ordem devem ser protegidas pelo governo e não obrigadas a qualquer contribuição, e quando procedam por fórma diversa não podem ser cumpridas, porque offendem corporações, que relevantes serviços prestam á humanidade enferma
As largas contribuições que possam ser lançadas em prol do municipio de Lisboa não terno, ouso affrmal-o, a applicação santa, que lhes é dada por aquella e por outras irmandades. Serão lançadas no immenso sorvedouro em que realmente estão sendo lançadas muitas verbas importantes com prejuizo da salubridade publica, da beneficencia bem ordenada.
Dizia eu, sr. presidente, que o imposto de rendimento, não foi lançado sobre estas instituições de beneficencia e caridade, e terá porventura o municipio de Lisboa o raro condão de alcançar que sobre instituições d'esta ordem seja lançado um imposto tão vexatorio?
Eu hei de em occasião opportuna entrar no debato, hei de dizer então, o que julgar opportuno, ou isso agrade ou não agrade, porque a minha posição n'esta casa é dizer a verdade tal como a entendo; poderei mesmo ir melindrar esta ou aquella entidade, que em um assumpto tão grave não terá mais empenho do que eu no sentido de resolver bem e acertadamente questões d'esta natureza.
A camara ha de julgar d'estas representações, ha de julgar da proposta de lei, e nessa occasião attenderá às rasões, que tenho para que me empenhe, em que a mesma proposição de lei não possa ser votada.
Classifico este imposto, como um dos impostos mais vexatorios, que podem ser lançados sobre instituições, que prestam serviços relevantissimos, no exercício de uma das primeiras virtudes, que o christianismo proclama.
Eu não conseguirei alcançar o que desejo, mas hei de deixar bem consignado o meu voto nos annaes parlamentares e prevenir de que a lei como está, e como já disse, não póde merecer o respeito que á lei é devido. A este proposito mando para a mesa as duas representações a que já me referi.
V. exa. dignar-se-ha dar-lhes o devido destino, enviando-as ás commissões respectivas, para que na occasião do debate sejam presentes, por isso que entendo serem precisas para elucidar o debate.
Peço tambem que v. exa. consulte a camara sobre se permitte que as representações sejam publicadas no Diario do governo.
Já que estou com a palavra requeiro a v. exa., se houver numero na sala, se digne consultar a camara para que entre desde já em discussão o projecto n.° 105.
O assumpto é de importancia, mas a camara julgará como entender.
Foi auctorisada a publicação das representações no Diario do governo.
O sr. Frederico Arouca: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Azambuja, a respeito da questão cerealifera, não obstante esta questão estar affecta á commissão de inquérito parlamentar.