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2182 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mas acabam por ceder, vencendo sempre a Allemanha, porque infelizmente, embora quizeramos todos que assim não fosse, a força triumpha quasi sempre do direito.
Com relação a nós, porém, é certo que a attitude da Allemanha n'aquelle momento foi muito diversa d'aquella que lhe tem sido attribuida.
A Allemanha perguntou-nos se queriamos dar garantias ao seu commercio.
A nossa resposta foi que não tinhamos duvida em dar essas garantias.
E não sou eu que digo o que respondemos. Eu não vou buscar a nenhum segredo do ministerio dos negócios estrangeiros a explicação que dou ao illustre deputado que me precedeu.
Dil-o ao proprio principe de Bismarck o sr. conde de Rex nos seguintes termos:
«O sr. du Bocage declarou-me repetidas vezes que o governo portuguez estava prompto para dar aos interesses do commercio allemão plena satisfação; sómente emquanto á região do Congo estava ligado pelo actual tratado com a Gran-Bretanha.»
Eu pergunto, sr. presidente, que outra resposta podiamos dar?
Pergunto se era nobre, se era digno, se estava de accordo com as tradições honradas do nosso paia, rasgarmos um tratado que havíamos assignado pouco antes. (Apoiados.)
Que outros o rasgassem, vá; nós e que o não deviamos fazer, e por isso respondemos á Allemanha: póde a Inglaterra abandonar Portugal, que Portugal é que não abandona a sua palavra. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
Correr aventuras atraz de uma sombra da alliança germânica, faltar á palavra honrada para ir buscar a protecção da Allemanha que nem sequer a tinha promettido, não o podiamos nós fazer. (Apoiados.)
Respondemos como podiamos, e fizemos mais ainda, respondemos como deviamos. (Apoiados.)
N'estas condições a politica da Allemanha variou, e eu vou mostrar porque, não uma vez, mas duas, porque a Allemanha não mudou uma vez só, como parece deprehender-se do que se tem dito nesta casa, mudou duas vezes.
A Allemanha tinha necessidade absoluta de estabelecer uma derivação colonial.
Vozes: - Deu a hora.
Previnem-me de que deu a hora. Como não posso dar ainda por terminadas as minhas considerações, se v. exa. mo permitte continuarei amanha.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)
Apresentou a seguinte

Moção de ordem

A camara dos deputados reconhece que a attitude de Portugal na conferencia de Berlim, conciliando os direitos da soberania portugueza com os interesses das outras potencias, manifestou claramente o firme empenho, em que a nação persiste, de abrir ao commercio e á civilisação as vastissimas regiões africanas, que por gloriosos titulos lhe pertencem, e continua na ordem do dia.
Camara dos deputados, 9 de junho de 1885. = Carlos Bocage.

O sr. Presidente: - Na sessão nocturna de hoje continua a discussão do projecto de lei n.° 109. E a ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Por não haverem entrado na sessão competente (6 de maio) os seguintes documentos, publicam-se agora:

O sr. Mattoso Côrte Real: - Mando para a mesa um requerimento pedindo a remessa, pelo ministerio do reino, a esta camara, com urgencia, de diversos documentos relativos ao concelho de Felgueiras, districto administrativo do Porto.
Reservo-me para chamar a attenção do sr. ministro do reino em occasião opportuna sobre os abusos e violencias que está praticando o administrador d'aquelle concelho.

O sr. Mattoso Côrte Real: - Mando para a mesa uma nota de alguns recursos extraordinarios sobre contribuições industrial, de renda de casas e sumptuária, vindos do concelho de Figueira da Foz, e pendentes na direcção das contribuições directas desde o armo do 1883.
Requeiro que essa nota seja enviada ao sr. ministro da fazenda, a quem opportunamente pedirei providencias sobro este assumpto.
Mandou-se expedir.

Requerimento de interesse publico

Requeiro que pelo ministerio do reino sejam enviadas com urgencia a esta camara:
1.° Copia de todos os officios, desde o 1.° de maio até 4 de junho do armo corrente, expedidos pelo administrador do concelho de Felgueiras, e que não sejam confidenciaes;
2.° Copia do mandado da intimação feita ao presidente da camara d'aquelle concelho para apresentar e pôr á disposição do respectivo administrador o recenseamento eleitoral do anno de 1884. = Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real.
Mandou-se expedir.

Rectificações

Na sessão nocturna de 6 de junho, pag. 2127, col. 2.ª, lin. 11, onde se lê «as gerencias dos negocios municipaes» deve ler-se «a gerencia dos negocios municipaes».
Na mesma pag. e col., lin. 56, onde se diz «quando se trate de accordo entre a camara, etc.» deve ler se «quando se trate de accordos entre a camara, etc».
Na mesma sessão, pag. 2128, col. 1.ª, lin. 2.ª, onde se diz «apparecem outras ainda superiores» deve ler-se «apparecem outros ainda superiores».
Na mesma col., lin. 60, onde se diz «devam fazer parte» leia-se «façam parte».

Redactor = Rodrigues Cordeiro.