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obrigatórias, mas para as facultativas. Que as Camarás lancem contribuições pesadas para as suasdes-pezás obrigatórias,, paciência; e' necessário que os Concelhos as supportem, poYque são de Lei'; mas que us Cantoras lancem, como acontece muitas vezes, cootiifenioces muito fortes para despezas facultativas, que não são de maior importância, e ás vê- ' ze& de luxo, eis o que não convém, e o que se por-tencle limitar. O artigo era indispensável, visto que as Camarás, pelo Código, teem despezas obrigatórias e facultativas, receita ordinária e extraordi-^naria.

Agora quanto á eliminação da palavra — indirectas— ainda terei a reflectir ao i Ilustre Deputado que e verdade faílar o n.° 7." do Código, a que cl-le se referiu, em contribuições municipaes; e estas são certamente directas ou indirectas; mas o que aqui sequer cque as contribuições indirectas tenham -expressamente esl.a applicação. Pe!o que respeita ás directas, lá'está o ai t. f.°, que as limita considera-velracnle, que diz não poderão- passar da decima parte d

O Sr. Presidente ' — Ha duas Emendas : uma que propõe a eliminação do artigo ;,e outra a eliminação da palavra—indirectas. — É. preciso que sejam admitíidas"á discussão. - " .

Foram ndinilfiJás.

O Sr. F. M- da Costa:—Segundo a opinião do Sr. Deputado, parece q,ue só as contribuições indirecta^ e'' qtie servem para fazer fac'e ás despezas facultativas. O Processo Administrativo e outro: a Camará caicula as suas necessidades, as despezas tanto facultativas , corno obrigatórias ;-forma o seu Orçamento, e Irada dos meios de suppri-las, tan-fo por contribuições directas, corno indirectas; propõe o-sou Orçamento e arbítrio ao Conselho de Dis-Iricto; e se e' por e!le ápprovado, lança mão dos meios auetorisadoã, que podem ser contribuições indirectas ou directas. Mas a respeito diurnas f* dr'ou-tras polé haver o inconveniente de se diUrahirem da sua applicação. Por consequência o remédio que se adopta a respeito d'urnas, d«v<_-se emenda='emenda' razàò='razàò' auclorisadas='auclorisadas' verdade='verdade' isto='isto' f.ilo='f.ilo' contribuições='contribuições' um='um' são='são' versa='versa' como='como' mo='mo' supposição='supposição' razão='razão' consequência='consequência' produz='produz' despezas='despezas' suppridás='suppridás' indirectas='indirectas' as='as' na='na' vi='vi' esta='esta' existe.='existe.' insisto='insisto' servem='servem' uoutras.='uoutras.' que='que' apnlu-ação.='apnlu-ação.' ainda='ainda' tanto='tanto' adoptar='adoptar' por='por' se='se' para='para' indirectas.='indirectas.' destruída='destruída' não='não' qiu='qiu' respeito='respeito' mas='mas' _='_' a='a' sendo='sendo' inculcar='inculcar' d='d' q-ser-se='q-ser-se' e='e' h='h' é='é' srbfe='srbfe' somente='somente' m='m' n='n' o='o' p='p' q='q' directas='directas' s='s' t='t' propuz.='propuz.' lá='lá' u='u' obrigatórias='obrigatórias' fundamento='fundamento' minha='minha' porqile='porqile' porue='porue' da='da' _.essa='_.essa'>

O Sc. Paluieiro Pinto:—Pedi a pylavra, não para impugnar es>l-é Projecto, porque o acho sum-tnatneníe v a n i a \c< só ; mas para fazer algumas ob-servacoes, em vista ;da discussão que vai piogre-dirido.

Eu entendia que dois fins de muita utilidade e vantagpín tinha esta. Lei: o primeiro, era limitar as faculdades das Camarás sobre o. lançamento de contribuções, e o segundo, era fixar a applicação

da Receita ordinária e.da extraordinária; Parece-me que o art. 1.° tem exactamente este fim, que e indicado pela palavra — permanente = incluindo as contribuições indirectas, applicadas somente pá- • rã fazerem face ás despezas obrigatórias; e no art. . 2.° vejo que as contribuições directas, destinadas ás despezas facultativas, são limitadas a uma quota determinada. Eu estou precizarnenle n-as mesmas ideas do Sr. J. M. Grande. E indispensável que ás Camarás se limite esta facnldade, tanto nraia que ordinariamente teem ellas sempre uma tendência especial para sobrecarregarem os Proprietários, que mão residem nos Concelhos (Apoiados}. Quasi sempre acontece, que as Camarás, .na opção das diversas contribuições, preferem, as directas, levando em vista aquelle fim. Ora estes Proprietários.^ assim como são 'os que gozam menos commodida-des do Concelho, parece que também deve haver bastante consideração para com elles. Approvopois a doutrina do artigo, como está, excepto a pá-. lavra = permanente = que eu desejaria se substituis-se peia pala vra = Receita ordinária •=. porque o Código fixou já esía expressão, chamando-lhe = Receita ordinária e extraordinária =. e entendo que muito convém evitar, a conft»=ão de palavras, de que sempre lira algurn partido qnern pretende só*-fismar ás Leis: proponho a referida alteração, c voto pelo artigo.

O Sr. Xavier da Silva? — Todos reconhecem a necessidade de coarctar as aitribuições das Camarás Municipaes, para lançar contribuições, e especialmente as directas para que teem muita ten* dencia , por recaírem sobre os Proprietararios não" residentes; mas essa discussão deve ler logar a respeito do art. S.°

O art. 1.° em discussão estabelece , que a Re-Cfila spja applicãda á despeza especial , p,ara que foi votada no Orçamento; e parece-im»-que u matai disposição não pôde -executar-se a respeito da; Receita ordinária ; mas lembrarei ansiliiiátres Orar dores que me precederam, que todos os inconvenientes por elles apresentadas procedem de nv-nos fiscalisação dos Conselhos de Dislrictos^ • e da falta dos Regulamentos, que , segundo o art. 164 do Código, o Governo deveria ter feito para estabelecer a Contabilidade Municipal —o modo de s**" or-ganisarem os seus Orçamentos — e a forma do Processo- para a a-pprovaçâo • das Cnntas, sem o que tudo ha de continuar na mesma confu-ão , em que dizem existirem algumas Camarás ou Di.-trictos.

Sr. Presidente, eu não desejo insistir, que a rni-.nhã opinião e' a rneUior ; apresento fr-ancatnerHe as minhas ide'as , e a Carnara approvará o que; entender em sua sabedoria ; mas desole já prognostico, que a Lci-pouco ou n-enhum proveito ha de produzir , se o Governo não se apressar em fazer tfs Regulamentos, que o Código exig^para poder ser executado. •

O Sr. F. M-, da Caí/ri:—Pelo que vejo'da-cor.fii-são de ide'as que se apresenta, de ccrlo a minha Emenda não foi entendida.