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torno a repetir e facto, que no Projecto do Sr. Dias <_3 sejam='sejam' oliveira='oliveira' alguma='alguma' reivindicar='reivindicar' dei='dei' cabe='cabe' projecto='projecto' invenção='invenção' apresentado='apresentado' projectos='projectos' alguém='alguém' iracta='iracta' tem='tem' pela='pela' nova='nova' ter='ter' nas='nas' ipirn='ipirn' sys-tema='sys-tema' responder='responder' _1837.='_1837.' ouvi='ouvi' ao='ao' pórie='pórie' as='as' pôde='pôde' etc.='etc.' lembranças='lembranças' artigos='artigos' entendo='entendo' rocha='rocha' seabra.='seabra.' dos='dos' gloria='gloria' untes='untes' d1='d1' apparecido='apparecido' obrigados='obrigados' logar='logar' commissào='commissào' por='por' se='se' desse='desse' era='era' já.='já.' pares='pares' regras='regras' memória='memória' respeito='respeito' mas='mas' antes='antes' _='_' coelho='coelho' a='a' quantas='quantas' e='e' agoia='agoia' cm='cm' antónio='antónio' n='n' o='o' p='p' vantajoso='vantajoso' senhorios='senhorios' rasoavelmentc='rasoavelmentc' reunir='reunir' todos='todos' nào='nào' li='li' da='da' com='com' provar.='provar.' de='de' parle='parle' lia='lia' num='num' parte='parte' do='do' tivesse='tivesse' regateou='regateou' constituintes='constituintes' tiveram='tiveram' nem='nem' das='das' maioria='maioria' também='também' vresumpçôes='vresumpçôes' entre='entre' cortes='cortes' abraçar='abraçar' discussões='discussões' em='em' anuo='anuo' especial='especial' negocio='negocio' alanoel='alanoel' sr.='sr.' este='este' invenções='invenções' eu='eu' disputas='disputas' deste='deste' na='na' deputados='deputados' já='já' consigna-se='consigna-se' matéria='matéria' coités='coités' dedis-lincçào='dedis-lincçào' apresentei='apresentei' justiça.='justiça.' reputo='reputo' que='que' no='no' idéa='idéa' alli='alli' idea='idea' fazer='fazer' ondeada='ondeada' muito='muito' ainda='ainda' dispersas='dispersas' quero='quero' disse='disse' nos='nos' para='para' discussão='discussão' jornaes='jornaes' nessa='nessa' _1822='_1822' talvez='talvez' camará='camará' forçoso='forçoso' não='não' ora='ora' tag0:_='_:_' os='os' ou='ou' acabamento='acabamento' chave='chave' aqui='aqui' haver='haver' uni='uni' eforeirosy='eforeirosy' _1836='_1836' minha='minha' _1837='_1837' minoria='minoria' ninguém='ninguém' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Seabra: — Inçislir nisto seria ridículo; pe-Ja minha parte cedo nào só dessa luea , mas 'de todas as do Projecto apesar do ler sido quem teve o trabalho de o redigir c i.preseníu-lo á Commissào.

O Sr. Presidente: — JNào sei se a Camaia quer votar sobre todas as emendas que es'.ào sobre a Mesa, e que sào He pui a redacção.

O Sr. i\rrer : — Vau todas á Coiii missão (apoiados

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O Sr. Pra-iJcntc : — l^iú lambem sobre a Meza um additaim-nlo do Sr. Cuidoso Castello Branco que diz o seguinte ( 1'iJe acjina '.

O Sr. l'crrer: — Sr. Presidente, este objecto não e pr.'a aqui, deve ir a Cnmmi^sào de Fazenda para o tomar em consrJeiação. Trala-se dV.ppIicacão de renda? publicas, e nós nào tractamos d'ap»p!iCBcão de rendas publicas nu lei dos Foraes, outro e nosso objccio, e fi m — ( (Jnia vo~ fexi T

O Sr. Ctirdoso Ca.lcllo Brjnco: — Eu julgo que esta matéria e digna de Ioda a consideração; os bens das ordens religiosas tèem uma hypotheca especial para o pagamt-nlo das prestações dos egressos ; e então eu entendi» que não se tomando agora uma desisão sobre este objecto,' se deve tomar em outra ocrasiào ; poiianlo convenho em que o meu additamento" seja icmellido á Comraissào de Fazenda para o tomar cm consideração. — (Apoiados).

Foi enviado a Coti1 missão de fazenda.

O Sr. Presidente: (leu G §. l.°) — «Os Foros, «cenhos, P pensões de que U acta este artigo ficam « única e simplesmente limitados, aos que se pagavão «nos géneros de pã", vinho, azeite, oudinheiro» — Parece-me que estú prejudicado.

O Sr. Derramado : — Eu queria propor a questão cTordcm, ST eslá ou nào prejudicado.

O Sr. A. Alba.no : — PfÇo que seja isto redigido fia conformidade do que se venceu.

( fozes — não está prejudicado}

O Sr. Ferrer:—Não está prejudicado, o quedi-semos\ nós noart. 7.°] Que os Foros censos e pr >s-taçòes impostos por titulo paiticular c que são hoje da Fazenda Publica, ficavam sujeitos a uma remissão e reducçào, mas não dissemos ainda qual havia de ser essa reducçào: agora o §. 1.° fala de um modo d'essa reducçào ; portanto nào se pôde de modo algum julgar prejudicado.

O Si. Gilberto Carlos:—Eu desejo que a Camará reflicta no que estamos a tractar; esta espécie nào se tractou outro dia: aqui estamos em Foros censos e pensões que pertencem á Fazenda Nacio-Jial, outro dia eram os Foros particulares: (apoiados) por tanto nào ha igualdade nenhuma na espécie ; nem pôde estar prejudicada.

O Sr. Presidente:—Nào está prejudicado, está em discussão.

O Sr. João Elias: — Eu apoio a matéria do parágrafo: mas só queria chamar aattençào da Corn-nnssão sobre um ponto: ha muitos prazos, principalmente na Extrernadura , com reserva das pastagens para o senhorio; a matéria e muito importante pelo grande peso que este direito faz á agricultura, como é bem sabido e já odernonsirei em uma das Sessões passadas: pois é muito duio que um cultive, a terra; e outro lhe coma o pasto etc, chamo sobre isto a attençào da Commissào, para o ter em consideração.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, eu entendia, que estava prejudicada a matéria deste § pela rejeição, que fez a Camará da primeira parle do § 1.° doart.0 6.°; porque onde ha a mesma razão deve haver a mesma disposição; e tendo-se rejeitado a douctrfna do citado ^ como destruidora, e não reguladora da propriedade particular; deve igualmente iejeitar-se a que eslá em questão como offensiva da propriedade nacional. Alem disto, o estado de penúria do Thesouro Publico não per-mitte que, se faça o sacrifício d'uma parte dos seus rendimentos, que, nem se pôde bem calcular, nem ha meio de destiibuir com igualdade; por quanto aos que pagam pensões em espécies que não sejam as de pào, e vinho e azeite, perdoa-se tudo, e aos outros nada : isto não e justiça nem bem entendida generosidade.

O Sr. Seabra: — Já se disse, que esta espécie não está prejudicada pela resolução já tomada , e não insistirei nisso. P]m quanto a abolição de todas as pensões que não-sejam das espécies aqui indicadas, o pensamento da Commissào foi aliviar os fo-rciros das abusivas, e impoitantes addiçôes, que se acham em grande parte dos contractos. A nossa Lei acautelara que os prédios uibanos se não aforassem se nào a dinheiro ou aves —a razão e obvia — e a mesma que teve a Commissão para abolir os foros de prazos rústicos, limitando-os á produc-cão natural das lerras. Taes são por exemplo os foros de inverno, feiramcntas, escudellas, fogaças, pares de çapatos, peixe do mar em ten?s de sertão, ate' com declaração de certa costa, perdizes, coelhos, geiras ou engeiras, carrettos ele. Pouco poderia perder com isso a fazenda, e ainda que alguma cousa perdesse entendemos, que tendo estes adminiculos pela maior pai te uma origem vicioía, e feudal deviam ser supprimidos. A isto acctvsce, que estes emprasamentos eslavam todos abolidos pela generalidade do Decreto de 13 d'Agosto, e 171