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SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1885 2305

§ 1.° Não poderá haver mais de três juizes substitutos. O juiz nesta collocação póde servir em todas as relações alternadamente, no impedimento dos respectivos juizes. O seu vencimento annual será de 1:200$000 réis.
§ 2.° O cargo de juiz substituto é exclusivamente destinado aos juizes nas condições indicadas no artigo 4.° e deverá ser exercido por mais de dois annos para haver direito á nomeação de juiz da relação dos Açores.
§ 3.° Se o juiz tiver de tres a cinco annos de exercicio no segundo periodo, terá direito a uma comarca de 1.ª classe na altura correspondente ao seu tempo de serviço.
§ 4.° Se o juiz tiver mais de seis e menos de nove annos de exercício, terá direito ao legar de juiz da relação dos Açores.
§ 5.° Se o juiz tiver completado nove annos de serviço terá direito ao logar de juiz da relação dos Açores na altura de immediato ao mais antigo juiz do mesmo tribunal.
§ 6.° Se o juiz, alem dos nove annos de serviço tiver exercido durante esse período o cargo de presidente do tribunal, será collocado, quando regressar ao reino, como addido junto á relação do Porto ou á de Lisboa, passando a effectivo na primeira vacatura.
Art. 5.° Fóra dos casos em que a falta de saúde justifica o regresso, ou quando este se verifique antes de se achar completo o tempo de serviço indicado nas diversas hypotheses dos artigos antecedentes, os juizes que requererem a sua transferencia para o continente serão collocados nos logares immediatamente inferiores, emquanto a categoria e altura de tempo de serviço, aos que vão designados nos artigos 3.°, 4.° e seus paragraphos.
Art. 6.° Para o computo do tempo de serviço effectivo no ultramar, a que se referem os citados artigos e seus paragraphos, serão abonados a cada magistrado dois mezes de licença por cada anno completo de serviço.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario. = Elvino de Brito = Sousa Machado.
Foi admittido e enviado á commissão do ultramar ouvidas a de fazenda e de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - Têem nos sido presentes duas representações de fabricantes de phosphoros nacionaes.
Allegam na primeira que a sua industria está em um estado decadentissimo, filho da concorrencia de phosphoros estrangeiros, com os quaes já não podem competir em rasão das condições e systema de fabrico n'outros paizes, condições e systema que lhes é impossivel attingir em Portugal, tanto pela falta de capital, como de elementos para fazer o fabrico em grande escala pelas machinas hoje em uso. Também se queixam de serem crescidos os direitos de entrada das materias primas, que necessariamente têem de vir do estrangeiro, mas a reducção dos direitos, posto que conveniente, já só de per si não remediará nada.
Na segunda representação lembram os requerentes um alvitre, qual o de ser lançado um imposto sobre o consumo de phosphoros, como existe em França, e tornar o seu fabrico e venda exclusiva, como é tambem em França.
Que a industria dos phosphoros nacionaes se póde dizer extincta ou muito proximo d'isso é um facto que todos nós vemos. Hoje o consumo geral é de phosphoros estrangeiros vendidos a cada vez mais baixo preço. Já dos nossos inqueiitos industriaes se evidenciou que os phosphoros do fabrico portuguez não podem competir nem em perfeição nem em preços com vindos de fóra. Effectivamente a industria dos phosphoros tem tido grandes aperfeiçoamentos e um desenvolvimento espantoso nos ultimos annos. E todavia Portugal foi já o paiz onde se fabricaram os melhores phosphoros. A fabrica Osti, de Lisboa, chegou a tal grau de perfeição no seu trabalho, que até de paizes estrangeiros recebia pedidos. Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando, quando viajava prevenia-se com phosphoros Osti, porque, dizia Sua Magestade, que em nenhuma parte os havia melhores. O sr. conde do Caiai Ribeiro, quando desempenhava missões diplomáticas em Paris e Madrid, achava tal differença para peior nos phosphoros estrangeiros, que os mandava ir da fabrica Osti. Mas a industria foi se aperfeiçoando dia a dia por toda a parte, porque poderosos capitães lhe prestaram protecção, levantando-se fabricas dispendiosas e importantissimas, emquanto as fabricas portuguezas, sem capital e sem meios de aperfeiçoamento e facilidade de trabalho de que dispõem as fabricas estrangeiras, foram definhando, chegando por fim ao mais lamentável estado de inanidade. Da afamada fabrica Osti, a primeira portugueza, póde hoje dizer-se - aqui foi uma fabrica!
Dá-se, porém, um facto notavel na vida da industria dos phosphoros. O exclusivo ou monopólio d'esta industria, estabecido em França em 1872, foi que levantou a industria dos phosphoros na Europa. O monopolio tornado em França por uma companhia poderosa, e centralisando o fabrico em Paris, aperfeiçou o fabrico de um modo tal que só ella, França, viria a fornecer phosphoros a todo o mundo se nos outros paizes era que existia já esta industria, posto que em acanhadas proporções, não se visse obrigada a acompanhar o fabrico francez nas mesmas condições em que se ia aperfeiçoando e desenvolvendo.
Hoje a Allemanha, a Itália, a Suecia, e ainda outros paizes, estão a par da França, e d'ella emancipados na industria de phosphoros.
Ha realmente industrias que não podem subsistir senão sendo exercidas em poderosa escala e em um só estabelecimento e não em estabelecimentos dispersos.
Como é sabido, e já não é segredo para ninguem, para se produzir barato é preciso produzir muito. Com a industria dos phosphoros dá-se exactamente este caso. É um producto muito pobre que só em enormes quantidades póde remunerar o capital e o trabalho.
Mas os fabricantes de phosphoros portuguezes, procurando salvar a sua industria, que é o seu pão de cada dia, lembram um alvitre assás sympathico, que não póde deixar de ser bem acolhido. Lembram elles que, favorecida a sua industria por meio do exclusivo do fabrico e venda, podem os phosphoros concorrer com. um imposto como em Franca, revertendo o producto do imposto para a sustentação da instrucção primaria, que está carecendo de meios.
É util e excellente este alvitre.
A instrucção primaria carece precisamente, effectivamente e urgentemente de novas providencias legislativas para ser sustentada. O thesouro não póde mais tornar a prover a tal despeza, e realmente as camarás municipaes lutam com dificuldades para a creação das receitas necessárias. Ha alguns districtos, principalmente nos Açores e Madeira, em que não podem colher meios alguns. Está isto tanto no conhecimento de todos os srs. deputados, que é desnecessário exhibir as provas. Existem ellas nas respectivas estações publicas e existem tambem nos nossos archivos, nas muitas representações já das camarás municipaes, já dos professores que nos têem sido presentes pedindo-nos providencia. É preciso sabermos que a nossa despeza de instrucção primaria approxima-se já da verba de 500:000$000 réis annuaes, e que o numero das escolas é já excedente a 3:500, dando ensino a 150$000 individuos.
Mas é um monopolio?
É verdade, mas é um monopólio de que ninguem se queixará, um monopolio que resuscita uma industria que era portugueza e que dá meios para sustentarmos desafogadamente as escolas que dão o pão do espirito aos filhos do povo. Quem paga o imposto dos phosphoros recebe em compensação o ensino de suas creanças.
Os exclusivos do fabrico de artigos nacionaes são só odiosos quando atacam interesses creados, quando fazem afastar da competência ou concorrencia os individuos que a faziam; mas com a industria dos phosphoros, não se dá