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2314 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do que o direito, tem o dever de dizer isto, de advertir isto.
Passemos ao sr. Julio de Vi Hiena.
A respeito d'este talentoso ministro, meu amigo, notarei apenas, porque preciso apressar-me, o impulso que elle procurou dar ás explorações africanas, á liberdade da navegação, á formação de colonias agrícolas, á reforma da administração provincial.
Um só dos seus decretos bastará para singularmente honrar a sua tambem curta gerencia, e mais uma vez insisto em que a nobre e previdente resolução que esse diploma regista, se não tivesse sido tristemente trancada, apesar da adhesão implicita do parlamento, ter-nos-ia poupado nesta questão do Zaire muitas difficuldades e reforçado consideravelmente a nossa situação.
Refiro-me, novamente, ao decreto das estacões civilisadoras.
Conhecem todos o esforço generosissimo que s. exa. poz ao serviço d'esta idéa, melhor dissera d'esta tradição portugueza, deste instrumento de conquista civilisadora, de irradiação prestigiosa e política, de que exactamente contra nós, contra as nossas pretenções em relação aos territórios do Zaire haviam de servir-se habilmente os empreiteiros do novo estado do Congo. (Apoiados.)
Verdadeiras estações civilisadoras foram muitos dos nossos antigos presidios, fôra a nossa missão de S. Salvador, e eu tenho aqui o velho estatuto de uma que guardadas as differenças do tempo póde bem soffrer o confronto com a idéa da conferencia de Bruxellas e do nosso decreto de 1881. É o regimento de S. Jorge da Mina.
O sr. Júlio de Vilhena não deixou apenas sanccionada num decreto essa idéa. Dispoz e preparou o seu primeiro ensaio, deixou lhe garantida a realisação.
Porque não se fundou sequer a estação de Noki, como a sociedade de geographia corroborada pela associação commercial, pedira, com outras, em 1880, ou a estação de Moanda, como lembrara o illustre governador de Angola?
Mas cortemos agora por todos estes episodios diversos, por todos estes factores concorrentes e variados da questão.
Sabemos já que perdemos muito tempo, que commettemos muitos erros, que desaproveitamos muitos recursos.
Entremos na questão diplomatica.
É a mais conhecida, tem sido a mais estudada talvez, acaba de ser a mais discutida, - e brilhantemente discutida, por signal. Está largamente exposta, condensada, instruida em muitos documentos que andam nas mãos de todos, e foi proficientemente tratada pelos oradores precedentes.
Seria abuso reproduzil-a.
Por muito tempo reduziu-se a isto: sustentávamos o nosso direito de soberania em relação aos territórios comprehendidos entre os parallelos 8° e 5° 12' de latitude sul na costa occidental da Africa, limites arbitrários e territorios nunca terminados officialmente, do lado do sertão, pelo menos. Mas as idéas da epocha e o estado da exploração africana suppriam até certo ponto a indeterminação do direito allegado; tratava-se da linha do litoral, e tanto que era expressamente n'esta que incidia a contestação por parte da Gran-Bretanha ao exercício d'aquelle direito, ou á effectividade d'elle. A questão desde 1846, era entre nós e aquella potencia tão sómente.
Reservaramos o direito de occupar, e uma ou outra vez manifestavamos o proposito de tornar effectivo esse direito.
Oppunha-se a Inglaterra pelas suas notas, e desde a do conde de Clarendon, em 1856, ameaçava oppor-se pelas suas forças.
Não allegava um direito proprio; considerava o nosso, caduco e prescripto.
Não occuparamos; os seus subditos e o seu commercio tinham-se estabelecido livremente n'aquellas paragens, o facto dizia-se direito a uma communicação inrestricta (unrestrained intercourse) n'essa ou com essa linha de costa.
A nossa occupação modificaria este estado de cousas.
Parecia, pois, e foi o que pareceu sempre, ininterruptamente, a todos os nossos governos e a todos os nossos estadistas, desde os srs. visconde de Athouguia ou marquez de Sá da Bandeira até hontem, que a solução diplomática, pacifica, amigavel, conveniente, seria a transigencia reciproca a concessão mutua, o accordo.
Esta e só esta é a verdade. (Apoiados.)
Pareceu isto sempre e só isto se aconselhou e pareceu, antes da occupação do Ambriz, como depois d'essa occupação.
Em 26 de novembro de 1803 o conde de Clarendon dizia ao nosso ministro em Londres que «os interesses do commercio tornavam imperativo para o governo inglez que mantivesse o direito a unia communicação inrestricta com a parte da Africa entre o 5° 121 e o 8° latitude sul.»
A principio descurara-se um pouco a questão.
Áparte os patrióticos protestos, de Moncorvo e Lavradio, as primeiras objecções inglezas não encontraram uma resistência, uma repulsão sufficientemente energica e prompta.
Mas em 3 de outubro de 1855, o visconde de Athouguia, a proposito da questão do Ambriz, expunha novamente os nossos direitos, dava seguranças á liberdade do commercio, e observava nobremente que o governo portuguez não tinha de consultar a Inglaterra para occupar o que era seu e que fazei o seria duvidar dos seus proprios direitos de soberania.
Estava comtudo disposto a tratar com o governo inglez sobre o modo de pôr um termo a esta questão desagradavel.
Chegaram a trocar-se projectos de accordo, mas a Inglaterra exigia expressamente que nos obrigássemos a não levar ao norte do Loge a nossa occupação, e deve dizer-se que por nossa parte a pouco nos queríamos obrigar.
Mal lograram-se as negociações, mas a idéa do accordo bilateral subsistiu, reproduzindo-se por nossa parte, em 1862, em 1869, em 1876, em 1879. Nenhuma outra se revelou.
Uma ou outra vez ampliou-se apenas, essa idéa, a outras questões pendentes.
Assim, em 24 de novembro de 1862, escrevia o então visconde de Sá da Bandeira ao duque de Loulé:
«Parece-me, pois, que o caminho que se deve seguir para arranjar estas questões (Lourenço Marques, Bolama, Zaire) é convidar o governo inglez a entrar em uma negociação geral a respeito das questões que existem entre os dois governos, ácerca de limites e de possessões portuguezas em Africa, tanto Occidental como oriental.
«Se os dois governos desejarem effectivamente chegar a um resultado satisfactorio para ambos e se o assumpto for tratado com espirito de conciliação poderá obter-se esse resultado, cedendo cada um d'elles alguma cousa das suas pretensões.
«Como exemplo do modo por que isto se póde conseguir, notarei que na India onde os territorios portuguezes de Goa, de Damão e Diu confinam com territorios britannicos, existiam desde muito tempo contestações relativas aos limites respectivos e que estas questões foram satisfactoriamente resolvidas para ambas as partes devido isso ao espirito de conciliação de lord Elphinstone, governador de Bombaim e do conde de Torres Novas, governador geral da Índia portugueza.»
E que o nobre estadista previa já a necessidade de transigencias territoriaes, vê-se do seguinte período:
«Tendo assim exposto a minha opinião, como v. exa. solicitou, acrescentarei que no caso d'ella ser adoptada por v. exa. e acceite pelo governo inglez, conviria que na escolha do negociador por parte de Portugal houvesse a mais especial attenção devendo elle conhecer bem o valor de cada urna das nossas possessões africanas assim coimo o valor re-