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2418 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

são do seu pensamento colonial, o considerarem se os territorios a que nos julgavamos com direito como possessões portuguezas, a condicção de que o accordo versaria sobre todas as possessões francezas e portuguezas da costa occidental de Africa e, portanto, que abrangeria a totalidade das nossas reclamações, não estará tudo isso em diametral opposição com a attitude de reserva que o despacho de 4 de janeiro expressamente define?(Apoiados). Os dois documentos são irreconciliaveis.
O sr. Serpa Pimentel responde em nota dirigida ao sr. Laboulaye a 13 de agosto de 1883, concordando em que o accordo sobre a fixação dos limites abranja as possessões contiguas dos dois paizes em toda a costa occidental de Africa, mas declara que o governo portuguez só póde entrar nessas negociações com a base da admissão explicita por parto da França dos direitos que reclamavamos perante a Inglaterra desde 1846, assim como Portugal, estava disposto a reconhecer a legitimidade dos direitos da França aos territorios que recentemente adquirira. Bem procedeu o illustre estadista portuguez. (Apoiados).
Seguro e informado da attitude da França a respeito da questão portugueza do Zaire, aproveitava esta occasião opportuna para alcançar uma nova prova, a decisiva, das verdadeiras disposições do governo da Republica a nosso respeito. Não era exigencia demasiada a declaração decisiva e formal do que se continha e deduzia de documentos e actos anteriores praticados pelo governo francez. (Apoiados.)
Sabe a camara qual a fórma por que respondeu o sr. Julio Ferry? Ao principio com o silencio; depois com uma curiosissima interpretação do caso do Hero; em seguida com o celebre despacho de 3 de maio de 1884, que deu origem á nota do sr. Laboulaye de 27 de maio, precedido de uns despachos, a proposito do tratado anglo-luso, em que te abstinha do emitir opinião sobre a nota do sr. Serpa!
Lê-se no despacho do sr. Ferry ao sr. Laboulaye de 29 de dezembro de 1883, a proposito do caso do Hero: "As buscas feitas nos archivos da direcção da marinha a respeito d'este incidente, deram-nos a prova de que, se o Hero voltou effectivamente a Banana, onde permaneceu até ao fim das hostilidades, não importava por forma alguma a entrega do salvo-conducto que lhe foi entregue por ordem do commandante da divisão das costas de Africa, no pensamento d'este official general, o reconhecimento da soberania portugueza sobre esta parte do littoral. O contra-almirante M. Bourgois julgou simplesmente que as instrucções relativas ao procedimento a seguir pelos nossos navios para com os navios allemães nas aguas neutraes deviam applicar se em todos os portos e enseadas, quer pertençam a nações civilizadas, quer a tribus selvagens.
Isto é: o caso do Hero não encerra o reconhecimento das reclamações portuguesas, porque considerámos as aguas territoriaes de Banana como devendo ser regidas pelos principios da neutralidade. E porque as consideraram como devendo ser regidas pelos princípios da neutralidade? Segundo a jurisprudencia constante do despacho, ou porque pertenciam a nação civilisada, ou porque pertenciam a tribu selvagem. No primeiro caso, o procedimento do governador de Gabão importava, á faço do argumento adduzido pelo sr. Ferry, o reconhecimento da soberania portugueza, visto que nenhuma outra nação podia sobrelevar-nos sob esse ponto de vista; no segundo caso, como explicar os despachos de 1 de maio e de 4 de agosto de 1883? (Apoiados.) Como justificar a mudança da attitude da França, definida pelo tratado de Madrid de 1786, em que a trança se obriga a fazer respeitar pelos seus agentes e súbditos o nosso direito de soberania e o seu exercicio na costa de Cabinda? (Apoiados.)
Alem d'isso, em dois despachos de março de 1884, o sr. Julio Ferry declara que fez a respeito do tratado anglo-luso reservas quanto á liberdade commercial e á fiscalisação de uma unica potencia sobre o baixo Congo, e apresenta ainda outras observações sobre o tratado, que se não oppõem ao reconhecimento da nossa soberania. Pelo contrario, cita no segundo desses despachos o tratado de 1786; cita o procedimento do governo francez quanto ao tratado celebrado pelo sr. de Brazza com os chefes Batékes, e por ultimo o despacho de 4 de agosto de 1883.
E n'este logar que apparecem os dois officios trocados entre o sr. Strauch, presidente da Associação Internacional do Congo, e o sr. Ferry, que tão grave alteração iam causar nas disposições do gabinete francez a nosso respeito.
Escreve o sr. Strauch, de Bruxellas, a 23 de abril de 1883:
"Sr. ministro. - A Associação Internacional do Congo, em nome das estações e territórios livres que fundou no Congo e no valle de Niadi Quillu, declara formalmente que não os cederá a nenhuma potencia, sob reserva das convenções particulares que possam intervir entre a França e a Associação para se fixarem os limites e as condições da sua acção respectiva. Todavia a Associação, desejando dar um a nova prova dos seus sentimentos amigáveis para com a França, obriga-se a dar-lhe o direito de preferencia, se, por circumstancias imprevistas, for um dia levada a Associação a alienar as suas possessões."
Vejamos como a diplomacia humanitaria, altruista, responde á generosidade d'aquella casa commercial, no officio do sr. Ferry ao sr. Strauch de 24 de abril de 1884:
"Senhor. - Tenho a honra de vos annunciar a recepção da carta com data de 23 do corrente, pela qual, na vossa qualidade de presidente da Associação Internacional do Congo, me transmittis promessas e garantias destinadas a consolidar as nossas relações de cordialidade e de boa vizinhança na região do Congo. Archivo com grande satisfação estas declarações, e, como resposta, tenho a honra de vos participar que o Governo Francez se obriga a respeitar as estações e territorios livres da Associação, e a não pôr obstaculo ao exercicio dos seus direitos."
Que commentarios alegres não nos mereceria esta troca de desinteresses e generosidades, se no fundo d'esses officios não tivéssemos de encontrar a rasão determinativa da mudança no procedimento da França a nosso respeito! (Apoiados.) Oxalá que, para bem d'essas duas partes contratantes, não tenham de se associar outra vez para lutar commummente contra as difficuldades cada vez maiores que assoberbam as suas emprezas coloniaes!
Depois dos officios trocados entre o sr. Ferry e o sr. Strauch, é que no livro amarello apparece o celebre despacho do sr. Ferry acompanhado de uma carta dirigida a este estadista pelo sr. Duclere, despacho que, como a camara sabe, deu logar á nota de 27 de maio dirigida pelo sr. Laboulaye ao sr. Bocage, á qual por varias vezes me tenho referido. Para este ponto chamo toda a attenção dos meus collegas.
Tendo o governo francez de desmentir, embora em forma diplomatica, o encarregado de negocios de Portugal, sendo o competente despacho do sr. Ferry acompanhado de uma carta elucidativa do estadista que occupava a pasta dos negocios estrangeiros de França na epocha a que se reportam os officios do sr. visconde de Azevedo, não era naturalissimo que, com preferencia a outro qualquer argumento ou rasão, fosse citado o despacho do sr. Duclere de 4 de janeiro de 1883? Estabelecendo-se alli o mesmo principio de conducta que caracterisa a nota de 27 de maio de 1884, não é intuitivo, evidente que as allegações do governo francez deviam assentar essencialmente sobre o despacho de 4 de janeiro, quasi coevo dos officios do sr. Azevedo? (Apoiados.) Pois o despacho de 4 de janeiro não se encontra citado, nem no despacho de 3 de maio do sr. Ferry, nem na carta do sr. Duclere, nem mesmo na nota do sr. Laboulaye de 27 de maio! E porque não apparece citado?
O respeito pela França e as conveniências parlamentares