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yj^a nenhuma que pode estar de pé se quizer, o em quanto quizer.Tornando ao objecto em questão, peço a impressão do Parecer; peço a impressão do Parecer pela importância, não de l lê, mas do exemplo, porque dizem que lia mais de trezentas, ou quatrocentas pessoas (vaies — apoiado l outra* — e caso único) nas mesmas cirçumstanci.as, e se isto assim é, o Parecer não pôde passar. Como homem linha vontade de servir esse indivíduo, e estou certo que os meus col legas téem o mesmo desejo, mas como Deputados não o podemos fazer; concluo por tanto, pedindo a impressão do Parecer.

O Sr. Gorjâo Uenriques:— Sr. Presidente, pró» poz-se á votação o Parecer, e levantou-se numero tão «u fuc i ente, que V. Ex.a disse: está approvado o Parecer, isto e um facto, e facto, que nào pôde ser negado; mas o comportamento de muitos Srs.. Deputados faz-me agora lembrar a sem razão, cora que criticaram que eu dissesse a respeito de certa votação na Camará dos Senadores, que ella fora dada por surpreza, mostrando por essa occasião os mesmos Srs. Deputados, que não é airoso suppôr que uma Camará nào está altenta; agora porém pertendem instaurar de novo uma questão já votada, outro tanto não fez a Camará dos Senadores, e foi nisso cohe-rente. (Apoiado}.

O Parecer está approvado, deve ir ao Governo, e se elle lhe achar algum inconveniente para o pôr em pratica, elle virá a esta Camará propor alguma medida , mas desfazer-se uma votação, isto e' o acto niais indecoroso, a que podemos dar assenso para condescender com a perlenção de alguns Srs. Deputados, que até nisto parecem querer ser mau attendidos. Eu hei de sempre fallar quando hajam destes

casos , porque não acho coherente que se diga a eada passo, e com progressivo descrédito, que a Camará dorme, e está sem altenção quando se tractam os negócios públicos, ou particulares dos cidadãos; por consequência nào ha motivo nenhum para que a votação seja renovada , porque deve entender-se qu« se votou com lodo o conhecimento de causa, quando, posto o Parecer á votação, ninguém o impugnou; o contrario hera mais um precedente, que tornará, sempre incerta a sorte das docisòps da Camará. (Apoiados do lado direito).

O Sr. M. A. de ^asconcellos: — Eu não quero rectificar a votação, mas quero saber a natureza do que se votou; se for de naturvia legislativa não deve ir ao Governo, deve ser reduzido a projecto de Lei, ir á outra Camará, e seguir os tramites do costume; por tanto peço a V. Et/ a bondade de mandar ler outra vez o parecer. ( Foi satisfeito).

O Sr. José Estevão :—Isso é a conclusão daCom-missão, e é o que nós approvamos. (Apoiados). Bem; então não lia duvida nenhuma, pode ser re-meltido ao Governo.

O Sr. Derramada: — E' exactamente o que ae approvou.

O Sr. Gorjâo : — Eu não orei contra, nem a favor da justiça do pertendente, travtei somente do incidente, contra o qual hei de sempre erguer-me.

O Sr. Líbano: — Pois eu tracto da justiça do pertendente.. .

O Sr. Pre$tdente: — EslÁ votado, não pode haver mal* diàcutiaào sobre isto. A ordem do dia d'ama-nhã é a mesma de hoje —eslú fechada a Sessão.— Eram quasi 5 horas.

N.° 55.

fre 15 to lunl)0.

1839.

A

Pretidencia do Sr. J. C. de (Campos.

berlura—Um quarto de hora depois do meio dia.

Chamada — Presentes 75 Sr». Deputados, entraram deuois mais alguns, vindo a fallar os Srs. Barreto Ferra*—César de Pasconceltus—Barão de i\o-ronha — Corrêa de Sá — Teixeira de sfgnilar—-Bispo Conde — litiga — Sousa Guedes—Ditas de Aw.vèdo — Garrei í — Soure — Fellosa da Cruz—Malta — Teixeira de Moraes— Borges Peixoto— Sitea Costa ferreira de Castro — Hcnriques Ferreira —- Farinha —Fontoura—Reis e Vasconcellos—Xavier d' slraujo —«/ iV. Jlsfeves—*\Iousin/io da Silveira — Sousa Sarei ca — Santoi, Grzn—Cotmiciro— forneça Magalhães— Xavier Jiotd/to — e Qiurinu Chaves.

O Sr. Rebello de Carvalho pailrdpou (JV:P os Srs. J. M. Esteves, e Sousa Saraiva continuavam r» nào podrr assistir ás Set-sòes por incon modo de gaiul'», do que n. Camará ficou inteirada.

j4cta — Foi approvada.

Mandou-se lançar na Acta a seguinte declararão de voto do Sr. Costa Carvalho, assi^nada também pelos Srs. Srabra; Alhano; Quelhas.; Agiwar; Alheira; ^Marreca ; Sousa Azevedo; e Lobo dtí Aloura =i Declaro que na Sessão cie hontem vetei tonUa o ad-

dilamento, que reduziu a 5 por cento o juro dos foros remidos, em logar de fi por cento.

O Sr. Presidente: — Passamos á Ordem do Dia.

O Sr. Silveira: —Eu tinha pedido a palavra. ..

O Sr. Presidente: —Ha uma lesolução da Carcará para que depois de lida a Acta se passe á Ordttm do Dia.

O Sr. Paldez : —Eu proponho a V. E\.a que consulte a Camará sobre consentir que o illustre Deputado fallc.

O Sr. Presidente:—Não é objecto tão urgente que não possa esperar duas horas. ( Apoiados.}

Ordem do Dia.— Continua a dmcussda do et o dos foraes.

Art. 9." § 1.° Osdonatarios ou foreiros da Coroa, de que tracta este larligo, são obrigados a liqu;dar e firmar dentro do prazo decincn ânuos por contracto, ehcnpto, ou sentença, os termos cie sou direito, noi CASOS, em que por esta Lei se presumam os foros e censos estabelecidos pelaCoròa, ou por seus donaat-rios, com a pena de ficarem privados de acção para os podereni pedir eui J m no : ma* os s«us en.phyteu-tas, ou suL-flmphyteuia=, poríeràn dcjde lo:,o constrangê-los judicialmente a aoceilar iremisãào, nos termos da presente LcL