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N.º 5.

SESSÃO DE 6 DE JULHO 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

O sr. Costa e Silva: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — Tendo assistido á sessão do 1. de julho, e não apparecendo no respectivo extracto, publicado no Diario do Governo, mencionado o meu nome na relação dos deputados que rejeitaram o parecer da commissão de fazenda na parte relativa á pensão dada ao conde de Penafiel, rectifico o supracitado extracto, declarando que votei rejeitando o mesmo parecer. — Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Mandou-se lançar na acta.

CORRESPONDENCIA.

Uma declaração do sr. Palmeirim, participando que o sr. Jacinto Tavares não póde comparecer á sessão de hoje por justo impedimento. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Miguel do Canto, participando que por justa causa não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.º Do sr. Cezar de Vasconcellos, participando que faltará a algumas sessões, em consequencia da morte de sua mãe — Inteirada, resolvendo a camara que o sr. deputado fosse desanojado.

3.º Do ministerio da marinha acompanhando, por cópia, a informação do conselho de saude publicado reino, sobre os motivos do procedimento dos empregados de saude no Porto, a respeito dos navios de procedencia suspeita, satisfazendo assim a um requerimento do sr. visconde de Castro e Silva. — Para a secretaria.

4.º Do ministerio da fazenda, dando as informações, que lhe foram pedidas ácerca do requerimento de Manoel José Ferreira Sampaio. — Á commissão de fazenda.

5.º Do mesmo ministerio, participando que tendo apresentado já na camara a competente proposta para se fixar o contingente da contribuição predial de cada districto, no anno civil de 1854, ficando assim satisfeito um requerimento do sr. Avila, em que perguntava, se tencionava apresentar a mencionada proposta. — Para a secretaria.

6.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando o requerimento e mais documentos, no qual Varios negociantes do Funchal pedem a concessão da entrada na ilha da Madeira de 200 pipas de aguardente, para preparo dos seus vinhos. — A commissão dos vinhos.

7.º Do mesmo ministerio, acompanhando as cópias dos officios dirigidos a J. e A. Blyth, fabricantes em Londres, relativamente á construcção de uma draga a vapôr, para ser empregada no porto de Aveiro, satisfazendo assim a um requerimento do sr. José Estevão. — Para a secretaria,

Mandou-se imprimir o relatorio do sr. ministro da marinha e ultramar, o qual se publicará por apêndice no fim deste volume.

Mandou-se igualmente imprimir uma substituição da commissão de instrucção publica ao projecto de lei n.º 33.

SEGUNDAS LEITUUAS.

PROPOSTA de lei (n.º 71 A) — Artigo 1.º é o governo auctorisado a gastar annualmente, durante 3 annos, até á quantia de 6:000$000 de réis, em pagamento de gratificações a officiaes de marinha que sejam mandados servir nas esquadras das nações alliadas

Art. 2.º E revogada toda a legislação em contrario. — Secretaria de estado dos negocios da marinha e ultramar, em 30 de junho de 1853. — Visconde de Athoguia.

Foi admittida, e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de marinha.

Proposta de lei (n.º 71 B): —

Capítulo 1.

Da despeza publica das provincias ultramarinas.

Artigo 1.º A despeza das provincias ultramarinas para o anno de 1853 — 1851 é auctorisada na quantia de 849:265$160 reis; a saber:

[Ver Diario Original]

Art. 2.º A despeza de que tracta o artigo antecedente, será satisfeita pelos meios que produziu a