O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

102

secção (2.º, proponho que as prestações dos alumnos sejam de mais 10 reis diarios.» — Palmeirim. Foi admittido.

O sr. Presidente — Na conformidade da resolução tomada hontem, remette-se á commissão de fazenda.

O sr. Placido de Abreu: — Declaro que abundo nas idéas apresentadas pelo sr. Palmeirim, com relação ao collegio militar; mas ha só uma differença: eu desejaria que aquelle estabelecimento destinado para a educação dos filhos de officiaes, cheios de serviços, mas que em regra não teem os meios necessarios para dar educação a seus filhos, podesse ser habilitado de uma manira conveniente para satisfazer aos fins para que foi creado. Portanto eu desejava que em logar de se propôr o augmento da prestação dos alumnos, a commissão propozesse o augmento da verba de despeza feita com aquelle estabelecimento, a fim de que nelle possa ser admittido um maior numero de alumnos; porque muitos filhos de militares, competentemente habilitados para alli serem admittidos, não o podem ser, em consequencia de estar preenchido o numero; e como a admissão não póde ter logar passada certa idade, daqui resulta o ficarem muitos officiaes privados do beneficio de educar seus filhos naquelle estabelecimento, beneficio a que tem direito, e que de justiça lhes é devido, por ser uma recompensa de serviços feitos ao estado. Mando pois para a mesa a seguinte

Proposta: — «Proponho que o numero de alumnos do collegio militar seja augmentado com mais 10 candidatos.» — Placido de Abreu.

O sr. C. M. Gomes: — Não ha muito um sr. deputado, insuspeito por ser militar, disse, que os commandantes dos corpos procuravam o esplendor dos corpos que commandavam, embora com sacrificio do thesouro.

Esta tendencia existe nos chefes dos differentes estabelecimentos, e por isso não é para estranhar, que o illustre director do collegio militar apresentasse a proposta que mandou para a mesa.

Sr. presidente, o collegio militar é uma instituição de privilegio, porque os filhos dos militares são os unicos educados e alimentados pelo estado, e obtêem meios de vida logo que concluem os estudos elementares.

Não proponho, com tudo, a abolição do privilegio; mas tractarei de evitar que essa desigualdade cresça.

O collegio militar tem ainda contra si a maneira porque se cumpre o pensamento da sua instituição.

Foi creado para os filhos dos militares, mas dando-se preferencia aos de menor patente, e é publico, que o maior numero de alumnos são filhos de generaes, e outras patentes elevadas.

O collegio militar não póde ser considerado, pela natureza do ensino, senão um lycêo militar; e quem comparar o vencimento das entidades do collegio, e dos lycêos, observará a carestia daquelle.

Mas isto ainda é mais obvio comparando-se o collegio militar com os collegios particulares.

Nestes cada alumno paga geralmente 12$000 réis mensaes (Uma voz — E 8$000 réis). Com 120 alumnos a receita seria 17:280$000 réis; o collegio militar tem no orçamento 19:600$000 réis, e ainda não basta!

Mas note-se que não haverá talvez um collegio particular com 80 ou 100 discipulos (e o numero influe

na barateza) que os collegios particulares são emprezas para se ganhar, estão em Lisboa onde o passadio é caro, e não teem, como o collegio militar, casa de graça.

Voto. portanto, contra esse accrescimo de despeza, que excede 3:000$000 réis, especialmente em quanto não vir a conta da effectiva despeza do estabelecimento.

O orçamento apenas especifica o soldo dos officiaes, e accrescenta: as gratificações, e mais despezas sáem da prestação dos alumnos; e quanto ás contas de exercicio e gerencia, nem ahi se vê quanto se carece vêr, e são antigas. Assim querendo informar-me da applicação que tinham 5 cavalgaduras, e 4 bois de serviço do collegio (que então estava em Lisboa) a pessoa competente a que me dirigi, só me respondeu que já lá não havia essa quantidade de animaes de carga.

Vou pois mandar para a mesa a seguinte:

Proposta: — Proponho que a prestação dos alumnos do collegio militar seja reduzida a 340 réis diarios, como o era quando o collegio estava em Lisboa.» C. M Gomes

Foi admittida — E remetteu-se á commissão.

(Alguns srs. deputados pediram a palavra)

O sr. Presidente. — Sobre as propostas que se remettem á commissão, não póde agora haver discussão, a qual só deverá ter logar quando a commissão apresentar o seu parecer.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, a camara tinha resolvido, como v. ex. já disse, que as propostas de augmento de despeza fossem á commissão; quando vierem então eu fallarei, porque tambem quero enunciar as idéas que tenho a respeito do collegio militar: concordo em que o estado deve concorrer para a educação dos filhos dos militares, em certas e determinadas circumstancias; mas no modo é que eu diversifico.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, ouvi enunciar ao illustre deputado (o sr. Gomes) algumas idéas que não são exactas relativamente á admissão dos alumnos no collegio militar, e que eu não posso deixar de rebater.

A admissão dos alumnos no collegio militar não é feita arbitrariamente; a lei regula o modo como ella deve ter logar, sendo unicamente permittida aos filhos das viuvas dos officiaes mortos em combate, e por consequencia se isto assim é, não intendo que seja conveniente lançar na camara proposições da ordem daquellas que o illustre deputado costuma lançar, por que já não é a primeira vez que isto acontece; o illustre deputado já aqui apresentou em outra occasião uma insinuação que continha um principio de indisciplina para o exercito, quando disse, fallando de corpos que se insubordinam — que se deveriam mandar para casa (O sr. Gomes: Tal não disse). Disse, e a camara toda o ouviu; e agora vem enunciar uma insinuação a respeito de uma lei que é conhecida por toda a gente. Veja o illustre deputado a lei que regula a admissão dos alumnos no collegio militar (O sr. Gomes: Apresente a lista dos alumnos que eu lha analysarei). Se o illustre deputado lêr a lei, verá que ninguem póde ser admittido no collegio militar, em quanto houver um filho de official morto em combate que queira lá entrar; ainda que seja o filho de um general, não tem direito para tal entrada senão nestas circumstancias.

Não devia pois o illustre deputado apresentar des»