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A commissão considerando as referidas representações, e as razões apresentadas por alguns srs. deputados daquella provincia, consignou no orçamento do ministerio das obras publicas uma verba especial com destino para os melhoramentos exigidos. E portanto de parecer que as mencionadas representações fiquem sobre a mesa para serem presentes na discussão do respectivo orçamento. — Sala da commissão de obras publicas 30 de junho de 1853. — Cezar de Vasconcellos — José Estevão — José Maria do Cazal Ribeiro — Vasconcellos e Sá — G. Palma — A. L. Camarate.

O sr. Placido de Abreu: — Depois da resolução da camara relativamente ao mappa que aqui foi approvado para a divisão do imposto pelas estradas do reino, está este negocio resolvido.

O sr. Presidente: — Perguntarei á camara se considera este parecer prejudicado pelo parecer que ella já approvou sobre a divisão dos meios para as obras publicas.

Julgou-o prejudicado.

Parecer (n.º 85 T) — Senhores — Foi presente á commissão de obras publicas a representação da camara municipal de Estremoz, pedindo que a construcção do lanço de estrada dentro da mesma villa se faça á custa do thesouro, não concorrendo de modo algum a mesma camara para uma similhante; obra.

A camara representa que estando onerada com outras muitas despezas lhe parece iniquo ser obrigada a concorrer para a construcção de uma obra, que sendo em sua opinião de proveito geral, não tem por isso caracter especial de municipio.

A commissão considerou devidamente todas as razões allegadas pela camara representante, e devo declarar que são ellas tão excepcionaes e tão fóra das considerações do bom governo e de administração publica que custa a conceber como uma municipalidade julgue baseada em boa justiça distributiva a pertenção de que o estado faça exclusivamente a sua custa a construcção das ruas, que por todas as leis administrativas estão a cargo das municipalidades. A commissão intende que não tem valor algum a razão allegada de que as ruas são seguimento das estradas de 1. e 2. classe, por que isso nunca lhes tira a sua natureza especial. A referida camara municipal devia ser a ultima que dirigisse taes representações ao corpo legislativo, e pelo modo que o fez; pois não devia esquecer, que tendo sido a receita da contribuição de 15 por cento para estradas até 31 de dezembro de 1852 de 413:587$989 réis, tem sido applicada desta quantia para a estrada de Aldea Gallega para Elvas, de Portalegre para Estremoz, para a ponte do Caia, para o caes de Aldea Gallega a quantia de 208:736$741 réis. Este benefio a bem de uma provincia, cujas estradas são já transitaveis ali por carruagem em quanto que no resto do reino mal se póde andar a cavallo, deveria impôr silencio á camara representante em logar de se queixar de pequenos sacrificios, que a dicta camara nunca devem negar por todos os principios, mas principalmente por serem da sua obrigação segundo as leis do reino e as practicas de outros paizes.

É portanto a vossa commissão de parecer que a representação da camara municipal de Estremoz não deve ser attendida.

Sala da commissão 30 de junho de 1853. — Cezar de Vasconcellos — José Estendo — Vasconcellos e Sá = A. L. Camarate = Gomes Palma — Placido A. da Cunha Abreu — J. M. do Cazal Ribeiro. Este parecer recae sobre a seguinte Representação: — Senhores deputados da nação portugueza. — A proposta de 18 de. outubro de 1850 impõe ás camaras municipaes a obrigação de fazer á sua custa as estradas reaes na parte em que atravessarem as povoações. Quando porém se der a hypothese de poucos meios para só por si fazerem estas obras, — o que deverá ser escrupulosamente averiguado —.então as camaras deverão auxilia-las pelo menos com metade da despeza, e para facilitar este auxilio poderão realisa-lo em serviço braçal, em transportes ou materiaes.

De qualquer modo porém que se imponha ás camaras uma obrigação tal, intendemos em nossa consciencia que é uma determinação iniqua.

O facto de qualquer estrada real atravessar uma povoação não lhe faz perder a sua natureza, porque esta depende do seu fim e applicação; se esta pois é prestar-se ao serviço e transito universal dos povos, que ella liga entre si, impôr a um municipio a dura obrigação dó fazer, ou contribuir em grande parte para uma obra de interesse universal, é uma disposição injusta e contraria aos principios de igualdade administrativa; por quanto assim como fora absurdo exigir dos passageiros de fóra do concelho os antigos direitos de portagem; não é menos obrigar os municipios o contribuirem por si só; para as commodidades e conveniencia dos estranhos.

A estrada que passa pelo interior das povoações, não tem differença da que passa por fóra, o se a circumstancia della se communicar com mais frequencia aos habitantes do qualquer municipio, deu origem a uma tal determinação, então abaixo com o imposto, que o não ha de certo menos igual, nem mais difficil de regularisar.

Mal concebida foi por tanto a referida portaria e muito mais commettendo ella segundo parece aos em empregados das mesmas obras a fiscalisação dos meios que as camaras podem ter para as levar a effeito, sem incumbir as mesmas camaras de dar a boa ou má applicação, que esses empregados poderão fazei dos fundos, que ellas lhes ministrarem.

Além do que, a portaria deixa ainda de figurar uma outra hypothese infelizmente, na primeira que lhe devia ter occorrido, e vem a ser, que a ma km parte das municipalidades não tem os rendi meritos precisos para o que é de absoluta necessidade, quanto mais para fazer estradas apparatosas, como é de rn7,ão que o sejam as reaes.

Esta camara, por exemplo, está onerada com 1:200$ reis para expostos, com a terça do concelho, com o subsidio para os medicos de Coimbra, com avultadas despezas administrativas, e indispensaveis ao bom regimen do municipio, e tem além disso tantas necessidades a que não póde occorrer com grave privação e incommodo dos seus habitantes, que será escandaloso tudo, que esta municipalidade fôr obrigada a dispender, fora do circulo desta» necessidades.

Tendo pois em attenção o que fica exposto e não esquecendo, como a cilada portaria fez — os impor (antes donativos já por esta municipalidade antecipadamente offerecidos a bem das estradas; e considerando que usar do poder, depois de ter invocado