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laiitas cousas, e se desconheça o miserável estado dos Povos das Províncias? Voto por tanto contra o Art. 4>.* como contradictono com o Art. 3.° em re-1a cão ao § 3.° do Relatório d'este Projecto, o qual rejeito ín totum.

O Sr. Mwi&iro da Fazenda: — O illuslre Deputado que acaba de fatiar, tirou urna consequência diametralmente opposta aos princípios, que estabeleceu em todo o seu discurso. O «Ilustre Deputado o que pretendeu fa/c^r ver, foi que este Projecto não fazia senão vexar os devedores; entretanto concluiu rejeitando a disposição do Projecto, que mais vanlojo-sa é a esses mesmos devedores, qual a d'«lles poderem solver as suas dividas por meio de prestações. Devo notar ao illustre Deputado, que o Art. 3.° já está approvado , e não se pôde agora renovar a sua matéria, excepto se a Camará n'isso convier ,• mas são precedentes, que certamente ella não desejará au-tomar: que determina pois o Art. 3.°? Determina que as dividas scrào paga» por aquelles que as con« Irahiram em metal, em «rn terço em papel moeda e dou» terços em metal; e que as que^foram -conirahi-das nas duas espécies, serão pngat» em um terço em melai , e os outros dous terços em moeda papel; o Art. 4.° agora estabelece uma medida benéfica, e vantajosa para aquelles que não pode'ré m pagar logo, e por uma só vê?; concede-lhes a faculdade de poderem pagar em prestações»; entretanto o illustre Deputado vota contra este Art.! ... Parece-rne que votar de tal modo e não fa/er bem aos devedores. jVJas (diz o iliiistrp Deputado) «d'aqui não resulta ronsa nenhuma a« Estado» pois se não resultasse cousa nenhuma ao Estado, tião resultava vexame a ninguém: não sei como se possam conciliar estas ide'as; pois lia grande vexame p.»rã os devedores, e não ha vantagem nenhuma para o Estado! Se o Estado não tirar vantagem, os devedores não serão vexados, isto e, não satisfazem as suas dividas.

Sr. Presidenie, quando o Governo annuiu a este Projecto na Commissâo Interna , foi levado pelas idéas, que já aqui apresentei mais d*uma. vez; e sinto que não «P lhes tenda dado ioda a importância : que disse eu, Sr. Presidente? Disse e repito — que a Administração actuai não hade recorrer a medida ueiihuiDR extraordinária, em quanto não tiver esgotado todos os meio» ordinários, qzte tiver á sua disposição;— se porventura esses meios» ordinário» não forem bastantes, a Administração que não pôde fa-ser milagres, hade vir pedir ao Parlamento os meios, de que carecer; mas em quanto a Administração tiver meios ordinários a que recorrer, hade lançar mão d'elles.

O Estado é nedor desta enorme soturna; o Estado pôde robiar parte dVasas dividas; supponha-tnos, que não cobra tudo aquillo que a Commissão interna calculou ; supponhamot», que não cobra este anno senão 100 contos ; pois esta receita e tal que se deva desprezai 7 Pois quando nós estamos lançando tributos, e tributos que não podemos deixar de conhecer que são pecados, havemos ou podemos des-pre/ar e-ta leceita7 Eu entendo que não. Sr Presidente, neste Projecto de que selractou, foi de conciliar tdnto quanto eut po^ivel, os interesses, do Estado com os interesse» dos devedores; aos devedores diz-se-llies o seguinte. — «Vós que contrabistes as vossas dividas em ru

terço* em metal« — segundo o preço porque o p«i-pel corre hoje no mercado, ninguém negará, que se faz favor a estes devedores; a outros diz-sc-lhcs. — «Vós que conlrahistes as vossas dividas em metal , e papel, pagareis dous terços em papel , e uni em metal» — ninguém dirá que nisto se lhes não faz favoi,; entre tanto para aquelles, que não poderem pa^ar já, concede-se-lhes o poderem faze-Io por meto de prestações j" com tanto que não exceda a quatro annos, e que cada prestação não seja menor de viole mil réis. Ora, Sr. Presidente, quando urn particular se achasse nas circunstancias em que está hoje o Thesouro , poderia por ventura conceder um beneficio tamanho a seus devedores? Ninguém o dirá; vendo-se rTuma posição tào embaraçada, como aquella em que nós estamos, havia com* pellir os seus devedores a que lhe pagassem, não lhes concedendo beneficio algum. Por consequência , Sr. Presadente, não sei como se possa combater o Ari. 4.°, sobre tudo depois de estar approvd-do o Ari. 3.°, e sobre tudo tendo começado o il-luslre Deputado dizendo, que a desigualdade, que este Projecto estabelecia a respeito destas dividas, desapparecia ... com o additamenlo do Senado, o illuhtre Deputado creio que imaginou, que o Senado fazia distincção entre as dividas couirahidas em melai, e aquella» contrahidas na forma da Lei; não lia distincção. (^Apoiados). O Senado estabelece o m f s m o meio de pagamento para as dividas dos Conventos quer tivessem sido contrahidas em me-tal, quer tivessem sido contrahidas na fornia da Lei; não ha differença nenhuma; o additamento aqui efcta. (Leu).

(O Sr. D t O6 d'Azevedo •—Eu queria esse additamenlo ; mas emendado da maneira que eu disse em relação á diflerença das espécies...)