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convenientes mando para a Mesa o meu addila-mento.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Se o Sr. Depu« taJo quizer dispensar o seu udditamenlo, pôde fa-ze-lo ; porque eu entendo, que Iodos os processos pendente» gozam dos direitos do Decreto de 26 de Novembro, a não querer a Gamara, que a Lei legisle para o passado; o que me parece não ser curial, por isso que cila só olha para o futuro.

Foi rtpprovado o *4rt. 8.°

Foi admittido á discussão o addilamento do Sr. 'Xavier da Silva. -. , .•

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado faz o seu 'additamento como a Camará ouviu, para evitar intrepretações forçada*; mas o Sr. Ministro explicou a sua ide'a , e neste sentido corre a discussão.

O Sr. Xavier da Silva : — Sr. P-residente , eu não'faço questão do modo ; a Gamara deckla o que quizer; mas entendo que a idéa do Sr. Minislro e mais adoplavel que a do Sr. Deputado por S. Miguel; e na verdade admira-me que ura homem de Lei, e Conselheiro do Governo o aconselhe agora tão mal; Sr. Presidente, eu entendo indispensável a de-rlciração na Acta, muito mais quando pôde aconte-rer que <_ a='a' opinião='opinião' seu='seu' e='e' pelo='pelo' deputado='deputado' sr.='sr.' consultado='consultado' este='este' r='r' v='v' emprego='emprego' não='não' possa='possa' respeito='respeito' sua='sua' _='_'> a melhar, e nào é a da Camará nern a do Governo.

Por consequência peço que se lance na Acta a 'declaração de S. Ex.a, e retiro-o meu additamento.

O Sr. Simus: — Eu faço meu o additamento.

O Sr. Pr-esidentr : — O Sr. Deputado pede licença p

A Camará consentiu que o additamento se retirasse , e se fizesse a declaração na Acta.

O Sr. Simas: — (O Sr. 'Deputado ainda não rés-iicuiu o seu discurso.)

O Sr. Minitttro da Fazenda: — Em quanto o Decreto de 26 de Novembro não foi revogado, não posso deixar de applicu-lo a todos aquelles que qui-zerem o beneficio, que elle lhes concede.

O Sr. •Presidentes— Parece-me que a Camará se acha inclinada a admittir na Acta a declaração do Sr. Ministro da Fazenda : d'este rnodo creio que se acabam todas as duvidas.

O Sr. Ministro da Fazenda: — A minha decla-'declaraçâo e a seguinte. Eu não posso por nenhuma maneira deixar de applicar o beneficio, concedido pelo Decreto de 26 de Novembro, a todos aquel-les devedores que me vierem reclamar, eoi quanto uma Lei o não revogar.

O Sr. Presidente : -— Bauí; a Camará concorda em que se lance eata declaração na Acta? (apoiados) será lançada.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 9." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Appr'Ovado.

O Sr. Simas: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. J. A. de Campos: — Piídi a palavra para «•\ijir uma resolução acerca do meu additamenlo que rata sobre a Mesa.

Ora, Sr. Presidente, a Camará decidiu que se discutisse conjunta me n te a matéria da emenda com

a do Projecto n.°2i>í). Mas em todo o caso e preci-só que haj;i uma votação para servir de regra ao Senado; porque eífectivnmente aquella emenda está hoje ou prejudicada ou rej-eitada» Esta Camará votou «m projecto que modificou a emenda do Seriado; mas e preciso ver como se lhe ha de dar seguimento; porque o illustre Relator alludiu á i d e'a de uma Commissão mixta ; mas u obra da Commissão mix-ta e o quê nós já temos feito, que e' um Projecto-novo'sobre a matéria. A#ora é preciso ver o seguimento que de\e ter esta matéria : julgando-se prejudicada a emenda do Senado, e preciso ver se esta Camará ha de mandar para o Senado um novo Projecto de Lei, ou se ha de insistir pela medida da CoiumissSo «mia : isto é que é preciso definir.

O Sr. Presidente: — A Lei que teve origem nesta Camará, e que se acaba de discutir, ha de seguir os transmites, q,ue seguem todas as Leis, sem referencia alguma á que veio da Gamara dos Senadores: essa ha.de necessariamente ter uma Cornmissâo mixta , porque ó o único meio para ae acabar esse negocio, ao menos se a Carpara não resolver outra cousa.

O Sr. J. A. de Campos ; — Na verdade o único caminho será mandar o negocio áCommissão Mixta, para alli morrer, e resultar um Projecto novo.

O Sr. Presidente:—Na Commissuo Mixta não se tracta só deãta disposição, ha ainda outras, e ha de resultar um Projecto novo.

O Sr, J. A. de Campos: — Eu vejo no Parecer da Commissão de Fazenda , que do Senado vieram approvados todos os art.os do nosso Projecto , á excepção do 12.?, e do § único; e a Commissão diz assim (leu.) A Commiàsão Mixta ha de ter um resultado; e qualquer que elle seja, se, estiver em harmonia com o que se votou neste Projecto, não ha-v«rá senão o inconveniente das formulas; mas se o resultado for outro? Isso e', que se não pôde saber. Em lodo ó caso, e preciso definir por uma votação o que se ha de fazer.

O Sr. Sanas: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. falcão.—Sr. Preaidente, quando sedou para discussão o Projecto 259, requereu o meu amigo o Sr. Deputado que acaba de fa l lar, que V. Ex.* ; mas sendo fora de duvida, que a discussão d'hontem prejudicou coinpletamente um dos art.88 do chamado Projectos dos encontros, vindo do Senado, não podia deixar de haver Commissão Mixta, e o que resta é que quando for dado para ordem do dia , se ap-prove o § único do Art. 6.* do Projecto 60.°, deforma que o mandou o Senado; porém ou se appro-vê ou não, a Commissão Mixta e inevitável pelo que acaba de acontecer na discussão, que prejudicou corno já disse o Ai t. 12.° do dito Projecto n.° 60.