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N.º 7.

SESSÃO DE 8

DE AGOSTO.

1855.

PRESIDEM.DO SR. SILVA SANCHES

Chamada: — Presentes 52 srs. deputados. Abertura: — As 11 horas e meia. Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª — Do sr. Jeremias Mascarenhas, participando que não assistiu ás tres ultimas sessões por incommodo de sande. — Inteirada.

2. — Do sr. Maia (Carlos), participando que o sr. visconde de Castro e Silva não pode comparecer ao principio da sessão de hoje, e talvez a toda ella. — Inteirada.

3. — Do mesmo sr. deputado, participando que o sr. Maia (Francisco) não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

4.º — Do sr. Ribeiro d'Almeida, participando que não é possivel ao sr. Adrião Acacio comparecer á sessão de hoje por justos motivos. — Inteirada.

Officios: — 1. — Do ministerio da guerra, acompanhando o decreto para ser submettido á approvação da camara, pelo qual é reduzida a 720$000 rs. em attenção aos poucos meios do thesouro, a pensão annual e vitalicia de 1:440$000 rs. á condessa de Fonte Nova. — Á commissão de fazenda.

2. — Do mesmo ministerio, acompanhando o decreto de 27 de Julho, que submette á approvação da camara, pelo qual é reduzida a 720$000 rs. em attenção aos poucos meios do thesouro, a pensão annual e vitalicia á viscondessa d'Alcobaça. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Requerimento: — Requeiro que o governo, pelo ministerio do reino, informe com urgencia esta camara sobre os seguintes quesitos:

1.º Se foi auctorisada pelo governador civil respectivo, em conselho de districto, a nova construcção de uma casa da camara e cadêa no concelho do Cercal, districto de Béja, segundo a deliberação tomada pela camara municipal do mesmo concelho, em sessão de 4 de agosto de 1852.

2.º No caso affirmativo, qual o theor do accordão do conselho de districto, que approvou a deliberação da camara municipal referida sobre o assumpto.

3.º Se foi regularmente feita, e submettida á approvação do conselho de districto, a planta e orçamento da nova construcção projectada — e se essa planta e orçamento foram definitivamente approvados.

4.º Se foi em conformidade com a planta e orçamento approvados, que foi posta em praça, em 27 de maio ultimo, perante a camara municipal do Cercal, a obra projectada.

5.º Qual o theor do edital affixado por ordem o em nome da referiria camara municipal para a libertina da praça — e bem assim o theor do termo do encerramento da praça.

6.º E, finalmente, se foi em conformidade com o parecer dos peritos, que a camara municipal do Cercal designou o terreno para o estabelecimento do cemiterio agora projectado; e se a escolha do terreno, quando esteja definitivamente feita, satisfaz ás necessarias condições de salubridade. — Corrêa Caldeira. — Foi remettido ao governo.

Requerimento: — Peço, com urgencia, ao governo, pelos ministerios respectivos, os seguintes esclarecimentos:

1.º Qual é o rendimento dos bens da capella denominada — dos Pobres — instituida em 1751 por. Bento d'Araujo Barbosa.

2.º Um mappa que indique qual tem sido o seu rendimento annual desde 1836.

3.º documentos que comprovem a sua applicação desde 1836 até agora.

4.º Uma relação dos devedores a estes bens, e das quantias que devem.

5.º Termo medio do rendimento do estabelecimento do banho das Caldas de Monchique, abstraindo dos rendimentos dos bens da referida capella.

6.º A correspondencia que tenha havido entre o ministerio do reino e o das justiças, a respeito da pertenção de incorporar estes bens nos bens da mitra. do Algarve, bem como a correspondencia entre o governo e os governadores civis do districto de Faro, respectiva a esta mesma pertenção. — Bivar — Palma,

Foi enviado ao governo.

Requerimento: — Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio do reino, cópia do processo que auctorisou a prisão de Antonio dos Santos Monteiro, verificada no Porto em 20 de abril de 1851; o a conservação do mesmo individuo incommunicavel até ser solio. E bem assim cópia do officio ou de Lisboa se expediu para o Porto, requisitando u prisão. — Santos Monteiro.

Foi enviado ao governo.

O sr. L. J. Moniz — Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Projecto de lei (n.º 116 E): — As noticias que acabam de chegar da ilha da Madeira são, infelizmente, concordes em que a desastrosa calamidade da doença que accommetteu os vinhedos daquella ilha, se apresenta já por toda a parte com symptomas de ser ainda mais devastadora que o anno passado: a perda pois de duas novidade consecutivas do producto principal da mesma ilha, não sovai deixar as classes laboriosas destituidas de meios com que ganhem a subsistencia, mas reduzida a extremo apuro a dos proprietarios; com a perda de tão valiosa producção, desapparecendo na maior parte os rendimentos dos habitantes, falha em igual proporção a ronda dos dizimos: destas perdas é consequencia necessaria o grande desfalque do rendimento da alfandega, que é naquelle districto a principal renda do estado, os outros rendimentos da ilha apenas constituem uma por