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to que tem feito a Inglaterra, que ella seja o que hoje é; porém tambem é certo que isto não vem nada para o nosso caso; a nossa questão reduz-se, como bem disse o Digno Par que me precedeu, a ver se aqui ha ou não monopolio: eu não o vejo. Dizem que ha um Capitalista que tem já dous navios promptos para navegarem á Asia, e buscar chá, responderei que os outros podem fazer o mesmo; por consequencia não ha aqui monopolio: o que parece haver é inveja a esse negociante, e o desejo de opposição a seu projecto de industria, e hão de as Côrtes animar essa industria; ou a inveja que se lhe tem? Que me dirá o Digno Par a respeito do que se está fazendo com o trigo, com o pão de cada dia, não acha que é bem pezado sacrificio, como o de uma capital de quasi quatrocentos mil habitantes, como Lisboa; estar comendo pão cáro, sómente para sustentar as nossas lavouras, e impedir que não acabe de todo o resto da nossa agricultura de cereaes. Não é isto um sacrificio, e deixa isto de ser monopolio! É por ventura o sacrificio que se exige neste Projecto de Lei a bem da nossa navegação não moribunda, mas de todo morta, um sacrificio igual ao outro?

Por tanto vamos assim animar a nossa pequena navegação, e ainda acho que se tira outro grande interesse, irão empregar-se individuos que sem este trabalho, e industria morreriam de fome. As cousas fazem-se a pouco e pouco, e é preciso ir cuidando de dar algum emprego a braços, que o não tem. Póde ser que com o tempo se veja que isto se deve alterar, e mesmo debaixo desta consideração eu contemplaria isto como um ensaio. Eu tenho lido as Memorias que andam circulando. — Nada é menos exacto do que suppor-se que gente habituada a certo modo de vida, póde com facilidade mudar de habitos. — Supporei que nos exercitos se poderá fazer de Soldados de tropa ligeira, Soldados de Infanteria de linha; porém de gente de mar, depois daquelles habitos adquiridos em taes empregos, é impossivel emprega-los em outras cousas. Muito facil é recorrer ao principio de Economia Politica de mudança de ramo de industria, de novos canaes etc. Tudo isto é muito bem imaginado, assim como é facil o que tenho ouvido dizer a alguns enthusiastas, de converter os conventos em fabricas, sem advertirem de que senão faz trabalho sem a certeza de haver quem consuma, ou compre a producção de tal industria. Nestas ultimas minhas reflexões não estou respondendo ao Digno Par, porque a sua doutrina é conforme com a minha. Quem aprende um modo de vida, ou é feliz com elle, ou morre de fome; não é facil mudar braços de um para outro emprêgo.

Em consequencia, acho que depois da discussão que tem havido, não podem as razões do Digno Par alterar o Artigo.

O Sr. Ministro da Marinha: — Levanto-me para dizer, que adopto a emenda do Sr. Barão de Renduffe, porque por ella em logar de serem só os Inglezes contemplados nesta Lei, são todas as outras Nações, que tiverem possessões na Asia.

O Sr. Conde da Taipa: — Sr. Presidente; o Digno Par, o Sr. Visconde do Banho, pareceu querer-me increpar de proteger a immoralidade, quando eu disse que o poder moderador do contrabandista, desfazia as intrigas dos monopolistas. Ora, o que eu fiz foi narrar um facto, e creio que narrar um facto, não é uma immoralidade: mas o Digno Par, segundo a opinião dos moralistas, é que está querendo commetter uma immoralidade: porque é um acto immoral fazer uma Lei, e pôr-lhe logo ao pé uma grande tentação para a violar, sendo deste modo provocador do crime.

O Sr. Duque de Palmella: — Levanto-me para dizer duas palavras sobre a Proposta do Digno Par o Sr. Barão de Renduffe. — Em quanto ao primeiro artigo, direi que, apezar de serem exactas as idéas de economia politica, que aqui se apresentaram com tanta cortezia; com tudo não podem de repente applicar-se entre nós, nem a este respeito assimilharmo-nos ás Nações Estrangeiras; porque em quanto á Inglaterra são as circumstancias muito differentes, para alli se fazerem taes alterações a respeito do Commercio da India, e da China, houve grandes questões primeiro que se vencessem; e quando isto se chegou a fazer, já existiam ricas, e poderosas Companhias estabelecidas, e por isso não apresentou tantos inconvenientes. — Porém de que se tracta presentemente é d'um monopolio a favor da Nação toda; (Apoiado.) e direi mais, que não se podem applicar a este monopolio os mesmos principios que se applicaram a respeito do ferro, das sedas etc. — O fim deste é para conservar as relações entre a Metropole, e as Colonias da Monarchia: e então, ainda que se possa perder alguma cousa com isto, ou porque possa haver um contrabando, ou mesmo porque esse exclusivo não produz um resultado favoravel ao Commercio, ha com tudo outras considerações que podem affrouxar muito estes inconvenientes. A rejeição deste Projecto levar-nos-hia á consequencia extrema de que lucraremos em abandonar, e até em perder as nossas Colonias. — Ora eu estou certo, que não seria do gosto da maior parte da Nação o abandonarem-se ás nossas Colonias; assim como estou tambem persuadido, de que a grande parte da Nação deseja este favor, que agora se quer dar ao nosso Commercio directo com ellas. (Apoiado.)

É innegavel que a nossa navegação está certamente muito diminuta, e reduzida quasi ao ultimo extremo, e que se não se der alguma preferencia aos poucos Navios Portuguezes que navegam para a Asia, em breve deixarão de o fazer de todo, e perder-se-hão. — Eu porém não creio, que se vá de leve arriscar esta consequencia, e que queiramos esquecer-nos do caminho da Asia, depois de o havermos outr'ora indicado a todas as Nações.

Em quanto a esta primeira parte, tanto porque está votada, como pelas razões que expendi, creio que se deve approvar.

Concordo tambem com a emenda que fez o Digno Par o Sr. Barão de Renduffe, porque não vejo razão nenhuma para se conceder este favor á Inglaterra, e não se fazer o mesmo ás outras Nações que estejam no mesmo caso daquella. — Vejo que esta Lei é approvada pelos Srs. Ministros da Corôa, o que me parece, porque a ouvi agora apoiar, e então é natural que tenham meditado sobre ella, e combinado este artigo com as negociações que possam estar pendentes, e a respeito das quaes eu não faço perguntas, e sómente fallo nisto em seu proprio interesse.

Parece-me pois que se deverá dizer, que o Governo fica authorisado para exceptuar desta disposição, as Nações que possuem Colonias, e nos quizerem abrir tambem reciprocamente o Commercio dellas. — Ora, creio ha alguma confusão na redacção deste artigo, entre o Commercio directo com Portugal, e os portos da Asia, e China, e o Commercio desses portos uns com os outros; porque diz o artigo (leu): esta redacção tal qual está não póde ficar; e por isso me parecia ser melhor redigi-lo com a seguinte emenda (leu.) — Agora o artigo diz mais (leu): isto é, que se poderá admittir a entrada de navio Inglez nos portos das nossas Colonias d'Asia, com tanto que se admittam nos portos inglezes os nossos navios. — Se é isto o que se quer dizer, assento que devia ser redigido o artigo de tal maneira, que se faça uma distincção completa de navios procedentes da Asia para Portugal; e a navegação entre os portos da Asia e China. — Parece-me pois, que o melhor seria convir-se em que este artigo voltasse á Commissão. Á vista das rasões que expuz, mando para a Mesa a seguinte

Emenda.

«Fica o Governo authorisado para exceptuar da disposição deste artigo, quaesquer productos de Colonias Asiaticas, vindos directamente importados para consumo em Portugal, e suas Possessões, por navios das Nações, a que essas Colonias pertençam, uma vez que identica admissão reciproca seja concedida aos navios Portuguezes.» = Duque de Palmella. =

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu levanto-me sómente para declarar que esta Lei foi enviada da Camara dos Srs. Deputados na ultima Sessão Legislativa; e por isso não póde ser de maneira nenhuma attribuida á presente Administração. — Por esta ocasião direi que approvo a emenda do Sr. Barão de Renduffe; e approvo-a, porque com ella se modifica o monopolio, que sem ella de certo se hia amplamente estabelecer. E á vista das considerações que apresentou o Digno Par que acabou de fallar, approvo que ella volte á Commissão, para se lhe dar nova redacção.

O Sr. Conde da Taipa: — Sr. Presidente, aqui todo o objecto é o commercio do Chá, não se tracta de outra cousa, não é necessario fallar de India, aqui tudo é China: nem esta idéa de cabotagem vem nada para ocaso, porque os Inglezes tem tanto ciume della, que nos Tractados que tem com as Nações que navegam para a India, até estipulam o modo porque os Navios hão de vender as cargas em differentes portos, quando o mesmo navio a não póde vender em um só. — Não posso deixar passar á idéa do Digna Par, o Sr. Duque de Palmella negando haver monopolio, e pertendendo que se elle existia, era a favor da Nação: se fosse uma Nação estrangeira que soffresse a acção do privilegio, seria exacto o que elle diz, mas aqui é Portugal que a soffre, e por tanto existe o monopolio. — Disse-se tambem que a Inglaterra dava privilegios ás suas Colonias; mas que paridade tem as Colonias, que Inglaterra sustenta com fins politicos, para um negocio puramente commercial que estamos a tractar? O Canadá concede-lhe Inglaterra o privilegio da madeira para sustentar a Colonia; mas Inglaterra sabe muito bem que o Canadá não lhe dá lucro nenhum, sustenta-o só como um ponto militar, para o caso de guerra; assim como as Ilhas Jonicas para apoio das suas Esquadras; neste é a politica que vence a Economia Politica. Mas Macáu não é ponto militar para nós. Isto não é dizer, que aquella Colonia nos não podesse dar muitos interesses, mas não é por estes meios; Macau podia servir muito ao Commercio de Portugal, e só a imbecilidade dos Governos que nos tem administrado é, que tem feito que Portugal não tenha um Commercio muito extenso com a China.

O Sr. Barão de Renduffe: — Peço a palavra sobre a ordem. — Eu mandei para a Mesa uma substituição que me parece ter merecido a approvação desta Casa; mas como o Digno Par Duque de Palmella fez observações nesse mesmo sentido, e altamente ponderosas, rogo a V. Ex.ª que convide o nobre Duque a escrever os seus additamentos, a fim de que a Commissão possa redigir convenientemente o assumpto em discussão.

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi posto á votação o artigo 1.º, (unicamente) o qual foi approvado. Votando-se sobre o § unico, não foi este approvado, decidindo a Camara, que o mesmo § voltasse á Commissão com as emendas dos Dignos Pares Duque de Palmella, e Barão de Renduffe para em vista dellas o redigir novamente.

Passou a discutir-se o artigo 2.º, sobre elle disse

O Sr. Conde da Taipa: — Este artigo deve ser eliminado todo; aqui não é logar para se fazer uma definição do que é navio Portuguez, isso é do Codigo do Commercio.

O Sr. Duque de Palmella: — Eu creio que bastaria dizer-se = são navios Portuguezes, todos os que o são, ou forem na conformidade das Leis.

O Sr. Visconde do Banho: — Eu não tenho presente a data da publicação do Codigo do Commercio, quando esta Lei passou na Camara dos Srs. Deputados. Confesso, que não tenho bem presente a disposição do Codigo, relativamente ás qualificações exigidas para as embarcações serem reputadas propriedade Portugueza. Terei alguma desculpa, porque eu não sou Juiz daquelle Tribunal; e pediria ao Digno Par, que tanto pugnou pela authoridade do Codigo do Commercio, que me instruisse sobre este objecto, no caso de ter presente, se a Legislação do Codigo se opporá á que vem proposta no Projecto de Lei. Eu o interesse que tenho pelo Projecto, é um interesse geral. Entre tanto, se não quizerem que passe o artigo como está, por haver nelle alguma imperfeição; como não sou pai desta criança não pugnarei muito pela belleza della. Entre tanto, parece-me que se esta Legislação não atacar a disposição do Codigo do Commercio, não póde haver dúvida em que vá aqui; em todo o caso, o que me parece é, que não devemos estar a gastar muito tempo com este objecto; e então, ou volte á Commissão, ou se elimine o artigo, visto haver Legislação sobre esta materia.

O Sr. Barão de Renduffe. — Eu reconheço que a disposição deste artigo, não era essencial ao Projecto de Lei de que tractamos: entretanto se esta especie de difinição é sufficiente, e se abrange todos os requisitos, e circumstancias que prescrevem as Leis vigentes, não haverá inconveniente em que se declare novamente; e como está presente o Sr. Ministro da Corôa, occorre-me o rogar a S. Ex.ª que nos haja de dizer, se S. Ex.ª entende que a Convenção subsequente ao Tractado de 1810,