O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 8

EM 22 DE MAIO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente diz que, em conformidade com o artigo 20.° do regimento, a inscrição para antes da ordem do dia será apenas mantida durante duas sessões. - O Digno Par Luiz Palmeirim envia para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio do Reino. - O Digno Par D. João de Alarcão participa que o Digno Par Antonio Emilio de Sá Brandão não tem comparecido ás sessões d'esta Camara por motivo de doença. - O Digno Par Sebastião Baracho concorda com a indicação da Presidencia, referente á inscrição antes da ordem do dia e pede que a publicação dos Annaes se faça com a devida regularidade. Lembra o que disse na sessão anterior ao Digno Par Teixeira de Sousa com respeito ao artigo 16.° do regulamento interno da Camara, lê um telegramma de Mesão Frio, pedindo providencias que acudam á crise duriense, refere-se ao concurso para a adjudicação do Theatro de S. Carlos, trata dos adeantamentos illegaes á Casa Real e a funccionarios do Estado, e, por ultimo, allude á questão da compartilha de lucros entre a Companhia dos Tabacos e os operarios.

Ordem do dia (continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa). - Usa da palavra o Sr. Presidente do Conselho. 2.ª parte. - São eleitas a commissão de guerra e de instrucção publica. - Encerra a sessão e designa-se a immediata, bem como a ordem, do dia.

Pelas 2 horas e 10 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 23 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da Associação Commercial do Porto, remettendo uns exemplares do relatorio da mesma associação referente ao anno de 1907.

O Sr. Presidente: - Em conformidade com o artigo 20.° do regimento, a inscripção para antes da ordem do dia tem sido mantida de umas sessões para as outras.

Parece-me, porem, que essa inscripção se não deve manter indefinidamente, mas apenas durante duas sessões.

É o que farei, se a Camara a isso se não oppuser. (Muitos apoiados).

Em vista da manifestação da Camara julgo que ella está de acôrdo com a norma por mim indicada.

O Sr. Carlos Palmeirim: - Mando para a mesa o requerimento seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja fornecido, com a maxima urgencia, o seguinte esclarecimento:

Se, nos termos do artigo 9.° do decreto ditatorial de 2 de setembro de 1901, já foi elaborado e approvado pelo Governo o plano geral de melhoramentos da capital.

No caso affirmativo, requeiro que me seja remettida uma copia do parecer que, segundo determina o referido artigo 9.°, devia ser emittido pela Camara Municipal de Lisboa e enviado ao Governo juntamente com o supracitado plano geral.

Sala das sessões, em 22 de maio de 1908. = Carlos Augusto Palmeirim.

O Sr. D. João de Alarcão: - Participo que o Digno Par Sr. Antonio Emilio de Sá Brandão não tem comparecido ás sessões, e continuará a não comparecer por motivo de doença; logo, porem, que se restabeleça, voltará á Camara.

O Sr. Sebastião Baracho : - O nosso regulamento interno da Camara não explica se conserva ou não, para dias ulteriores, a inscripção antes da ordem do dia. Afigura-se-me, porem, que a duração d'essa inscripção deve ter um limite, aliás ella seria preferentemente favoravel para os que não frequentam a Camara com assiduidade. Nestas condições, a resolução tomada pelo Sr. Presidente merece a minha approvação.

Visto que me estou occupando de assuntos de ordem interna da Camara, tomo a liberdade de lembrar ao Sr. Presidente que são decorridos vinte e dois dias depois que se abriu o Parlamento e que apenas está publicado o primeiro numero dos Annaes, cujo formato é, no seu todo, de uma pagina. Não sei, pelo que respeita a este anno, as causas determinantes da demora na sua publicação. No anno passado, sete meses depois de encerrado o Parlamento, ainda estavam Annaes a apparecer a lume, não obstante os funccionarios d'esta casa cumprirem á risca o seu dever, e os Dignos Pares devolverem em tempo os seus discursos. O retardamento proveio exclusivamente da Imprensa Nacional.

Chamo a attenção do Sr. Presidente para este assumpto, que é importante, a fim de evitar as irregularidades que se deram no anno preterito, recorrendo S. Exa. para isso, se tanto for preciso, a typographia ou imprensa que não seja a Nacional.

Folgo com a entrada nesta sala do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, a quem tenho de me referir.

S. Exa. contrariou a minha proposta, amoldada pela letra expressa do artigo