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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

16.° do regimento, attinente a ameudar as sessões d'esta Camara, comquanto em outubro de 1906 o Digno Par possuisse identica maneira de praticar.

Procurando attenuar a sua incoherencia, allegou o Digno Par que apenas pedira que se realizasse uma sessão, no dia seguinte ao que fez uso da palavra, formulando esse pedido.

Não é positivamente assim, porque S. Exa. apenas compulsou na sessão transacta, para em taes termos falar, uma pagina dos Annaes de 1 de outubro de 1906. Se a tivesse voltado, outra seria a sua impressão.

Mas a verdade é que Homero por mais de uma vez dormitou, não admirando, portanto, que o Digno Par tambem dormite.

Os factos, no entretanto, passaram-se conforme o documento comprovativo que tenho á vista.

Ia ser posto pela mesa á votação o requerimento do Digno Par, quando S. Exa. appellou para a resolução da Camara nestes termos precisos:

O regimento manda que haja sessões todos os dias, excepto os de grande gala e os santificados.

Era precisamente o que eu recordava na minha proposta, que não mereceu as graças do Digno Par, a despeito de S. Exa. estar, nos tempos idos já recordados, completamente identificado com os principios que eu nella sustento este anno, repito, constitutivos do artigo 16.° do nosso regimento.

Attenta essa unidade de vistas, outrora sustentadas, era-me licito abrigar a esperança de que, se a minha moderna proposta tivesse agora obtido apenas um voto, esse seria o do Digno Par. Pois não só não lhe deu o seu applauso, mas até se insurgiu contra ella, correspondendo por esta forma, porventura original, ao eu ter no anno preterito approvado o seu requerimento.

Na sessão subsequente de 2 e de 9 de outubro, voltou o Digno Par ao assumpto, preconizando a necessidade de multiplicar as reuniões d'esta casa, e concluiu os seus reparos, allegando que, por muito que considerasse o Sr. Presidente de então, nem por isso deixaria de fazer valer os seus direitos como julgasse mais conviniente. Ainda neste ponto, eu estou de acordo com os bons preceitos sustentados em 1906 pelo Digno Par, porque, por muito que respeite o Sr. Presidente, não respeito menos os meus direitos, que sei e saberei fazer valer.

A questão é, por assim dizer, de lana caprinae, e eu não teria voltado a ella, se o Digno Par a isso me não tivesse impulsionado com as suas observações hodiernas tão pouco harmonicas com o seu proceder anterior.

Posto isto, vou-me dirigir ao Sr. Presidente do Conselho, pedindo-lhe explicações concernentemente a dois assumptos que vou versar. O primeiro diz respeito á crise duriense, acêrca da qual recebi o seguinte telegramma:

Mesão Frio, 21, 12 t- Pelo povo do concelho de Mesão Frio pedimos V. Exa. sua valiosa interferencia junto Governo. Douro agoniza fome. = José Botelho, José da Paixão Metello, Antonio Fragoso, José Gondar, Arnaldo Teixeira e José de Azevedo Lobo.

Segundo li nos jornaes, telegrammas identicos foram dirigidos a outros parlamentares, e li igualmente que o governo tinha adoptado medidas de momento, como multiplicação de obras publicas, para minorar a miseria do Douro.

Concordo plenamente e insto perante o Sr. Presidente do Conselho para que se acuda sem demora aos desgraçados, a cuja porta a desventura e a fome foram bater. Pense, porem, simultaneamente em debellar, o mais breve possivel, a crise, com o emprego de medidas que se recommendem para tal fim. Até agora, o caminho trilhado, nesse intuito, tem sido o mais escabroso possivel. Não me accusa, entretanto, a consciencia de ter sido um dos collaboradores em tão improficuas providencias. Agora, como anteriormente, é minha crença de que, nas medidas que se adoptarem, haja primordialmente a attender:

A que a fraude seja combatida intensamente em todas as suas manifestações, tanto entre nós como no estrangeiro;

A que a marca regional do producto seja gratuita e obrigatoria;

E á obrigação de excluir o alcool artificial da lotação dos vinhos nacionaes.

No exercicio de uma lei que consignasse esta sã doutrina, estou convencido de que a questão vinicola melhoraria consideravelmente, em todo o paiz. Porque, convem accentuá-lo, a crise não se faz sentir apenas na região duriense. Alastra e generaliza se a todas as outras regiões.

É referente a S. Carlos o outro assumpto de que tenho de me occupar.

Como sincero legalista que sou, estimei que a adjudicação do theatro fosse feita por concurso. Sinto, todavia, que o Sr. Presidente do Conselho mais uma vez affirmasse, com o caso sujeito, a sua incoherencia, só appelando em ultimo extremo para o concurso, e com acompanhamento da palinodia que entoou.

As bases publicadas no Diario do Governo, para preenchimento d'essa formalidade, merecem, por certo, mais de um reparo. Hoje, porem, apenas me referirei á que tem o n.° 24, e é assim concebida:

A empresa é obrigada ao deposito de réis 7:000$000 como garantia das condições de exploração a que se sujeita, sendo obrigada a reforçar o deposito quando se mostrar inferior áquella quantia.

Este deposito e todo o material que existir no theatro pertencente á empresa ficarão considerados como penhor e caução ao exacto cumprimento das condições da exploração, pagamento dos artistas e á execução dos contratos celebrados pela empresa.

A verba de 7:000$000 réis é insufficientissima como garantia, e tanto mais que, ao que parece, ella está sujeita a fluctuações, consoante a letra do artigo citado.

Ninguem ignora, entre os velhos frequentadores, como eu sou ha mais de trinta annos, d'aquelle theatro, que modernamente, e no começo da epoca, a empresa cobra não menos de réis 90:000$OQO dos seus assinantes.

Ora, francamente, garantir tão avultada somma, apenas com 7:000$000 réis, não tem desculpa nem attenuante alguma.

Poder-se-ha objectar que essa cifra tem o cunho de tradicional, estando a coberto com os precedentes. Mas quando ella outrora salvaguardava os interesses que garantia, a cobrança do começo do anno era-lhe proporcional, e não como na actualidade.

Desejo, pois, saber que medidas complementares adopta o Governo, para que a garantia exigida ao futuro empresario esteja na devida proporção com os interesses a resguardar.

Posto isto, recordarei que ainda não estou de posse de nenhum dos documentos que requeri pelos diversos Ministerios. Faço esta advertencia para de futuro d'ella tirar as illações correspondentes, se a abstenção, a que alludo, se prolongar demasiadamente.

Aproveitando a presença do Sr. Ministro da Fazenda, dir lhe hei que, entre as informações que reclamei pelo seu Ministerio, teem para mim prioridade e preferencia as relativas aos adeantamentos illegaes feitos á Fazenda da Casa Real, e bem assim a outros quaesquer funccionarios do Estado.

Careço de estar documentado devidamente para quando esse assumpto apparecer á tela da discussão, porque nelle tenciono entrar, devendo as contas e as responsabilidades a exigir incidir sobre todos os beneficiados e seus cumplices, sem distincção de hierarchia.

Com relação á Companhia dos Tabacos, e aos seus enviezados processos, nas suas relações com o Estado e com os seus operarios, necessito de varias informações de que a primeira sobresae do meu requerimento pelo Ministerio da Fazenda - articulado n.° 10 - cujo teor é o seguinte:

Na assembleia geral em que foi apreciado o relatorio do exercicio de 1906, da Compa-