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146 DIABIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

para este assumpto, que não é tão simples como parece.

Foram tres ou quatro as viuvas contempladas no anno passado, as quaes não tinham subsidio algum d'esta camara.

Se a viuva a que se refere a proposta do digno par sr. Telles de Vasconcellos fica era condições superiores áquellas, cujos maridos eram empregados superiores d'esta camara, não me parece que este seja um acto de justiça.

Comtudo, v. exa. e a mesa na sua alta sabedoria decidirá como entender. O que me parece é que a medida deve ser equitativa para todos.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Sr. presidente, duas palavras apenas.

Eu estava convencido de que a minha proposta era de per si tão simples e de natureza tão clara e tão acceitavel, que nenhum digno par se levantaria para fazer qualquer reparo, e, sem duvida, estranho muito que o sr. conde de Thomar viesse dizer, que eu propunha a duplicação de uma pensão, quando isto não é exacto, e só por muita distracção do digno par é que similhante affirmarão elle podia lazer.

O que eu propuz foi que a pretensão da requerente e quaesquer, outras da mesma natureza sejam resolvidas pela mesa, segundo a justiça que as caracterisar, e sustentarei, que, a meu ver, negocios taes, á mesa pertence resolvel-os como administradora d'esta camara.

Assim, já vê o digno par que se enganou nas affirmações que fez, filhas, por certo, de uma precipitação que lhe perturbou o animo para affirmar o que eu nem disse nem propuz. Propuz, sim, que a mesa resolva, como administradora, que é, dos fundos votados para as despezas d'esta camara, estes pequenos negocios, como ella entender de justiça.

O sr. Fernando Larcher: - Eu desejava que v. exa. me dissesse se já se passou á ordem do dia.

O sr. Presidente: - Não, senhor. Trata-se de um incidente a proposito de uma proposta que o digno par o sr. Telles de Vasconcellos mandou para a mesa.

O sr. Fernando Larcher: - N'esse caso, peço a v. exa. que me inscreva para antes da ordem do dia.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, vou referir-me estrictamente ao assumpto que n'este momento se está discutindo, a proposta apresentada ha pouco pelo digno par sr. Telles de Vasconcellos. V. exa. sabe que é muita a consideração que eu tributo á presidencia e aos dignos pares que estão ao lado de v. exa.

É muita a confiança que tenho em v. exa. e nos seus collegas quanto ao desempenho das suas funcções n'essa casa, politica áparte.

Por consequencia, se se pozer á votação a proposta do digno par sr. Telles de Vasconcellos, não me animo a votar contra, por uma rasão, mas só por uma rasão, e é porque não desejo que o meu voto se considere como uma falta de confiança em v. exa. e nos seus collegas da mesa.

Devo, porém, ponderar a v. exa. que me parece que farei a v. exa. um bom serviço lembrando quanto seria preferivel que assumptos d'esta natureza fossem resolvidos pela camara.

A praxe ultimamente seguida tem sido que quando se apresenta algum requerimento pedindo pensão, esse requerimento é enviado á commissão de petições, para que esta formule o seu parecer, que depois é apreciado, discutido e resolvido pela camara.

E v. exa. comprehende que para si, para a responsabilidade inherente ao desempenho do seu cargo, este processo é certamente o melhor, porque livra a mesa de hesitações, embaraços e difficuldades.

Desde que tem sido aquella a praxe seguida, parece-me bom imantei-a.

Assim, n'estes assumptos, em que ha por vezes interesses diversos, em que uns se confrontam com outros, e de
que se podem tirar illações differentes, deixar á camara que resolva, parece-me ser o melhor caminho.

Portanto, acharia conveniente que o assumpto fosse á commissão de petições, que daria parecer: nós o apreciariamos e votariamos como entendessemos.

Todavia, apesar d'estas observações, que faço, se v. exa. pozer á votação a proposta, eu voto-a, porque não quero dar uma prova de desconfiança para com a maneira como v. exa. desempenha esse logar.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Telles de Vasconcellos: - Sr. presidente, eu já disse qual era a minha opinião, e devo acrescentar, em resposta ao meu collega o sr. Hintze Ribeiro, que a commissão de petições, eleita pela camara, não é para tratar de assumptos d'esta ordem, que mais pertencem á mesa, por serem de administração interna d'esta casa.

A commissão do petições é para dar parecer sobre negocios que tenham de seguir para a outra casa do parlamento ou para o governo, se a commissão entender que não pertence ás camaras o tomar conhecimento d'esses negocios, mas sim ao executivo.

Ha. um aphorismo que diz - dos inimigos o conselho... mas d'este momento não me parece que o conselho dado a v. exa. seja acceitavel. Póde suscitar melindres, em um caracter levantado e nobre como é o de v. exa., e nos membros da mesa; porém acima de quaesquer susceptibilidades está, por certo, a consciencia de cada um, e de todos.

O sr. Presidente: - Eu peço ao digno par sr. Telles e Vasconcellos o favor de retirar a sua proposta, e vou dizei as rasões que me movem a fazer-lhe este pedido. Eu já disse ha pouco que sobre concessão de pensões encontrei precedentes do serem os requerimentos deferidos pela camara, ou sómente pela mesa.

N'estas circumstancias entendeu a mesa que devia entregar á camara a resolução d'estes assumptos.

A mesa estimava não ser obrigada a apreciar assumptos d'esta, ordem, que trazem sempre responsabilidades muito melindrosas.

Agradecendo em meu nome e dos srs. secretarios, cujos sentimentos interpreto, as palavras amaveis com que alguns dignos pares se dirigiram á mesa, asseguro á camara que ella não se julga desconsiderada em que o digno par sr. Telles de Vasconcellos retire a sua proposta; pelo contraria, tomará isso como um alto favor.

O sr. Telles de Vasconcellos: - V. exa. colloca-me n'uma posição muito extraordinaria e muito excepcional. Tanto mais que com a minha proposta não fiz senão inteira justiça ao caracter de v. exa. e de toda a mesa. E accentuei por fórma que não teve replica que o assumpto de que se trata é da competencia da mesa, como administradora, e que não ha lei nem regulamento que o mande submetter a nenhuma das commissões eleitas por esta camara.

Escusado é eu estar a repetir o que já disse, e licito será o perguntar eu que destino tem o requerimento, desci o que eu acceda ao convite que v. exa. acaba de fazer-me, com muita estranheza minha.

O sr. Presidente: - Consultando os precedentes, vê-se que ha só um requerimento d'esta natureza resolvido por uma das mesas transactas, e quatro ou cinco requerimentos analogos que foram enviados á commissão de petições, resolvendo depois a camara sobre o parecer da mesma commissão.

A pratica mais seguida tem sido esta.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Não me consta que venha essa disposição em nenhum regimento d'esta casa. Gosto muito de acceitar todas as praticas, mas é quando ellas são boas, e quando tenham por bases principios certas e determinados, e estejam sanccionadas por consenso unanime.

Que uma vez ou outra se tenha seguido por differente