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126 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo d'esta secretaria consta que o requerente Antonio Pequito Seixas de Andrade foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1851 e findou, por dissolução, em 24 de julho de 1852, havendo o mesmo requerente tomado assento na sessão de 1352; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de l857 e findou, por dissolução, em 26 de março de I8Õ8, havendo durado a primeira, sessão de 2 de janeiro a 11 de julho de 1857, e a segunda de 4 até 7 de novembro d'este anno, e de 9 de dezembro até 26 de março de 1858; para a legislatura que teve principio em 7 de junho de 1858 e findou, por dissolução, em 24 de novembro de 1853, havendo durado a primeira sessão de 7 de junho até 16 do agosto de 1858 e de 11 até 12 de outubro; a segunda de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1858, e de 2 de janeiro até 28 de maio de 1853, e a terceira de 4 a 24 de novembro de 1859; para a legislatura que teve principio em 26 de janeiro de 1860 e findou, por dissolução, em 27 de março de 1861, havendo durado a primeira sessão de 26 de janeiro a 3 de agosto e de 4 a 7 de novembro de 1860, e a segunda de 7 de janeiro a 27 de março de 1861; para a legislatura que teve principio em 20 de maio de 1861 e findou em 18 de junho de 1864, havendo durado a primeira sessão de 20 de maio a 31 de agosto de 1801, a segunda de 4 a 5 de novembro e de 22 a 31 de dezembro do mesmo anno, e de 2 de janeiro a 17 de março e de
22 de abril a 30 de junho de 1862, funccionando depois a camara de 4 a 6 de setembro, a terceira de 4 a 6 de novembro de 1862 e de 2 de janeiro de 1863 a 30 de junho do mesmo anno, e a quarta de 2 de janeiro a 18 de junho de 1864 5 para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro a 7 de abril e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno; para a legislação que teve principio em 30 de julho de 1855 e findou, por dissolução, em 14 de janeiro de 1888, havendo durado e primeira sessão de 30 de julho a 7 de setembro e do 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1360, a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1366, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1864; para a legislatura que teve principio em 15 de abril de 1868 e findou, por dissolução, em
23 de janeiro de 1869, havendo durado a primeira sessão de 15 de abril a 15 de julho de 1868, funccionando depois a camara de 29 de julho a 28 de agosto e a segunda de 2 a 23 de janeiro de 1869, sendo que o requerente perdeu o logar de deputado por ter sido nomeado ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça por decreto de 22 de julho de 1868 e foi reeleito, depois e veiu a prestar juramento em 7 de janeiro de 1868; para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou, por dissolução, em 20 de janeiro de 1870, havendo durado a primeira sessão de 26 de abril a 25 de agosto de 1869 e a segunda de 2 a 20 de janeiro de l870; finalmente, para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se quanto á segunda que se abriu em 2 do janeiro de 1871, foi esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara. Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão com excepção de 2 a 20 de janeiro de 1870.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Secretaria da camara dos senhores deputados, em 31 de janeiro de 1881.= No impedimento do respectivo director geral, José Ferreira da Costa.

Como ninguem pedisse a palavra, procedeu-se á vocação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares visconde de Chancelleiros e Simões Margiochi.

Fez-se a contagem das espheras.

O sr. Presidente: - Na uma da votação entraram 38 espheras brancas e na da contraprova igual numero de espheras pretas. Ficou approvado o parecer por unanimidade.

Seguiu-se a leitura do parecer n.° 158.

É o seguinte:

PAEECER N.° 158

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de verificação de poderes o requerimento de Antonio Francisco Machado, a fim de ser admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara dos dignos pares do reino como immediato successor de seu pae o digno par visconde de Benagazil, fallecido em 21 de dezembro de 1875.

Os oito documentos, que acompanham o requerimento, provam: o primeiro, que o requerente nascêra n'esta cidade de Lisboa, no 1.° de junho de 1835, sendo baptisado em 9 do mesmo mez, como filho legitimo de Polycarpo José Machado e D. Catharina Rita Pereira Caldas; o quinto e sexto com o primeiro, setimo e oitavo que elle é o filho legitimo mais velho do mencionado Polycarpo José Machado, que foi o primeiro visconde de Benagazil; o segundo, terceiro, quarto e sexto, que está isento do culpas em juizo, é dotado do sentimentos de imoralidade em sua vida publica e particular, e tem exemplar comportamento, e está no goso de seus direitos civis e politicos segundo o attentado competentemente por tres dignos pares; o quinto que se acham averbadas em pleno dominio, e sem encargo algum a favor do requerente, as inscripções de assentamento da junta do credito publico dos numeros n'esse documento declarados; na importancia total da 57:450$000 réis, sendo averbadas as primeiras em 10 de fevereiro de 1876 depois do fallecimento de seu pae, como meação vincular, e outras em 3 de dezembro de 1879 e uma só em 3 de dezembro de 1880 em pagamento da legitima paterna; e se timo ter o fallecido Polycarpo José Machado, primeiro visconde de Benagazil, sida elevado á dignidade de par do reino por carta regia de 1 do setembro de 1834, e ter prestado juramento e tomado assento na camara em 4 d'esse mesmo mez e anno; e o oitavo, que o requerente é bacharel formado na faculdade de direito da universidade de Coimbra.

Vista esta prova tem a commissão por certo que, sendo o par do reino visconde de Benagazil fallecido antes da lei de 3 de maio de 1878, hão de applicar-se, em observancia do artigo 9.° d'esta lei na verificação do direito de seu successor no pariato, as prescripções da lei de 11 de abril de 1845, invocada no requerimento; e que no pretendente se dão as habilitações para a dita successão, indispensaveis segundo o artigo 2.° d'esta carta de lei.

Em consequencia do exposto é a vossa commissão do parecer que é justa a pretensão de Antonio Francisco Machado, devendo ser admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 1 de fevereiro de 1881. = Vicente Ferreira Novaes = João Baptista da Silva Ferrão da Carvalho Mártens = Conde de Castro = Barros e Sá = José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Documentos

Dignos pares do reino. - Diz Antonio Francisco Machado, filho do visconde de Bengazil, Polycarpo José Machado, fallecido a 21 de dezembro de 1875, que considerando-se nas circumstancias prescriptas pela carta de lei de 11 de abril de 1845 de succeder no pariato a seu pae, como julga provar pelos documentos juntos. - Pede á camara dos dignos pares do reino seja servida, procederão na con-