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134 DIARIO DA CAMBA DOS DIGNOS PARES DO REINO

na da Cunha, coronel de artilheria, antigo deputado da nação. Este diploma está em devida forma segundo os artigos 74.° e 110.° da carta constitucional e 4.° da lei de 3 de maio de 1878. E o documento junto prova que e agraciado está comprehendido na categoria mencionada na dita carta regia, por ter sido deputado da nação com exercicio nas oito sessões legislativas ordinarias seguintes: de 7 de janeiro a 8 de junho de 1864; de 2 de janeiro a l5 de maio de 1865; de 31 de março a 24 de dezembro de 1870; de 2 de janeiro a 3 de junho de 1871; de 22 de julho a 22 de setembro d’este mesmo anno; de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872; de 2 de janeiro a 4 de abril de 1873, e de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874. Prova tambem, por justa e forcada consequencia do disposto nos artigos 64.° e 67.° da carta constitucional, 5.°, 6.° e 7.° do acto addicional, e 2.°, 3.°, 4.° e 10.° da lei de 30 de setembro de 1852, que o dito nomeado par do reino tem mais de trinta annos de idade e nascera cidadão portuguez sem ter interrompido, por ser de presumpção legal, a sua nacionalidade, bem como u pleno goso de seus direitos civis e politicos.

Portanto é a vossa commissão de parecer que estão verificados todos os requisitos da nomeação, e que o agracia do seja admittido a prestar juramento, e tomar assento n’esta camara dos dignos pares do reino.

Sala da commissão, 5 de fevereiro de 1881, = Vidente Ferreira Novaes = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Barros e /Sá = José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Carta regia

Francisco Maria da Cunha, do meu conselho, coronel de artilheria, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendo na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 5 de maio de 1878: hei por bem, lendo ouvido o conselho (Tentado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1381. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Francisco Maria da Cunha, do meu conselho, coronel de artilheria, antigo deputado da nação.

Documento

Illmo. O exmo. sr. — Diz Francisco Maria da Cunha que, para constar, precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes as legislaturas para que foi eleito deputado ás côrtes e se exerceu o mandato em todas as sessões legislativas. - E. E. M.cê

Lisboa, 12 de janeiro de 1881. = Francisco Mana da Cunha.

Passe do que constar. — Sala das sessões da camara dos deputados, 12 de janeiro de 1881. = O presidente, Fernandes Vaz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo d’esta secretaria consta que o requerente Francisco Maria de Cunha foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve, principio em 20 de maio de 1861 e findou em 18 de junho de 1864, havendo o mesmo requerente prestado juramento na ultima sessão d’esta legislatura em 7 de janeiro de 1864; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865 e cuja unica sessão durou desde o referido dica 2 de janeiro até 7 de abril, e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anão; para a legislatura que teve principio em 31 de março do 1870 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito armo; para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou por dissolução em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão desde 10 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu em 2 de janeiro de 1871, foi n’esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n’este dia novamente adiada para 11 de marco e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara; finalmente para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessno desde 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874. Certifico mais que nas legislaturas mencionadas n’esta certidão o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas. E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Secretaria da camara dos senhores deputados, em 12 de janeiro de 188l. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Como nenhum digno par pedisse a palavra, procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Presidente: — Convido os srs. Miguel do Canto e visconde da Borralha a virem servir de escrutinadores.

Procedeu-se á contagem das espheras.

O sr. Presidente: — Entraram na uma da votação 72 espheras, pendo 69 brancas e 3 pretas, e na uma da contraprova 39 espheras pretas e o brancas. Está, portanto, approvado o parecer por grande maioria.

Consta-me que o sr. Francisco Maria da Cunha se acha na ante-sala. Convido os srs. conde de Fonte Nova e visconde de Seisal a introduzirem-no na sala para prestar juramento e tornar assento.

Introduzido na sala leu-se a seguinte:

Carta regia

Francisco Maria da Cunha, do meu conselho, coronel de artilheria, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distrinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881.= EL-REl. = José Luciano de Castro.

Para Francisco Maria da Cunha, do meu conselho, coronel de artilheria, antigo deputado da nação.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Continua a ordem do dia, que é a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. Tem a palavra o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): — Não me proponho a responder ao discurso do digno par, o sr. Barjona de Freitas, e seguir a s. exa. era todas as considerações que apresentou.

Comtudo, ha alguns pontes do seu discurso a que não posso deixar de responder, declarando franca e lealmente a opinião do governo a esse respeito.

S. exa. em algumas phrases severas condemnou a attitude do governo por ter acceitado o projecto de resposta ao discurso da corôa apresentado pela commissao d’esta casa, arguindo-o de ter assim faltado aos preceitos de decoro e dignidade que tinha stricta obrigação de manter.

Não posso deixar de protestar contra estas palavras, e de lembrar novamente á camara as condições em que o governo se conformou com o projecto de resposta que se discute.

Quando pela primeira vez fallei sobre este assumpto, declarei positivamente em nome do governo, que acceitava