SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1887 323
O que eu quero é que o sr. presidente do conselho faça uma declaração que nos socegue, que ponha termo a esta preoccupação, e que nos diga sinceramente se deseja entrar n’um caminho regular e sair d’esta anormalidade.
Se s. exa. se levantar para me responder que o governo já liquidou a sua responsabilidade, apresentando á outra casa do parlamento o bill de indemnidade, o orçamento geral do estado e o orçamento rectificado e que ás camaras é que pertence dirigir os seus trabalhos, e formular pareceres sobre as medidas que julgar mais convenientes, adoptando de preferencia as propostas de fazenda ou o bill de indemnidade, deve comprehender perfeitamente que tal resposta não me póde satisfazer.
Todos nós sabemos que é condição essencial para a vida de um governo, a intima harmonia que deve existir entre elle e os seus amigos politicos da camara dos senhores deputados, a confiança da maioria das duas casas do parlamento e a justa deferencia, que não póde deixar de haver por parte d’essa maioria, para com os desejos fundamentados do ministerio, com relação á gerencia dos negocios publicos, e, alem d’isso, a solicitude propria do parlamento em regular o bom andamento d’esses mesmos negocios.
Por consequencia, se o sr. presidente do conselho desejar, sinceramente que a sua maioria proceda, de preferencia a qualquer outro assumpto, á discussão do bill de indemnidade, como previa necessidade para poder discutir qualquer dos dois orçamentos, essa maioria não deixará de acceder promptamente aos seus desejos. Não nos venha, pois, s. exa. dizer que é a outrem que pertence regular os seus trabalhos, conforme julgar mais conveniente.
O sr. presidente do conselho sabe, que no fim das sessões parlamentares, o governo tem a franqueza e a hombridade de dizer ao parlamento quaes os projectos que julga indispensaveis para dirigir os negocios publicos, e as camaras têem sempre accedido a esse pedido, discutindo de preferencia as medidas que o governo deseja approvadas a outras quaesquer de menos importancia.
Por conseguinte, é evidente que em primeiro logar deve e póde vir ao parlamento a discussão do bill de indemnidade.
Desejo, pois, da parte do sr. presidente do conselho, uma declaração franca e categorica em resposta ás perguntas que acabo de dirigir-lhe. Repito as minhas perguntas.
Desejo saber se o governo está resolvido a apresentar desde já o bill de indemnidade, para em seguida submetter á sancção parlamentar, não só o orçamento ordinario, como tambem o rectificado.
Espero a declaração do governo, e conto que elle, desejando regular a sua posição politica, prometterá que ha de influir nos trabalhos parlamentares, de sorte que os documentos mais importantes da gerencia financeira do pai z possam ser discutidos com a serenidade e a amplitude reclamadas pela gravidade do assumpto.
Aguardo, pois, a declaração do governo, e tomarei de novo a palavra, se assim o julgar conveniente.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): — Eu podia dizer ao digno par que me precedeu, o que outros ministros e outros governos me disseram em resposta ás perguntas que eu lhes dirigia quando era membro da opposição da outra casa do parlamento.
Podia dizer ao digno par que o governo apresentou já à camara dos senhores deputados a proposta de lei sobre o bill de indemnidade, e que a responsabilidade da discussão não pertence ao governo, mas ás camaras.
Podia dar esta resposta ao digno par, e tinha muitos bons precedentes com que abonar o meu procedimento; ao contrario, porém, digo ao digno par, franca e lealmente, que empenharei todos os meus esforços para que a situação do governo seja regulada quanto antes, e pedirei á camara que se occupe, com a brevidade compativel com os trabalhos parlamentares, em discutir e votar a proposta de lei sobre o bill de indemnidade que o governo apresentou.
Creio que essa declaração deve satisfazer o digno par. O governo ha de empenhar-se, de accordo com os presidentes das respectivas camaras e com as commissões, para que entre em discussão quanto antes o bill de indemnidade, a fim de ser regularisada a sua situação politica perante o parlamento e perante a constituição do estado.
Nada mais diria, se o digno par a quem estou respondendo não tivesse feito mais algumas considerações. S. exa. julgou que era indispensavel discutir previamente o bill de indemnidade antes de se discutir o orçamento do estado.
Eu desejo muito que antes de se discutir o orçamento geral do estado, seja discutido e approvado o bill de indemnidade, que confirma as medidas ultimamente decretadas em dictadura; mas não julgo indispensavel essa precedencia, porque o orçamento suppõe existentes e em vigor ás differentes leis ou decretos que regulam os serviços publicos, sem apreciar a legalidade ou a illegalidade d’essas providencias.
Entendo, pois, que a discussão do orçamento não depende, nem presuppõe a approvação do bill; mas esta minha opinião não importa o pensamento de recusar essa precedencia; antes, pelo contrario, repito, que empregarei todas ás minhas diligencias de accordo com os presidentes das duas camaras e com as commissões parlamentares, a fim de que o bill de indemnidade possa ser discutido e votado antes de qualquer das outras medidas importantes que o ministerio tenciona submetter ao exame legislativo.
Digo que empenharei a minha vontade para satisfazer os desejos do digno par, mas não faço affirmações categoricas, porque, tendo-se as camaras reunido em 2 de abril, e sendo hoje o 1.° de junho, não sei se haverá o tempo necessario para discutir até ao fim do mez o orçamento geral do estado.
Por ora, o que posso dizer ao digno par é que o governo ha de empregar todos os esforços para que o orçamento do estado seja discutido. O resto não pertence ao governo; as circumstancias é que hão de determinar o seu procedimento.
O que disse, para deixar bem clara e definida a opinião do governo, é que é possivel discutir o orçamento do estado antes do bill de indemnidade, porque o orçamento regula as receitas e despezas do estado sem entrar na apreciação da legalidade das providencias que as auctorisam.
Sr. presidente, creio que as difficuldades que s. exa. apresentou em relação á lei de meios, na hypothese de ser discutida e approvada, não são de tal maneira graves que possam embaraçar seriamente o governo.
Se o parlamento tiver de discutir este armo, o que eu não desejo, a lei de meios, póde introduzir n’essa lei algumas disposições especiaes que se encontram no orçamento rectificado, como por outras vezes se tem feito.
Terminou o digno par por me pedir que envidasse todos os meus esforços para regular promptamente a situação constitucional do gabinete.
Eu creio que as declarações que fiz, quando me levantei para responder ao digno par, bastavam para assegurar a s. exa. que é esse o meu sincero desejo.
Se eu não tivesse receio de maguar o digno par, o que não desejo, antes pelo contrario faço sempre inteira justiça á seriedade do seu caracter e á sua competencia em todos os ramos do serviço publico, como s. exa. sabe, eu invocaria em meu favor ou antes, invocaria contra s. exa. o precedente do ministerio de que o digno par fez parte a respeito da brevidade com que foi discutido o bill de indemnidade, apresentado ás côrtes em analogas circumstancias. Recordaria a s. exa. que o bill de indemnidade, que relevava o governo da responsabilidade constitucional em que incorrera por ter em 1881 decretado em dictadura a lei de meios e publicado outras providencias de natureza legisla-