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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 22

EM 15 DE FEVEREIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O Digno Par Sr. Mello e Sousa manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as emendas ao projecto de lei que reforma a contabilidade publica. Foi a imprimir. — O Digno Par Sr. Rapbael Gorjão envia para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio da Marinha. Foi expedido. — O Digno Par Sr. Avellar Machado manda para a mesa requerimentos de officiaes da armada pedindo determinadas modificações na lei reguladora da reforma por equiparação. O Digno Par Sr. Eduardo de Serpa Pimentel chama a attenção do Governo para os conflictos de jurisdicção que se teem levantado, desde 1902, entre os generaes commandantes de algumas divisões militares e os juizes de direito das respectivas comarcas. Responde a S.. Exa. o Sr. Ministro da Guerra.

Ordem do dia — Discussão do parecer n.° 29 sobre o projecto de lei n.° 26 que auctoriza a administração do porto de Lisboa por conta do Estado. Usa da palavra sobre a ordem o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa. A moção do Digno Par é admittida e ficou em discussão juntamente com o projecto.— Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 26 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officios:

Do Ministerio da Justiça satisfazendo um pedida do Digno Par Sr. Campos Henriques.

Á secretaria.

Do Ministerio da Fazenda, enviando 120 exemplares da 1.ª parte do relatorio e propostas de lei apresentados na Camara dos Senhores Deputados em sessão de l' do corrente mez.

Mandados distribuir.

Do Ministerio das Obras Publicas, satisfazendo requerimentos do Digno Par Sr. Francisco José Machado.

Á secretaria.

Do Ministerio da Guerra, remettendo o autographo da proposição de lei relativa ao busto do escriptor Antonio Rodrigues Sampaio, já sanccionada.

Para o archivo.

Do Ministerio da Marinha e Ultramar, satisfazendo um pedido de documentos do Digno Par Sr. Sebastião Baracho.

Á secretaria.

Do Ministerio dos Estrangeiros, enviando 100 exemplares das contas de despesa do mesmo Ministerio, da gerencia do anno economico de 1905-1906 e do exercicio de 1904-1905.

Mandados distribuir.

O Sr. Mello e Sousa: — Sr. Presidente : mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, o parecer referente ás emendas ao projecto de lei da contabilidade publica.

Foi a imprimir.

O Sr. Raphael Gorjão: — Sr. Presidente : mando para a mesa um requerimento, pedindo documentos pelo Ministerio da Marinha.

Desejo tambem a presença do nobre Ministro da Marinha, para lhe fazer uma pergunta sobre um incidente acontecido em Moçambique, a que se refere um telegramma de Londres publicado em varios jornaes.

Foi lido e mandado expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

«Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me sejam fornecidas com urgencia as seguintes informações e documentos :

l.° Designação, por districtos, das fazendas productoras de aguardente em Angola, e do respectivo imposto de producção que pagam por avença;

2.° Designação das fazendas da mesma provincia em que ha apparelhos de fabricação de assucar, indicando se se os apparelhos estão montados ou desmontados e os que são utilizados;

3.° Designação das fazendas que em Cabo Verde, Guiné, S. Thomé e Principe produzem aguardente, sua producção media approximada e impostos que pagam, relativos a aguardente ;

4.° Designação das fazendas do districto de Inhambane que teem plantações de canna saccharina, applicação que esta tem tido desde a promulgação da, lei de 7 de marco de 1902. Nota das fazendas que existiam antes da promulgação da mesma lei;

5.° Informação acêrca da tentativa de producção de assucar no mesmo districto de Inhambane;

6.° Indicação das grandes producções de canna saccharina ao norte do Save, producção approximada de alcool, impostos relativos a este (ou aguardente) que teem pago;

7.° Nota da exportação de alcool ou aguardente das provincias ultramarinas de Africa nos ultimos sete annos;