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SESSÃO N.º 23 DE 7 DE MARÇO DE 1892 3

tem li o extracto da sessão desta camara, de 4 do corrente, fiquei surprehendido por ver que se me attribuem pensamentos e opiniões, que não enunciei, nem sustentei. Lê-se ali que eu não concordava com a doutrina do artigo 1.º do projecto que se discutia, quando a, verdade é que semente o invoquei na parte em que comprehende na incompatibilidade que decreta, os conselheiros d'estado. Tambem ali se ie que eu affirmára que, se estivesse presente na reunião da commissão, em que se deliberou inserir no projecto o § 1.° do referido artigo, o teria rejeitado, quando a verdade é que nem a elle me referi.;

O que eu impugnei foi o § 2.° Confirmam esta minha reclamação as propostas que mandei para a mesa e que no extracto a que venho de referir-me se acham exactamente transcriptas.

Para que similhantes inexactidões e contradicções se não repitam, peço a v. exa. se digne dar as ordens necessarias, porque de outro modo será melhor supprimir os extractos das sessões.

O sr. Presidente: - Far-se-hão as rectificações que o digno par deseja, sendo mencionada no extracto desta sessão a reclamação de s. exa.

O sr. Bernardino Machado: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro do reino.

(Leu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a nota de interpellação, mandada para a mesa pelo digno par.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Nota de interpellação

Declaro a v. exa. que desejo interpellar o sr. presidente do conselho; sobre as suas reformas de instrucção publica, ultimamente decretadas. = O pardo reino eleito pelo collegio scientifico, Bernardino Machado.

O sr. Presidente: - Vae ser communicada ao sr. ministro do reino, é logo que s, exa. se julgue habilitado a responder, será dada para ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, e tem a palavra o digno par o sr. Camara Leme.

O sr. camara Leme: - Sr. presidente, sinto não ver nenhum dos dignos pares que na ultima sessão impugnaram, o projecto que se discute.

Eu estou no meu posto, como, no fim da batalha de Waterloo, um soldado da velha guarda que morre, mas não se rende.

Sr. presidente, eu desejava, antes de entrar tia materia de que trata o projecto, referir-me ao meu illustre amigo e digno par sr. conde de Castro, que na ultima sessão aqui apresentou, como questão previa, uma proposta que a camara rejeitou.

Com respeito a essa questão previa, devo eu dizer que estranhei que o illustre presidente da commissão tivesse votado a proposta do digno par sr. conde de Castro, e que no seio d'ella não tivesse dito uma unica palavra sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do; projecto. Surprehende-me ainda mais que o digno par o sr. marquez de Fontes Pereira de Mello votasse a moção do digno par o sr. conde Castro, sem se lembrar que o seu illustre tio não julgou inconstitucional a lei de 23 de maio de 1878 que reformou esta camara.

Quando o digno par sr. conde de Castro apresentou a sua questão previa, eu julguei que era da natureza d'aquella que, não ha muito, foi apresentada no senado brazileiro ao tratar-se tambem de uma questão de incompatibilidades questão que dizia respeito a um senador que exercia ao mesmo tempo o logar de presidente de uma das provincias d'aquella republica.

A questão versava sobre se o logar de senador era ou não incompativel com o de presidente de uma das provincias. A proposta de lei dizia que era incompativel.

Como a camara sabe, houve a este respeito uma grande discussão.

Sabe v. exa. e a camara o que resultou d'essa discussão? Votar-se, por grande maioria, que o referido senador, que era irmão do presidente da republica, não podia tomar parte na votação, isto é, que esse senador não podia ser juiz em causa propria.

Ora, foi exactamente do voto d'esse senador que dependeu a votação. A camara votou a questão da incompatibilidade.

Em seguida foi a deliberação do senado apresentada á sancção do presidente da republica, o qual lhe poz o veto, e a questão voltou á camara dos senadores.

Sabe v. exa., porém, o que aconteceu?

O senado, por um terço, rejeitou o veto, e o resultado foi que o presidente da republica teve de resignar o seu logar.

Veja a camara como um paiz que é republicano trata as questões de alta moralidade politica, ao passo que aqui se apresenta uma questão previa que tinha por fim annular até a discussão do meu projecto. Pasmoso!

Não seria eu que apresentasse essa questão previa, não porque me fallecesse a coragem, mas porque ainda deposito confiança na sensatez e independencia da camara dos dignos pares, e que ella ha de manter as suas tradições gloriosas e honradas.

Eu hei de seguir passo a passo, argumento a argumento todas as opiniões adduzidas contra o projecto, ainda que desordenadas, e para isso hei de ver-me na necessidade de consultar differentes vezes os apontamentos que tenho, fazendo a diligencia para que me não escape nenhum.

Sinto me hoje bastante incommodado de saude, mas aqui estou no meu posto, sentindo só que não estejam presentes áquelles que tenho a combater, mas eu não sou o culpado dessa ausencia.

O sr. Thomás Ribeiro: - Apoiado.

O Orador: - Continuo na minha argumentação porque o meu estado de saude póde aggravar-se e impedir-me de justificar as minhas puras intenções e o meu voto.

Creia v. exa. que tenho o maior pezar de ver-me na necessidade de combater as opiniões de um antigo amigo e antigo correligianario, o sr. Antonio de Serpa, cujo caracter muito respeito e a cujas intenções presto homenagem; mas realmente os argumentos que s. exa. apresentou á camara, estão abaixo da sua intelligencia, como vou provar á camara.

Não esperava que o digno par viesse sustentar tal opinião com tão descuidada argumentação.

Julgava-o um adversario muito mais habil.

Disse s. exa. que o projecto é absurdo e que é insufficiente.

O projecto é absurdo?

Pois não sabe s. exa. que o parecer que assignou, e de que foi relator o sr. Hintze Ribeiro, era muito similhante ao que estamos discutindo?

Variam na redacção, mas a essencia é quasi a mesma.

Pois s. exa. classifica-o de absurdo!

Não posso ler á camara todos os documentos que tenho aqui, já porque essa leitura levaria muito tempo, já porque não quero enfadar a camara; mas eu peço aos dignos pares que ponham em confronto os dois projectos para averiguarem se são ou não exactas as minhas affirmações.

O projecto é insufficiente?

Mas porque não apresenta s. exa. propostas que o tornem mais completo?

Por que foi que s. exa., no seu ultimo ministerio não decretou por acto de dictadura, uma lei mais ampla, contando-se apenas em considerar incompativeis as funcções.