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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Presidente: - Vista a manifestação da Camara, dou agora a palavra ao Digno Par Sr. Jacinto Candido.

O Sr. Jacinto Candido: - Agradeço aos Dignos Pares que estavam inscritos a. gentileza de me concederem a prioridade no uso da palavra, e corresponderei a essa gentileza sendo o mais breve possivel para os não prejudicar.

Desejo ser claro e simples; nem quero irritar-me, nem indignar-me, por que talvez; em parte me coubesse a culpa de renascer agora uma celebre lenda de despesas de caminho de ferro, lenda que eu podia ter desfeito ha cerca de dois annos quando pela vez primeira d'ella tive conhecimento.

Foi o caso que um jornal monarchico e conservador publicara então uma pequena noticia de que eu sendo Ministro, gastara em transportes de caminhos de ferro, com migo e a minha familia, cerca de 5 contos de réis.

Quando soube d'esta noticia, tempos passados sobre a sua publicação, procurei immediatamente o. Sr. Ministro da Marinha (que então, era o Sr. Conselheiro Moreira Junior) para saber na repartição de contabilidade d'aquelle Ministerio o montante das despesas de transporte em caminho de ferro durante a minha gerencia.

O Sr. Moreira Junior mandou-me a respectiva, nota, da qual vi que me dizia respeito a quantia de 186$430 réis, sendo o restante despesas de transporte de officiaes e praças dependentes d'aquelle Ministerio, na totalidade de 4:370$355 réis.

Tenho essa nota aqui presente.

Quis nessa occasião vir a esta Camara esclarecer o assunto e desmentir o boato, mas, como alguns amigos me dissuadissem d'isso, e na verdade ninguem acreditasse tão absurdo boato, não o fiz.

D'ahi viria o resurgir agora a lenda, que me levou a solicitar do Sr. Presidente o uso da palavra a fim de pôr ponto á sua marcha progressiva.

De 5 contos de réis, que primitivamente se dissera, chegou-se a 6 contos de réis e logo a 8 contos de réis, segundo me informaram ; não sei até onde isto irá. Sr. Presidente: não quero estabelecer precedentes, nem ficará para mim estabelecido o de vir nesta tribuna desfazer boatos correntes ou responder a artigos de jornaes; vim hoje porque assim quis e entendi, para pôr ponto aos desvarios da fantasia e da leviandade.

Não procurarei ser mais rigoroso na classificação do facto.

Para meu serviço apenas tomei um salão, uma vez, para ir ao Bussaco com a minha familia, d'ali á Felgueira, por motivo de doença, e de lá voltar para Lisboa, vindo por Espinho com demora de um ou dois dias.

Esta fora a maior despesa feita e sempre julguei, e julgo ainda ao presente, que sendo Ministro, em exercicio de funcções, isto é, não estando com licença, me cabia o direito de ter passagem paga pelo Estado.

Esta doutrina a reputo eu legal e juridica, mas se a esse respeito ha duvidas cumpre que se esclareçam devidamente e por isso peço ao Governo que consulte as estacões officiaes competentes, e que a este respeito se assentem principios claros e definidos.

Se ao Ministro assiste aquelle direito, bem está; se resolverem que não, para mim essa resolução terá effeito retroactivo e pagarei ao Estado os 186$430 réis apurados pela repartição de contabilidade.

Não me confesso nem me reconheço devedor ao Estado; mas não quero ser juiz e parte na mesma causa: as estações competentes que o digam, conforme o seu juizo.

Estas explicações julguei do meu dever dá-las á camara e ao pais.

E bastará.

Novamente agradeço aos Dignos Pares o terem permittido que eu falasse em primeiro logar.

(O Digno Par não reviu.)

O Sr. Luciano Monteiro: - Para dois assuntos desejo chamar a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas: sobre o concurso para os logares de corretores de Bolsa, e sobre a execução da lei referente á importação de 2 milhões de kilogrammas de centeio, sem pagamento de direitos.

No Diario do Governo de 4 de janeiro ultimo, foi publicado um annuncio abrindo concurso para os logares de corretores de Bolsa. Dizia-se que o prazo para a apresentação de documentos seria de dois meses, isto é, até as quatro horas da tarde de 3 de março de 1908, e indicavam-se os documentos fundamentaes para a admissão ao referido concurso.

O regulamento respectivo a este assunto preceitua que o jury, ou a commissão destinada s, examina: os documentos dos concorrentes, deverá constituir-se até oito dias depois de findo o prazo marcado, e determina que no Diario do Governo se publiquem os nomes dos candidatos admittidos ás provas oraes.

Até hoje a Folha Official tem guardado a esse respeito mais absoluto silencio.

Portanto, pergunto ao Sr. Ministro das Obras Publicas qual o motivo por que, sendo já decorridos quatro meses depois do prazo indicado no annuncio, se não publicaram ainda os nomes dos candidatos admittidos.

Pergunto mais a S. Exa. qual tem sido o trabalho do jury, qual o numero dos candidatos e, na hypothese de algum não ter apresentado todos os documentos exigidos, se já está excluido e quem foi.

Com respeito á lei que autorizou o Governo a consentir na entrada de 2 milhões de kilogrammas de centeio, livres de direitos, lei que prejudica a Fazenda Publica na quantia de 36 contos de réis, e que tem por fim acudir á situação deploravel em que se encontram algumas classes desfavorecidas, principalmente nos districtos da Guarda e Castello Branco, pergunto ao Sr. Ministro das Obras Publicas se effectivamente já se importaram os 2 milhões de kilogramas de centeio, em que data, quem foram os importadores, quaes as medidas que o Governo tem adoptado para que a miseria publica não sirva de instrumento de ganância aos importadores, e por que preço se está vendendo o centeio.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Calvet de Magalhães): - Ouvi com toda a attenção as considerações feitas pelo Digno Par e, seguindo a ordem por que S. Exa. as formulou, procurarei prestar, e mais cabalmente que possa, os esclarecimentos que sobre o assunto me foram solicitados.

Com respeito ao concurso para provimento de logares de corretores de fundos tenho a declarar o seguinte.

Por despacho de 3 de janeiro do corrente anno foi mandado abrir concurso para logares de corretores de fundos, nos termos do artigo 10.° do regimento do officio de corretor, que autoriza o Governe a abrir concurso para esses logares, sempre que o julgue necessario.

O concurso não é aberto para o provimento de determinada vacatura, mas sim para preenchimento de qualquer vaga que possa occorrer em qualquer praça.

O concurso de que se trata foi annunciado no Diario do Governo de 4 de janeiro do presente anno, findando o prazo para apresentação dos requerimentos em 2 de março ultimo.

Concorreram dois candidatos: Armando José de Almeida Arantes, que juntou ao seu requerimento todos os necessarios documentos, e Arthur Mendes de Carvalho, que não juntou documento comprovativo do exame de lingua inglesa, e que, por isso, não pode ser admittido ás provas praticas.

O jury para essas provas é composto de funccionarios. dois dos quaes pertencem ao Ministerio das Obras Publicas.

Acontece porem que, no corrente anno, tem pesado sobre esses funccio-