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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGXOS PARES DO REINO

toriana, por todos conhecida, não havia meio hábil em predispor benevolamente a favor d'ella o espirito fosse de quem fosse, e, nesse objectivo, desempenhar as rectas funcções de juiz austero. A austeridade de juiz era incompativel com a benevolencia de narrador de tão repugnantes e abomináveis feitos policiaes, como foram os do sangrento dia 5 de abril.

Foi por isso que o syndicante, longe de relatar simplesmente., como lhe cumpria, se afundou em commentarios impróprios da imparcialidade indispensavel á missão que lhe estava incumbida. Não foi um investigador, foi um critico apaixonado, um foliculario, fustigando sofisticamente, a esmo, em proveito de malfeitores reconhecidos: a cidade de Lisboa e seus habitantes, as victimas da crueldade policial, a imprensa, o partido republicano, os eleitores que se não deixavam espoliar servilmente, e tutti quanti.

Não o acompanharei nesta senda dolorosa. A critica da syndicancia reside na sua leitura. O exercito, a quem o syndicante procurou divinizar, só tem a sentir, por certo, que tão mal o irmanasse.

Demonstra-o exuberantemente a sua attitude correcta e digna, suasoria e suave, quando em 6 e 7 de abril fez a policia da cidade, substituindo, nesse mister, os profissionaes, militares e civis, que antecedentemente tinham naufragado no sangue que derramaram copiosa e barbaramente, sem que uma beliscadura os attingisse, na execranda aventura em que foram autores descaroaveis.

Agora ficam irresponsabilizados, ou pouco menos, por quem, em logar de fazer justiça, preferiu cultivar o retinto facciosismo, inherente a sectarios dementados.

De resto, o Sr. Presidente do Conselho, na nota officiosa que facultou aos jornaes do dia 6 de abril, patenteou os mesmos sentimentos. Não me causou, portanto, a minima surpresa esta nova edição de irresponsabilizar delinquentes, á custa dos mais elementares preceitos da honestidade, da rectidão e da justiça.

Uma unica nota ainda vou ferir, e muito succintamente. Se ha* quem alimente a esperança de que o apparecimento, a publico, nesta occasião, da descaridosa, vexatoria e injusta syndicancia possa constituir um derivativo ás attenções que incidem, sobre a protervia dos adiantamentos, se ha, repito, quem alimente essa esperança, vive num completo engano.

O effeito repulsivo, produzido pela syndicancia, veio apenas avolumar a magua dimanante da instructiva controversia dos adiantamentos, com todas as suas nefastas consequencias.

Não podem, quiçá com ellas as instituições vigentes, ameaçadas de sossobrarem sob o seu peso esmagadoramente liquidatário.

Em materia de derivativo á Alcibiades, o que ha de real é o processo intentado pelo presidente ca mesa eleitoral de Alcantara, o Sr. Carvalho Pessoa, ao general syndicante.

Nunca se viu isto cá!
Pois viu-se agora.
Ora ahi está...

Assim se dizia na opereta famosa. Assim tem que se dizer na tragedia, e referentemente ao processo em que vae ser réu um graduado do exercito, que exorbitou affixadamente das suas funções, com prejuizo de terceiros, e com menoscabo da corporação de que faz parte. Faltava-nos isso!...

Posto isto, consignarei que a promoção do Sr. Vasconcellos Porto a coronel está julgada.

Está abaixo da do Sr. Espregueira, o qual, pelo menos, não era Ministro, quando foi improvisado general, nem teve de abrir caminho, conduzindo, por expedientes vários, a terem destino passivo dois generaes procedentes de infantaria, e diversos coroneis e tenentes-coroneis da mesma arma.

Desde, porem, que recebi da Secretaria da Guerra parte dos esclarecimentos que d'ali reclamei acêrca d'esta questão, e que, por ter feito uso da palavra duas vezes, não pude na sessão de 3 do mês corrente responder ao Digno Par Sr. Dias Costa, per a isso se oppor o nosso regimento, referir-me-hei ainda hoje a esse indigesto assunto.

Do discurso do Sr. Dias Costa apenas ha a fixar estes pontos:

O seu reparo por eu ter proferido a palavra sinecura;

A sua original interpretação do artigo 175.° da reforma do exercito de 7 de setembro de 1899;

E as suas louvaminheiras palavras acêrca da gerencia do Sr. Porte, como Ministro da Guerra.

Vamos por partes:

Sinecura ou prebenda diz-se da quem tem emprego rendoso e de pouco trabalho.

Eu, porventura, abusando linguisticamente, empreguei esta palavra, dando-lhe a accepção que melhor expressada fica pelo termo significativo de accumulador orçamentivero.

Neste, como noutros pontos, o Sr. Porto é typico. Manteve-se tumultuariamente como addido, sendo Ministro. Só assim podia conservar os Ioga ré s que perdia entrando no quadro, tanto na Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte e Leste3 como no Ministerio da Marinha e na Escola do Exercito. D'este desistiu, precisamente, quando estava em accelerado andamento para se engendrar coronel, com prejuizo de terceiros e da moralidade no poder.

Antecipou por alguns meses, poucos, que lhe fosse applicado o artigo 23.° do decreto organico da Escola do Exercito de 23 de agosto de 1894, o qual não permite que os lentes militares d'aquelle estabelecimento tenham posto superior ao de tenente-coronel. Deu ao Diabo o que a Deus não podia ser aceito.

Contra os insaciáveis accumuladores insurjo-me de longa data. Haja em vista o meu requerimento formulado a esse respeito pelo Ministerio do Reino, constante dos Annaes de 4 de maio derradeiro, e que é d'este teor:

(Documento requerido em 1 de outubro de 1906, repetido em 7 de janeiro de 1907, e não satisfeito): - Relação nominal de todos os empregados civis e militares que, em contravenção dos §§ 5.°, 6.° e 7.° do artigo 1.° da lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892, accumulam funcções ou serviços num ou em vários Ministerios, havendo nesta enumeração a considerar o seguinte:
a) Designação de todos os logares exercidos por cada acumulador; desde quando cada um d'estes exercita cada logar ou serviço; data e fundamento dos respectivos despachos; e se todos estes tinham, segundo o disposto no § 33.° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891, o visto do Tribunal de Contas;

b) Menção de s nomes dos despachantes.

c) Indicação do que produz, em moeda corrente, cada serviço ou commissão; e totalidade do que aufere cada accumulante.

(Identicas informações peço por cada um dos outros seis Ministerios).

Desnecessario seria dizer que, ainda até hoje, nenhum Ministerio me informou sobre tão candente assunto.

Succede com elle o mesmo que acontece com os adeantados e adeantadores de categoria varia: - silencio em toda a linha.

A falta de documentos officiaes, o Paiz de junho de 1906 pode suppri-los, até certo ponto. Nenhum dos alvejados reclamou contra as affirmações d'aquelle jornal.

Foi elle precisamente que, em successivos artigos, sob a epigraphe - Os grandes comilões - me informou concernentemente aos cargos exercitados pelo Sr. Vasconcellos Porto.

Vários outros privilegiados e sugadores passaram por aquelle caleidoscópio, que tenho á mão.

Fica, pois, pelo que deixo exposto, explicado o que me dispertou o emprego da palavra sinecura.

Que me desculpem os médios accumuladores orçamentaes, os insaciáveis e pantagruélicos orçamentivoros, de que os differentes Ministerios se não dignam fornecer-me os nomes...

Dito isto5 passarei a occupar-me da in-