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410 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sas, quer seja pela má organisação dos nossos seminarios pá metropole e nas colonias, quer seja por ser outro o espirito da epocha; ou seja mesmo, o que é mais natural, pelo conjuncto d'estas causas é evidente que não podemos contar com o numero de padres que seria preciso para prover ás necessidades ecclesiasticas no padroado e conjunctamente para o serviço das igrejas e das missões nas nossas colonias africanas.

E, sr. presidente, o facto de termos missões em Africa é para nós muito mais importante do que ter sacerdotes para todas as obrigações que nos impunha o direito de padroado na India. Ha mais conveniencia para Portugal em ter missões na Africa do que na India; porque lá só podemos concorrer para a salvação das almas sob o ponto de vista religioso, ganhando-as para o catholicismo; era quanto que na Africa nós podemos conseguir, alem do que é no interesse da civilisação e da religião, affirmar cada vez mais ò nosso dominio util de soberania e dilatar sucessivamente esse dominio em novos territorios.

Por todas estas rasões, sr. presidente, eu entendi que devia subscrever, como subscrevi, a esta concordata, e fazendo-o, tenho a convicção de que concorri pela minha parte para que se celebrasse um pacto internacional justo, conveniente e digno, não só para o governo, mas tambem para o paiz. (Apoiados.}

O sr. Ornellas: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de negocios externos sobre o tratado de extradicção com a Russia. Peço a v. exa., sr. presidente, que me conceda de novo a palavra antes de se fechar a sessão para um negocio urgente.

O parecer mandado para a mesa pelo digno par foi a imprimir.

O sr. Visconde de Borges de Castro: - Por parte tambem da commissão de negocios externos, mando para a .mesa o parecer sobre a convenção consular celebrada em Berne.

Foi a imprimir.

O sr. Coelho de Carvalho (sobre a ordem): - Sr, presidente, não venho discutir a concordata; e só a ella me referirei, de passagem, quando tenha de alludir á sua ratificação sem a intervenção legal e necessaria do parlamento.

A impressão que me deixou a leitura do § 6.° da resposta ao discurso da corôa, é a causa determinativa de ter pedido e usar da palavra que v. exa. acaba de conceder-me.

Pouco tempo tomarei á camara; o sufficiente, apenas, para expor o objecto da inha proposta, que se recommenda á sua attenção pela natureza do assumpto e, principalmente, por ser a reparação de um esquecimento, que eu não faço ao governo a injustiça de suppor intencional.

A minha proposta é a seguinte: .

(Leu.)

Esta proposta vae tambem assignada pelo sr. D. Luiz da camara Leme, meu velho amigo, e antigo companheiro de lides parlamentares na camara dos deputados em tempos que já vão longe. Agradeço-lhe a sua assignatura como fineza muito especial, que nunca esquecerei.

A auctoridade de s. exa. em assumptos militares imprime á minha proposta um valor que a obscuridade do meu nome não podia dar-lhe.

Sr. presidente, permitta v. exa. e permitta a camara que, antes de entrar no assumpto da minha proposta, eu alluda, posto que de passagem, á concordata, e exponha resumidamente o meu modo de ver sobre a illegalidade da ratificação sem a previa intervenção do poder legislativo.

Eu acceito a concordata tal como está; boa ou má, acceito-a como um facto consummado, depois de a achar ratificada pelo governo.

No emtanto o que eu .sinto, e com um sentimento bem profundo, é que o governo, embora por algum motivo de ordem superior, que, aliás, não conseguiu ainda explicar-nos satisfactoriamente, se antepozesse ao parlamento, deixando de trazer á camara a concordata, para ser por nós approvada, antes de ratificada, como é preceito constitucional. N'este ponto, sr. presidente, é que eu não posso transigir por nenhuma fórma.

Afastado, como realmente estou, dos partidos que alternadamente disputam o poder, não tenho nenhum interesse partidario, nem na conservação do actual gabinete, nem na sua queda. Para mim todos os ministerios são bons, quando as suas medidas forem justas e compativeis com as necessidades publicas. A este governo ou aos seus successores, exactamente como fiz ao seu antecessor, hei de dar sempre o meu voto em tudo quanto, for justo, e de interesse publico; mas ha dois pontos em que sou absolutamente intransigente, com este e com qualquer outro ministerio.

O primeiro é o que se refere aos arranjos, a que alludiram já n'esta casa alguns dignos pares, e que, no dizer do sr. Barros e Sá, são o unico factor para os accordos dos homens publicos nos ultimos tempos e no nosso paiz. Eu protesto, como s. exa., contra o uso, se uso se tem feito ou tentou fazer, de doutrina tão perniciosa e de systema tão perigoso para a dignidade e para os interesses da nação.

O segundo ponto da minha mais absoluta e completa intransigencia, é o que diz respeito á violação dos preceitos constitucionaes, por maior ou menor que possa ser a causa determinativa d'essa violação.

Nestes dois pontos é que nenhuma situação politica terá o meu voto, que aliás não tem nenhum valor qualificativo, mas que exprime lealmente o meu modo de ver e as normas invariaveis da marcha do agrupamento politico a que tenho a honra de pertencer, e que é dirigido pelo meu velho e excellente amigo o digno par sr. Vaz Preto, que não vejo agora presente.

Portanto o governo póde contar, nas questões de administração, com o nosso apoio, ou com a nossa opposição, segundo o seu procedimento; isto é, ha de
ter-nos francamente ao seu lado em tudo- quanto for rasoavel, justo e necessario aos interesses publicos, mas não póde contar com a nossa benevolencia quando as suas propostas se desviem das normas que deixo esboçadas em traços muito ligeiros.

Emquanto, porém, á ratificação da concordata, permittam-me v. exa. e a camara que lhes diga, que divirjo completamente da doutrina do sr. ministro dos negocios estrangeiros, quando s. exa. considera a concordata de 1886 como um regulamento da concordata de 1857.

Os regulamentos não podem alterar a essencia do diploma originario. Ora a concordata de 1886 alterou profunda e essencialmente a de 1857, e constitue, por isso, um novo tratado, que, como tal, carecia da approvação do parlamento antes da ratificação. E parece que o sr. ministro assim o entendia tambem, quando recommendava ao nosso embaixador que instasse pela ampliação do praso para a ratificação, por estar a esse tempo encerrado o parlamento e não convir convocai o extraordinariamente.

Não posso, pois, approvar o procedimento do governo, quando ratificou a ultima concordata sem a apresentar á apreciação da camara.

Se approvasse esse procedimento, sobretudo julgando-se o governo dispensado de trazer á camara uma proposta do bill de indemnidade, para regularisar mais esta sua violação da constituição, ter-lhe-ia reconhecido, e realmente não lhe reconheço, a faculdade de applicar á constituição uma hermeneutica sua e para seu uso, o direito de fazer leis e o de prescrever os preceitos constitucionaes, usurpando attribuições que são unicamente do poder legislativo.

Em conclusão, na minha opinião, todos nós, inspirando-nos n'um interesse superior ao das conveniencias partidarias, devemos condemnar os actos dos governos quando envolvem infracção da lei constitucional, e como o acto pra-