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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 21 de março de 1864

Presidencia do ex.mo sr. conde de castro

Secretarios, os dignes pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

As duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 38 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, foi approvada sem reclamação.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando uma proposição permittindo ás associações de monte pios possuir os predios urbanos necessarios para seus escriptorios. — Foi remetida á commissão de legislação.

Do digno par Sequeira Pinto, participando não poder comparecer na camara por motivo de molestia.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, é para mandar para a mesa um requerimento, que passo a lêr. Mas antes de o apresentar farei poucas considerações ácerca do seu objecto.

A camara sabe que nós temos um estabelecimento em Roma, denominado « hospital de Santo Antonio dos portuguezes I.

Eu, quando tive occasião de visitar aquelle estabelecimento, soube que a sua administração não era a mais regular; e pelo favor com que fui tratado por alguns dos membros do governo pontifício, soube que o governo não estava satisfeito com tal administração, que se póde dizer que não cumpria o fim a que era destinado, e que dá uma má applicação aos seus rendimentos. Tive por esta occasião a honra de fallar com o sr. visconde de Alte, e soube que s. ex.ª fez a este respeito algumas propostas ao governo portuguez, de accordo com monsenhor Mérode.

O governo de Roma é o mais interessado na administração d'aquella casa, e tem deixado de cumprir com os de Veres da sua vigilancia por attenção e respeito com a nossa corte. Estes documentos devem estar no ministerio da justiça.

Sei que ha propostas muito attendiveis a este respeito, que seguramente devem ter um bom resultado. Não quero entrar agora em apreciações; desejo que esses documentos venham á camara para que, ou por um projecto de lei ou por uma recommendação do governo, se olhe para um estabelecimento de tanta utilidade, que não tem um rendimento menor de 5:000$000 a 6:000$000 réis, que andam distraídos da sua applicação, e mesmo do culto divino,» porque ali existe uma igreja que deve ter culto, mas tambem se póde applicar o excedente em beneficio das artes, formando estabelecimentos artísticos similhantes aos que o governo francez já ali tem, e que nós podiamos ter, e não temos por falta de meios para os dotar.

Estou certo que o governo pontifício não deixará de annuir a esta reforma, e approvará as propostas que o governo portuguez fizer de accordo com aquelle. O meu requerimento é o seguinte (leu.)

O sr. Conde d'Avila: — Peço a palavra sobre este objecto.

O Orador; — Eu não sei se o sr. duque de Saldanha tratou d'este objecto, mas como s. ex.ª lá está, talvez já tenha tratado com o governo pontifício alguma cousa a este respeito. O sr. conde d'Avila pediu a palavra, e talvez seja para dizer que estes documentos devem ser pedidos ao ministerio dos negocios estrangeiros, e então peço á mesa que solicite os mesmos documentos por aquelle ministerio.

O requerimento enviado para a mesa é do teor seguinte:

«Requeiro que a esta camara sejam remettidos pelo ministerio da justiça quaesquer documentos e consultas que no mesmo ministerio existam a respeito do estabelecimento de Santo Antonio dos portuguezes em Roma, e bem assim a correspondencia que sobre tal assumpto se trocou entre os ex.mos srs. visconde de Alte e duque de Saldanha, nossos ministros n'aquella corte.

Sala das sessões, 21 de março de 1864. = O par do reino, Miguel Osorio Cabral de Castro.

O sr. Conde d'Avila: — O digno par acabou fazendo a declaração que eu queria fazer; isto é, que estes papeis devem estar no ministerio dos negocios estrangeiros.

Eu conheço esta questão porque na occasião em que estive em Roma fizeram-me a honra de me nomear deputado da congregação que administra aquelle estabelecimento, nomeação que aceitei, e cujos deveres preenchi emquanto residi n'aquella cidade.

O sr. visconde de Alte, quando geri a pasta dos estrangeiros, mandou-me effectivamente um trabalho a este respeito, e eu consultei a respeito d'elle o meu collega, o sr. ministro da justiça, e é d'esta maneira que estes trabalhos se devem encontrar no ministerio da justiça, mas será melhor solicitar pelo ministerio dos estrangeiros as informações que o digno par deseja a este respeito.

Isto é um negocio importante, e que, como muito bem disse o digno par, não póde ser tratado só pelo governo portuguez, mas carece de ser resolvido de accordo com a corte de Roma.

O sr. Osorio de Castro: — Eu agradeço ao sr. conde de Avila as explicações que acaba de dar sobre um objecto para o qual eu já tinha chamado a attenção de s. ex.ª

Não ha duvida que e-ite negocio deve ser tratado de accordo com a corte de Roma, mas presumi com algum fundamento que todos estes documentos foram remettidos para a secretaria da justiça; portanto parecia me que, para obviar qualquer demora seria melhor pedi los ao ministerio da justiça, para virem mais promptamente. Não faço objecção alguma a este respeito nem censura ao governo, e por esse motivo peço a V. ex.ª que se digne dirigir o requerimento não só ao ministerio da justiça, mas tambem ao dos estrangeiros, e depois terei occasião de fazer o que julgar mais conveniente.

O sr. Presidente: — Manda-se expedir.

Vae entrar-se na ordem do dia.

O sr Secretario (Conde de Peniche): — A primeira parte da ordem do dia é o projecto para a venda do forte de S. Paulo.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra antes da ordem do dia, para um requerimento.

O sr. Presidente: — Eu refervo a palavra ao digno par.

O sr. Marquez de Vallada: — Muito bem.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Leu se o parecer n.º 336, que é do teor seguinte: PARECER N.° 336

Senhores. — A commissão de marinha examinou o projecto de lei n.º 340, approvado pela camara electiva, e ao qual serviu de base uma proposta do governo, pedindo auctorisação para vender o terreno do forte de S. Paulo, que ainda pertence ao estado e uma porção de artilheria antiga ali depositada, sendo o producto da venda applicado a modificar o armamento dos navios de guerra segundo as modernas condições.

Considerando que o terreno denominado forte de S. Paulo não satisfaz actualmente aos fins para que era destinado, nem como fortificação maritima, nem como arrecadação; por isso que o mencionado terreno distante hoje um hectometro da margem do Tejo, em consequencia do aterro da Boa Vista, é apenas um recinto fechado aonde existe alguma artilheria naval, da qual uma pequena parte póde ainda servir para o armamento d"S navios do estado, e outra ser applicada ás possessões ultramarinas; entende a vossa commissão que sendo vantajosa a venda e a applicação do producto d'ella, se deve conceder a auctorisação pedida, unicamente na parte concernente no terreno; porquanto a que respeita á artilheria considerada inutil concorria a commissão com a opinião votada na camara dos senhores deputados, em que é assumpto administrativo da immediata competencia do governo. Consequentemente não é mister lei especial, visto ser materia corrente que, quando qualquer parte do material maritimo se acha inutilisado, pertence ao governo dar-lhe o destino que julgar mais apropriado e conveniente ao serviço militar.

N'estes termos é a vossa commissão de parecer que o [projecto de lei seja approvado, pela maneira por que se acha redigido, a fim de ser convertido, em lei do estado.

Sala da commissão, 2 de março de 1864.= João da Costa Carvalho = José da Costa Sousa Pinto Basto = D. Antonio José ide Mello e Saldanha = Marquez de Nisa = Marquez