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280 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tavam á frente dos negocios publicos, entendiam que esse projecto não era mais do que um estudo previo para chamar a attenção das pessoas competentes.

Em todo o caso o governo actual acceitou a proposta, discutiu-a na commissão da camara dos senhores deputados, fel-a ali votar, e por consequencia a responsabilidade d'essa reforma hoje cabe toda a este ministerio. Mas, sr. presidente, seja qual for o governo que se apresente como editor responsavel desta medida, e ainda que eu tivesse muitos desejos de apoiar esse governo, e sympathisasse com o seu systema de administração, por esse facto não deixaria de sustentar os meus principios e de combater o projecto nos pontos em que entendesse dever fazei-o, porque, para mim, os principios estão em primeiro logar, e não transijo em questões de doutrina fundamental.

Adoptei em politica uma certa ordem de idéas, e d'ellas não me afasto, sejam quaes forem as relações pessoaes de amisade e mesmo politicas entre mim e os cavalheiros auctores dos projectos.

Disse o sr. relator da commissão, que uma cousa que admirava era ver os seus adversarios, a proposito da reforma d'esta camara, tocarem na questão politica, e em muitas outras cousas que não vinham nada para a tela da discussão. Creio que o argumento já foi sobejamente respondido; porém posso repetir, não foi inverter muito o assumpto tratar da questão politica. É facto que se disse aqui que aquelles que sustentavam a minha opinião eram pela immobilidade.

Era necessario explicar o que é essa immobilidade, quem oram aquelles que sustentavam idéas conservadoras, quem eram aquelles que debaixo de um certo adorno de palavras sustentavam idéas a que só chamarei erradas e prejudiciaes para os interesses do paiz, como eu o comprehendo.

Sr. presidente, não affirmo, mas tenho a impressão que o voto a favor do projecto é mais uma concessão por parte da maioria do que uma affirmação.

Eu levantei a questão politica, e disse, como entendia, que os principios conservadores eram offendidos pela adopção deste projecto, d'esta parte tomei algumas notas para responder ao illustre relator da commissão; mas, realmente, depois de vinte e quatro horas decorridas desde o discurso de s. exa., estou mais a sangue frio, e julgo conveniente não continuar a occupar-me d'esta parte da questão, continuando a responder a mais algumas considerações apresentadas pelo digno par relator.

Ha um argumento ácerca do qual não posso deixar de dar explicações ao meu amigo o sr. Barros e Sá.

Disse s. exa. que o exemplo de Inglaterra era mal trazido. Ora em Inglaterra o que se deu, foi um voto a respeito da constitucionalidade do acto praticado pelo governo.

E quer o sr. relator saber o que por fim aconteceu?

Não o disse hontem, mas dil-o-hei hoje; depois de longa luta, querendo ambas as partes chegar a um accordo resolveu-se examinar se, embora não fosse constitucional o acto do governo, podia comtudo justificar-se pelo lado da legalidade. Os inglezes não julgam constitucional tudo quanto data da Magna Carta, mas nem por isso invalidam as antigas leis. O caso julgado conserva muita auctoridade.

Rejeitada a nomeação do par vitalicio, os lords mandaram examinar os antigos arestos, para ver se havia algum que podesse cohonestar até certo ponto a resolução que a assembléa queria tomar.

Chamou-se á barra da camara o guarda mór da torre de Londres, para se indagar se lá existiria algum documento ou aresto, por onde melhor se conhecesse se já em alguma epocha remota se tinham nomeado pares vitalicios.

Peço desculpa á camara do lhe tomar um instante mais a sua attenção para referir este facto curioso.

Veiu á camara o guarda mór da Torre de Londres, rodeado de todas aquellas galas que se costumam usar em taes occasiões na livre Inglaterra, e apresentou alguns arestos escriptos n'um latim antiquissimo, e em caracteres custosos de decifrar. Depois de feita a leitura d'este documento official por aquelle empregado, que se annunciára com tanta pompa, e que mostrou nada perceber do documento; a camara, que o tinha esperado com anciedade para se informar do que havia a respeito do assumpto em questão, tambem nada percebeu. Desataram todos a rir, e disseram ao guarda mor: "Vá para sua casa traduzir o seu latim e traduza-nos isso em boa linguagem." O guarda mór fez o que lhe mandaram, e então concluiu-se que nos reinados de Ricardo II, Henrique V e VI, se tinham nomeado alguns pares vitalicios.

A camara reconheceu, portanto, que não havia illegalidade na nomeação de sir James Parke; e sendo necessario fortificar um pouco o numero dos jurisconsultos ali existentes, resolveu-se por fim escolher n'esta classe dois ou tres pares vitalicios, que depois foram nomeados pela coroa. Aqui está, pois, em tudo quanto acabo de referir, demonstrado evidentemente que as duvidas que se suscitaram foram sobre a constitucionalidade e legalidade do acto, e não sobre o facto da nomeação regia.

A camara comprehende bem que eu não podia deixar de responder ao meu amigo o collega, o sr. Barros e Sá, e por isso desculpará, com a benevolencia que até hoje me tem dispensado, haver eu feito agora uso mais uma vez da palavra.

O sr. Sequeira Pinto: - As propostas mandadas para a mesa, e as declarações feitas por alguns dignos pares com relação ao projecto de reforma desta camara, resolveram-me a pedir a palavra, o que não tencionava fazer, por isso que estava de accordo com o pensamento do projecto, e com a maior parte das suas disposições geraes, e assim era naturalmente levado a dar o meu voto de approvação a este projecto, cuja responsabilidade de iniciativa pertence a um dos mais privilegiados talentos do nosso paiz.

Se forem approvadas as emendas mandadas para a mesa, é necessario harmonisar a doutrina dos diversos artigos do projecto; de outra maneire, ficará sem a unidade de pensamento, que é mister conservar.

Sr. presidente, digo com toda a franqueza a s. exa. e á camara, que sympathiso mais com a segunda parte do projecto, a qual se refere ao modo por que deve ser regulado o direito de successão, ou da entrada n'esta assembléa legislativa pelo principio da hereditariedade. Acceito sem o menor reparo esta doutrina, porque mais se approxima do que eu penso quanto ao direito de successão.

Salvo todo o respeito ao direito constituido, e ás disposições legaes estabelecidas para garantir o direito de herança do pariato, considero-o inacceitavel, e em theoria hoje não se póde defender.

Para fundamentar o que acabo de asseverar, não tenho necessidade de recorrer ás leis que extinguiram os vinculos, nem ás disposições que se encontram no codigo civil, regulando mais racionalmente a successão nos bens de natureza emphyteutica; aproveita-me com toda a vantagem o unico principio que me parece justo e rasoavel, para, era virtude d'elle ser concedida a entrada nas casas do parlamento aos individuos que tenham de exercer as altas funcções que aqui desempenhamos; esse principio é o do merecimento pessoal.

Sr. presidente, de conformidade com estas idéas, não posso deixar de concordar com o parecer da commissão, e de acceitar os requisitos que se estabelecem para a entrada, n'esta casa, por direito de hereditariedade.

Não é dado desconhecer a conveniencia de ser determinada certa ordem de habilitações para se obter uma cadeira n'esta camara.

Sr. presidente, entrando na apreciação da primeira parte do projecto, devo declarar que não considero que fosse indispensavel regulamentar desde já o artigo da carta constitucional, que garante a prerogativa que tem o chefe do es-