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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 281

tado de poder nomear pares do reino, porque não só tenho a convicção de que a corôa não tem abusado d'esse prerogativa, mas nem receio que para o futuro proceda de outra fórma; parecendo-me mais acceitavel o direito constitucional que hoje vigora.

Sr. presidente, este projecto trata de estabelecer as categorias, das quaes o poder moderador ha de escolher os pares do reino. Não chamo para aqui a questão constitucional, porque me parece inutil depois da votação que teve logar, mas estou propenso a suppor que o auctor do projecto e os illustres membros da commissão que se encarregaram de o estudar e sustentar aggravam, a limitação das categorias com a exigencia de serviço effectivo pelo tempo de cinco annos, no desempenhodas1 mais elevadas funcções politicas, judiciaes e administrativas:

Sr. presidente, a commissão concorda que a idade de trinta e cinco annos seja reduzida a trinta; não se conforma, porém, com a eliminação do praso marcado para o serviço effectivo em algumas das categorias.

N'esta parte não estou de accordo. Estabelecidas as categorias, entende a commissão que ainda se deve exigir uma determinada diuturnidade de serviço.

O digno par; o sr. Sousa Pinto, mandou para a mesa uma substituição com referencia á categoria setima, relativa aos generaes de brigada, aos quaes se exigem cinco annos de serviço.

Approvo a substituição apresentada por s. exa. Todos nós conhecemos quão vagaroso é o accesso na vida militar, e que só em avançada idade podem ser alcançados os postos do generalato; é de certo exagerada a exigencia de diuturnidade de serviço.

D'esta maneira, sr. presidente, em logar de reformarmos a camara dos pares, corremos o risco de fazermos uma camara de reformados; é conveniente eliminar esta parte do artigo 4.° § 7.° do projecto; e o que referi com relação ao generalato, tem applicação tambem aos magistrados superiores, judiciaes, cujo accesso é muito vagaroso.

O magistrado, que é promovido ã juiz da relação: depois de uma larga carreira publica, está habilitado a poder exercer as funcções de par, sem necessidade de se lhe exigirem mais cinco annos de serviço; do mesmo modo que o militar, que obtem o posto de general de brigada, tem a prudencia e conhecimentos necessarios para poder entrar no parlamento, discutir, votar um projecto de lei, e apreciar devidamente o que é conveniente aos interesses do paiz.

A camara sabe muito bem que o suprema tribunal de justiça é o mais graduado na escala judicial, assim como na escala administrativa tem o primeiro logar o supremo tribunal administrativo: os magistrados que têem nos diversos tribunaes posições de igual categoria devem estar nas mesmas condições de direito para entrarem n'esta camara, não sendo por isso rasoavel que os conselheiros do supremo tribunal administrativo não possam ser nomeados pares sem terem tido cinco annos de exercicio.

O numero 13. ° das categorias diz tambem o seguinte: " procurador geral da corôa e fazenda com cinco annos de exercicio".

Sr. presidente, se as observações que apresentei procedem com relação aos logares que acabo de enumerar, por maioria de rasão tem applicação ao logar do procurador geral da corôa e fazenda, que é o chefe do ministerio publico, equiparado em suas honras e graduação aos conselheiros do supremo tribunal de justiça; para a procuradoria geral da corôa e fazenda só póde ser despachado, jurisconsulto que tenha reconhecido merecimento e profunda largueza de intelligencia e illustração, devendo ter perfeito conhecimento da legislação conhecida e vigente nó paiz e fóra d'elle; o procurador geral da corôa é o conselheiro permanente dos governos, é chamado a dar voto nos negocios da mais grave responsabilidade.

Sr. presidente, se eu quizesse corroborar; esta minha opinião com o testemunho dos factos, podia appellar para as nomeações que têem sido feitas. V. exa. sabe com quanta distincção têem exercido esta commissão os cavalheiros para ella nomeados, taes como os srs. Ottolini, Sebastião de Almeida e Brito, e actualmente o digno par o sr. conselheiro Mártens Ferrão. (Apoiados.)

Não devemos, pois, ser exagerados. É necessario estabelecer categorias? Já estão designadas; não as limitemos, porém, de modo que o chefe do estado possa encontrar-se embaraçado quando no uso do poder moderador seja levado por qualquer urgencia constitucional a nomear pares do reino.

As categorias de que trata o projecto, mesmo parecendo muito numerosas, não o são effectivamente, porque estão os mesmos individuos occupando ao mesmo tempo diversos logares ou commissões que as constituem.

No n.º 5.° se lê: " Marechaes do exercito ou almirantes." Com rasão a commissão dá um logar de honra ao marechal do exercito e ao almirante; mas se o poder moderador quizer escolher n'estas categorias não o póde fazer; porque hoje não existe nenhum official do exercito ou da armada com qualquer d'estes postos excepcionaes; e nós fazemos votos para que esses postos excepcionaes estejam vagos, porque é certo que tão elevadas graduações só pódem ser dadas em circumstancias excepcionaes, que o paiz deseja ver afastadas para bem longe.

Sr. presidente, no que existe ainda grande desigualdade é no tempo de serviço exigido para os funccionarios que têem habilitações e servido o seu paiz por largo espaço, e as condições de admissão para os que são comprehendidos na categoria 19.º, que diz:

(Leu.)

O proprietario; precisa só provar a diuturnidade do seu serviço com os conhecimentos respectivos da materia nos tres ultimos annos, mas não se-lhe exige habilitação alguma litteraria.

Póde ter entrada n'esta camara um proprietario ou commerciante, o qual no tribunal da Boa Hora tenha impedimento legal de ser jurado! (Apoiados,)

O que1 acabo de expor não importa uma censura á commissão ou ao auctor do projecto; tem unicamente por fim mostrar, que as condições que se exigem para o funccionario não estão em harmonia com as exigidas ao proprietario.

Não assevero que n'esta casa deva ser negada a entrada aos homens que representam a grande propriedade, que concorrem com grandes quantias para o thesouro, em virtude dos impostos que pagam.

A commissão, porém entendeu conveniente alterar parte do projecto primitivo; e faz distincção entre proprietario, capitalista e industrial; a proposta primitiva era mais racional, e é a que deve ser votada.

Sr. presidente; a camara póde deixar de acceitar as modificações, que a tive a honra de indicar, se tem o proposito de manter o projecto tal qual está; mas, se admittir a substituição apresentada pelo nosso collega, o sr. Sousa Pinto, ou qualquer outra, não creio que, possa ter duvida em eliminar a diuturnidade do serviço.

Sr. Presidente, são estas as considerações que offereço á apreciação de v. exa., da camara e da commissão, para as tomarem na conta que merecerem.

O sr.- Barros e Sá: - Comquanto esteja e mais a commissão em completo accordo com os principios geraes expostos pelo precedente orador, entendo comtudo conveniente dar algumas explicações.

Não receia que das categoruias provenha nenhum inconveniente, e tratou de mostrar que ellas tinham a vantagem de impossibilitar alguns erros e precipitações, que sem ellas seriam muito faceis. Se em Portugal não se póde imputar á corôa nenhum abuso na nomeação de pares, é certo que os têem havido n'outros paizes, que nomeou.

Passou a justificar as categorias, e a auctorisar ás condições que a commissão tinha exigido para tornar conhe-

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