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N.º 39

SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. conde de Margaride manda para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas. - O digno par o sr. bispo da Guarda faz largas considerações sobre diversos assumptos. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 239 sobre o projecto de lei n.° 246. - Usam da palavra os dignos pares os srs. Agostinho de Ornellas e visconde de Arriaga. - O digno par o sr. marquez de Penafiel participa ter desanojado o digno par o sr. visconde de Chancelleiros. - O digno par o sr. bispo de Vizeu explica o seu voto nas reformas politicas.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presente 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 29 de fevereiro proximo preterito, fixando os quadros e vencimentos dos empregados das secretarias das presidencias das relações de Lisboa e Porto, e respectivas procuradorias regias.

Para o archivo.

Outro da mesma procedencia, fazendo igual remessa de tres autographos dos decretos das côrtes geraes de 26 de dezembro ultimo, de 19 de janeiro do anno corrente e de 13 de fevereiro proximo preterito, que, depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei, foram convertidos em lei do estado.

Para o archivo.

Outro do ministerio das obras publicas, remettendo 100 exemplares do relatorio sobre a cultura dos arrozaes no districto de Coimbra.

Mandaram-se expedir.

( Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.}

O sr. Conde de Margaride: - Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas, a qual passo a ler.

Leu-se na mesa a seguinte:

Nota de interpellação

Desejo interpellar o exmo. ministro dás obras publicas, sobre o não cumprimento do decreto com força de lei de 20 de dezembro de 1864.

Sala das sessões, 29 de março de 1884. = Conde de Margaride.

Mandou-se expedir.

O sr. Bispo da Guarda: - Sr. presidente, antes de entrar no assumpto, para que pedi a palavra a- v. exa., e sendo esta a primeira vez que tenho a honra de levantar a voz n'esta augusta assembléa, a primeira assembléa politica do paiz, peço desculpa da ousadia que tomo de fallar perante ella, pedindo ao mesmo tempo indulgencia para as faltas que tenho commettido e que de futuro commetter, não assistindo ás suas sessões.

Eu estou n'esta casa, não por hereditariedade, nem por eleição, nem por nomeação, mas por direito; este direito impõe tambem obrigações, e uma d'ellas é a de tomar parte nos trabalhos d'esta casa.

Mas, sr. presidente, a minha falta não era sentida aqui; outros deveres não menos importantes pezam sobre mira; presido a uma diocese que tem trezentas e cincoenta e sete parochias; tomei ha pouco tempo posse d'ella, e foi precisa a minha presença lá, fallando por isso ás sessões d'esta casa.

Sr. presidente, eu procuro sempre evitar questões pessoaes, mas nem sempre posso evital-as completamente.

O assumpto sobre que eu pedi a palavra a v. exa. tem alguma cousa de pessoal, mas eu entendo que não fica mal a ninguem defender os seus direitos e procurar afastar de si tudo que possa contribuir para se formar um conceito menos favoravel.

Mas o objecto de que se trata não é meramente pessoal, e eu faltaria ao que devo a mim, á camara, de que sou membro, á religião, de que me prezo de ser ministro, e ao paiz, de que me honro de ser cidadão, se o passasse completamente em silencio.

Vou lazer a exposição d'elle, em brevissimas palavras.

Sr. presidente, sou novo n'esta casa e inexperiente n'estas lides parlamentares, e por isso eu peço a v. exa. que me advirta, se eu infringir o nosso regimento.

Em sessão da camara dos senhores deputados de 12 de março, foi apresentada uma exposição ou requerimento de um ecclesiastico da nossa india, o sr. José Pedro Santa Anna da Cunha, em que fez uma longa enumeração dos seus muitos serviços prestados nas nossas missões do Oriente, em Singapura, queixa-se da injustiça que se lhe fez, mandando-o recolher a Goa inesperadamente, e pede ao governo a sua protecção, e chama para este objecto a attenção dos senhores deputados da nação portuguesa.

Devo dizer á camara que esta exposição é concebida em termos convenientes, e que n'ella nem sequer se faz menção do prelado que então governava Goa e as missões do real padroado portuguez.

Este requerimento ou exposição foi apresentado na camara dos senhores deputados pelo sr. D. José de Saldanha.

Não me referiria a este illustre deputado se tivesse de proferir qualquer palavra que lhe podesse ser desfavoravel.

S. exa. pertence a uma familia distinctissima, que tem prestado grandes serviços á humanidade soffredora e ignorante, e cujos serviços já foram applaudidos n'esta casa, onde está representada pelo digno par, o sr. conde de Rio Maior. (Apoiados.)

Associo-me completamente a estes applausos, e julgo que não procedo inconvenientemente, fazendo referencia áquelle e outros illustres deputados que apoiaram a exposição do reverendo Sant Anna da Cunha, declarando-o benemerito do padroado portuguez e da patria, victima de equivocos e de injustiças, chamando para este assumpto a attenção do

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