360 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
neste ramo, porque arruinaria o seu commercio, por outro lado diminue consideravelmente a receita que o sr. ministro da fazenda calculava obter pela sua proposta e que devia ser pelo menos de 100:000$000 réis, á vista das ultimas estatisticas.
Pelo projecto actual não sei a que algarismo chegará essa receita. Fallou-se aqui que elle daria um rendimento de 12:000$000 a 10:000$000 réis; creio, porém, que não chegará a dar 10:000$000 réis, e se formos a comparar esta receita com a que resulta do direito actual, que é ad valorem, veremos que o thesouro ainda vem a perder.
No artigo relativo ao carvão de pedra a aliciarão não foi tão importante. O direito foi reduzido de 500 a 300 réis sobre o carvão importado para consumo, e a l50 réis sobre o mesmo genero destinado a fornecer as embarcações. Mais tarde me occuparei mais largamente ácerca d’este ponto.
O artigo seguinte tem toda a relação com este; lança o imposto de 600 réis sobre o coke.
O outro artigo é a respeito do óleo da semente do algodão.
Este artigo, como já disse, não tem importancia financeira; d’aqui não vem receita apreciavel. No entanto, não deixa de ser certo que, entrando hoje este genero sem um pequeno direito, e servindo, como se tem dito, para adulterar o azeite de oliveira, é isso um grande inconveniente. Por consequencia só debaixo d’este ponto de vista é que eu emendo que o artigo deve ser acceito.
Finalmente, o artigo primitivo do projecto do governo, que favorecia os generos provenientes das nossas provincias ultramarinas, exportados por navios portuguezes, foi transformado em um artigo que augmenta em 20 por cento o imposto sobre o café. N’este ponto é preferivel a proposta do governo ao projecto da commissão de fazenda da outra casa do parlamento. E é preferivel por muitas rasões. Em primeiro logar, o projecto do governo estabelecia que os generos de producção propria das provincias ultramarinas, exportados por navios nacionaes, pagariam 75 em vez de 50 por cento dos direitos de importação marcados na pauta geral, estabelecendo assim uma protecção menos exorbitante; e o projecto actual estabelece um direito sobre o café, que hoje é considerado um genero do primeira necessidade.
Em segundo logar, o projecto do governo dava uma receita muito maior para o thesouro.
O projecto primitivo do governo estabelecia um bom principio economico, e não prejudicava as nossas possessões ultramarinas, porque é facto sabido que a maior porto dos generos importados das nossas provincias do utlramar é para reexportar e não para consumo, como, por exemplo, o marfim a cera, a urzella, etc. Com o café não se dá exactamente a mesma circumstancia, porque o seu consumo aqui é muito mais importante do que o dos outros generos.
Ainda assim, a respeito do café, diz a ultima estatistica de todas as alfandegas que foi publicada, a de 1370, que importámos, para consumo, 1.400:009 kilogramma, e para exportação, 1.500:000 kilogrammas. Por consequencia, por um lado o favor actual não aproveita, em parte, ao commercio das nossas colonias; e por outro, não é necessario, porque, se estes generos vão concorrer lá fóra com os generos estrangeiros, em igualdade de circumstancias, dentro do paiz, o favor de 25 por cento seria sufficiente.
O projecto ao governo, repito, não prejudicava o commercio das nossas colonias, e estabelecia um bom principio, diminuindo a protecção, porque esta é sempre uma excepção que não póde durar perpetuamente. Por outro lado, a receita, do thesouro era muito maior, como se vê da mesma estatistica de 1870, que diz que os3 generos importados pagaram de direitos 30:000$000 réis. Ora, diminuindo o favor, isto é, estabelecendo-se que os generos coloniaes, em logar de pagarem 50 por cento, pagassem 75, está claro que, se pagando-se 50 por cento, se receberam 30:000$000 réis, pagando-se 75 recebiam-se 120:000$000 réis.
No anno de 1876 os direitos sobre o café importaram em 98:000$000 réis, proximamente 100:000$000 réis, 20 por cento d’esta somma são menos de 20:000$000 réis.
Portanto, pelo projecto actual, o augmento dos direitos sobre este genero deve dar uma receita que não chega a 20:000$000 réis, ao passo que pelo projecto inicial do governo deviam produzir mais de 40:000$000 réis.
Resumindo, e considerando que o governo calculára em 250:000$000 réis a receita que havia de obter por esta medida, vamos a ver em quanto importa approximadamente a receita que fica em virtude dos artigos que foram modificados pela camara dos senhores deputados.
Até ao artigo 4.° não chegâmos a apurar 100:000$000 réis, porque do imposto sobre a cortiça não podem vir mais do 10:000$000 réis, o carvão deve render 70:000$000 réis, e do óleo de sementes de algodão não é de esperar resultado algum.
O artigo sobre o café não dá 20:000$000 réis. Logo temos ao todo uma receita de menos de 100:000$000 réis.
Para obviar a este inconveniente de diminuição de receita calculada, introduziu a outra casa do parlamento um novo artigo no projecto: é o que estabelece mais 1 por cento na taxa complementar relativa á importação. Este imposto, que era de 1 por cento e que ficará sendo de 2 por cento, rendeu no ultimo anno perto de 280:000$000 réis; por conseguinte, o artigo que acamara dos senhores deputados introduziu vale de per si só mais do que todo o projecto primitivo, que rendia apenas 250:000$000 réis.
Tambem approvo este artigo. É um expediente que me parece preferivel a qualquer outro. Esta somma assas consideravel de 280:000$000 réis vão abranger absolutamente todos os generos de consumo. Daqui resulta um onus minimo em relação a cada contribuinte, sendo, aliás, a receita que se cobra de alguma importancia nas actuaes circumstancias.
Como expediente, parece-me completamente acceitavel. Tem, como todos os impostos, inconvenientes, e agora ficou peior, mas ainda assim não duvido approval-o.
Agora o que não voto, o que me parece que a camara não deve votar, e aquillo em que me parece que o sr. ministro da fazenda não deve insistir, é no imposto relativo ao carvão.
O imposto sobre o carvão é o imposto sobre uma das 1 materias primas mais importantes, sobre a materia prima por excellencia, e que vae pesar todo sobre a nossa pequena, rachitica e mesquinha industria.
Eu comprehendo que em uma nação adiantada como a França, ou a Inglaterra, se adopte o imposto sobre a materia prima, se bem que uma proposta d’esta ordem, apresentada pelo distincto estadista Thiers, não foi approvada; comtudo comprehendo que paizes como a França e a Inglaterra possam tributar estas materias, pois que estes tributos recairão sobre todos, visto serem paizes tão adiantados, que não só têem o seu mercado proprio, mas que, levam com vantagem os seus productos a todos os mercados estrangeiros.
Podem, portanto, acrescentar os preços com o valor do imposto sem que haja gravame para a producção. Entre nós não. Não se dá o mesmo facto, porque es nossos productos não só não podem concorrer lá fóra, mas aqui mesmo no mercado nacional têem de luctar com a concorrencia dos productos estrangeiros, o que dá em resultado os nossos productores não poderem augmentar nem um real no preço
dos seus productos, vindo elles supportar todo o peso dos direitos.
Quer dizer: este imposto, que á primeira vista parece pequenissimo, não vae senão recair sobre a nossa desgraçada industria fabril, que ha do pagar tudo, alem das dif-